Quase todos nós, a certa altura, pagamos mais por alguns bens e serviços do que aquilo que deveríamos pagar. Poderá ser o caso do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pelo qual os portugueses pagam, em média, mais 100€ do que aquilo que deveriam pagar. Descubra no simulador se é o seu caso e o que pode fazer para pagar apenas o valor justo.
Porque pagamos IMI a mais
O imposto é calculado em função do valor patrimonial tributário dos imóveis e as Finanças não o atualizam todos os anos. De facto, os critérios utilizados para calcular o imposto a pagar não são atualizados automaticamente, pelo que compete aos proprietários dos imóveis a iniciativa e reivindicar a cobrança do valor real.
Cinco anos e 900 mil simulações após ter sido lançado o site Pague Menos IMI, descobriu-se que cerca de 95 milhões de euros eram cobrados indevidamente aos proprietários de imóveis em Portugal. Por pessoa, isto corresponde a cerca de 100€ a mais em relação ao valor justo.
Leia ainda: Guia para reduzir o seu IMI
Como é calculado o IMI
O cálculo do IMI é feito em função do valor patrimonial tributário dos imóveis. Em causa estão três coeficientes:
- Idade do imóvel→ A casa envelhece todos os anos, e isso tem impacto no imposto a pagar, mas as Finanças continuam a ter em conta a idade que o prédio tinha na última atualização;
- Localização → este fator foi revisto em 2016 e, em alguns casos, pode influenciar o valor do imóvel;
- Valor de construção → este valor foi fixado pelo Governo em 603€ desde 2010. Porém, o mais provável é que os imóveis que não foram avaliados desde então ainda tenham este valor desatualizado.
Descubra se está a pagar a mais
Agora que já listámos os critérios em que se baseia o cálculo do IMI e que já verificámos que o valor é calculado automaticamente pelas Finanças, deixando ao critério dos proprietários de imóveis apurar o valor justo para o seu caso em específico, convido-o a descobrir se está a pagar imposto a mais. Siga os seguintes passos:
- Utilize o simulador do site Pague Menos IMI (basta que se inscreva no site gratuitamente para utilizar esta ferramenta);
- insira os dados da caderneta predial, que pode descarregar no Portal das Finanças. Todos os dados de que vai precisar estão na caderneta predial do imóvel;
- Após a simulação, receberá um email com a resposta.
Se já fez esta simulação anteriormente poderá fazê-la novamente se já tiverem passado mais de três anos desde a última simulação, poderá conseguir uma nova poupança.
O que fazer se estiver a pagar IMI a mais
Se, com esta simulação, descobrir que é um dos proprietários a pagar IMI a mais, imprima o modelo 1 do IMI e apresente-o, devidamente preenchido, nas Finanças, solicitando a atualização do valor do imóvel. O simulador dar-lhe-á todas as instruções.
Se é proprietário ou tem amigos e/ou familiares que o são, não deixe de partilhar este artigo e informação com eles e tenham também atenção aos prazos:
O pedido de atualização do valor do imóvel é gratuito e deverá ser entregue até 31 de dezembro para ter efeito no ano seguinte.
Já agora! Aproveite e leia também a Dica do Doutor sobre esta temática e pague apenas o que precisa de pagar!
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Tenho a informar que tambem fiz a minha atualizacao do imi,tudo certo,mas A VERDADE veio depois,em vez de pagar menos como estava no simulador,vou pagar mais porque fizeram a atualizacao do valor patrimonial.Ora a casa ja tem mais 13 anos desde a primeira atualizacao e todos os parametros indicavam que realmente seria menos o valor a pagar,mas como se ve eles dao sempre a volta ao texto.
Mas chegou a fazer uma simulação antes de pedir a atualização? Que parâmetros mudaram para achar que ia pagar menos e passar a pagar mais?
bom dia
Entreguei o formulário mod 1 via net, o ano passado(principio de dezembro)e agora responderam -me este mês (abril) que o modelo 1 só não chega para actualizar o VPT tinha de ter entregue a junçao mesmo que já renha entregue anteriormente, logo este pedido sem a junção torna-se nulo.
deixo resposta para vossa apreciação e analise.
Na sequência da submissão via electrónica das declarações MOD 1 IMI, informo que aquela apenas poderá ser objecto de validação/ avaliação, após a entrega dos documentos constantes do artº 37º nº2 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), conforme o alerta emitido após a submissão das declarações no Portal.
A sua junção é indispensável, mesmo que estes já se encontrem na posse do SF, entregues em avaliação anterior, pelo requerente ou terceiro, há mais de 3 (três) anos.
Mais se informa que, nos termos do nº 6 do artigo 13º do CIMI, têm-se por não entregue a declaração Mod 1, que não seja por ele(s) acompanhada(s), ficando a mesma sem efeito