No passado dia 8 de maio, a Assembleia da República alterou a lei 21/2018 que regula e determina o que são os serviços mínimos bancários e obriga os bancos, desde que essa seja a única conta à ordem nos bancos, a poderem ter, para além da conta à ordem, o cartão multibanco e a realizar 2 transferências interbancárias por mês, tendo um custo máximo anual de 5 euros, sendo que alguns bancos já decidiram nada cobrar.
Se precisar de realizar mais transferências, pode realizá-las através do multibanco sem ter de pagar comissões.
Se for titular de uma outra conta à ordem noutro banco com um outro titular com mais de 65 anos de idade ou com alguém que comprove que tem mais de 60% de incapacidade, de acordo com a recente alteração da Lei 21/2018, continua a poder ter uma conta à ordem com serviços mínimos.
Entende-se por serviços mínimos bancários o número de serviços que têm de ser disponibilizados pelos bancos considerados essenciais ao quotidiano dos cidadãos, e entre eles considera-se a existência da conta à ordem, um cartão multibanco (podendo ter menos funcionalidades) e a realização de transferências bancárias.
Associada a esta conta, pode pedir adicionalmente cartões de crédito, crédito habitação, cheques, descobertos bancários, entre outros serviços devendo salvaguardar os custos destes serviços que o banco possa cobrar.
Todos os bancos ficam obrigados a ter este tipo de conta e a existência destas contas não impede os clientes de acederem a qualquer outro produto ou serviço que precisem com os devidos custos que a instituição possa cobrar.
Esta alteração só se aplica a contas de particulares.
Parece-lhe uma poupança pequena?
Se tiver 3 contas bancárias e estiver a pagar mensalmente uma média de 10 euros de despesas de manutenção, tem um custo de 30 euros por mês, ou seja, 360 euros por ano. Com esta poupança já consegue pagar os livros da escola ou iniciar uma conta poupança para acautelar o futuro dos seus filhos (para poderem tirar a carta; pagamento de propinas na faculdade, para uma viagem de sonho em família…).
A Dica do Doutor
Verifique se precisa de ter tantas contas, de pagar tantas despesas de manutenção. Escreva ao seu banco a pedir uma conta à ordem de serviços mínimos.
Poupando um pouco em cada despesa que tem, acabará por conseguir melhor qualidade de vida, sem ter de prescindir do que já tem e pode iniciar uma poupança para uma despesa futura.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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é legal alterarem as condições de manutenção de conta? eu tenho emprestimo habitação No Santander há 20 anos e nunca tive despesas de manutenção. sou obrigado a ter conta para pagar a mesma. podem alterar ? e se decidirem passar para 100 euros mes , tenho de pagar ?
Olá, Guilherme.
Sim, é legal. Mas são obrigados a informá-lo com antecedência e tem o direito de se opor a essa alteração (num determinado prazo), já que, como refere, corresponde a uma alteração unilateral às condições inicialmente contratadas o que só pode acontecer com o seu acordo.
Qual o prazo legal e como fazer?
Bom dia.
Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a conta de serviços minimos.
Fui ao banco onde a minha avó tem conta e disseram que reúne todas as condições para pedir a conta de serviços minimos. No entanto, disseram que a minha avó teria de assinar conforme o bilhete de identidade, coisa que já não consegue fazer, e que mais ninguém pode assinar por ela. Alguma outra forma de obter a conta sem ter de assinar?
Olá, Rita.
Por acaso não me parece que seja uma questão específica da conta de serviços mínimos. Em qualquer processo de abertura de conta, a assinatura do(s) titulare(s) serve como comprovativo de que concorda com as condições de funcionamento da mesma.
No entanto, deve haver alguma forma alternativa – por exemplo, como é que uma pessoa cega ou uma pessoa que não sabe assinar abre uma conta no banco (bem sei que são casos cada vez mais raros, mas existem e sempre existirão e deve haver alternativas – uma declaração de que não sabe assinar e/ou um reconhecimento com base em testemunhas, se o que estiver em causa for a identificação dela). Outra hipótese poderia passar por um processo judicial para a declarar como incapaz, nomeando
Eu não tenho conhecimentos na área, nem encontrei facilmente legislação relacionada com o assunto, por isso, sugiro questionar o banco em causa e/ou o Banco de Portugal sobre que mecanismos são aceitáveis nestes casos.
Bom dia, sabe-me informar se quem reside no estrangeiro, com conta num banco português, pode também usufruir dos serviços mínimos?
Muito obrigada.
Olá, Vera.
Desde que respeite os requisitos de acesso a esse tipo de serviços (não ter outras contas de depósito à ordem nos bancos que operam em território nacional), acho que não há impedimento. O que quer dizer que teria de converter essa conta numa conta de serviços mínimos.
Pelo menos não encontrei nenhum impedimento adicional no Decreto-Lei 27-C/2000, que é o que regula os serviços mínimos bancários… Pode dar uma vista de olhos ao mesmo para obter mais detalhes, ou consultar o Portal do Cliente Bancário.
Agradeço foi bom. Já agora, tenho 68 anos,(sou reformado) quando vim para a reforma (mesmo antes) pus a m/ conta em conta ordenado para não me retirarem as comissões.Em anos andei e tudo bem, agora de 01 de Janeiro 2018 a 01 de Janeiro de2019 tiraram-me 100 (cem) euros, em manutenções, posso pedir para devolverem o dinheiro, Agradeço ajuda
Olá, Jorge.
Desde que as comissões de manutenção estejam previstas no preçário do banco, que tenha sido informado das alterações no preçário na altura em que foram introduzidas, e lhe tenha sido dado um prazo para discordar dessa alterações (no limite, encerrando a conta), não há fundamento para pedir a devolução do dinheiro.
Se não for o caso, pode tentar apresentar uma reclamação contra o banco e pedir a devolução do dinheiro.