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Redução remuneratória função pública 2014

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Redução remuneratória função pública 2014

Com a publicação em Diário da República da Lei que volta a colocar em vigor os cortes salariais que ocorreram entre 2011 e 2013, espera-se que a partir de Setembro de 2014 se volte a aplicar a redução salarial aos funcionários públicos com rendimentos brutos superiores a € 1.500.

Assim, com a aplicação das referidas reduções salariais os funcionários públicos sofrem uma redução remuneratória variável, em função do rendimento mensal ilíquido. Esta redução afecta rendimentos mensais superiores a € 1.500, com taxas que começam em 3,5% e progridem até 10%, para valores superiores a € 4.165.

Para o ajudar a conhecer qual será o impacto desta medida no seu ordenado, abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe permite saber o corte e a nova remuneração.

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91 comentários em “Redução remuneratória função pública 2014
  1. Caro Pedro,
    Relativamente ao duodecimal, a empresa onde trabalho “preferiu” efectuar o pagamento em duodecimos o sub de Natal. O subsidio de ferias pretendia pagar na totalidade em Agosto. No entanto só agora começou a pagar MAS será em 4x e já se regista um aumento no escalão de IRS derivado ao pagamento faseado do sub de férias. Creio que este processo não está dentro da legalidade, correcto?
    Gostaria de receber o seu cordial comentário a este assunto.
    desde já agradeço o tempo dispensado na análise deste assunto,
    Muito obrigado,

    1. Caro Pedro,

      O Pagamento faseado até posso aceitar, no entanto, o aumento de escalão pela introdução do sub de férias é que não faz sentido – uma vez que pelo que sei os subs de natal e férias teriam tributação autónoma.
      seria possível esclarecer-me este ponto?
      Muito obrigado,

  2. Sou reformado do Exército (CGAp) e tenho uma pensão iliquida de 2169,86.
    Segundo o orçamento para 2014, se for aprovado, quanto vou efectivamente receber?
    Obrigados pela ajuda.
    JCanas

    1. Não era aqui que devia pôr essa questão, aqui é ordenados, mas não faz mal e vou tentar dar-lhe uma resposta mais aproximada, improvisada:

      2169.86 iliquido sendo não casado ou 2 titulares casados e com ADSE 2.5%
      recebia c/ o duodécimo ~1580.63€ irá receber -100€ ~1480€

      mais logo vou tentar fazer o cálculo mais preciso e depois coloco essa opção de cálculo de 2014 no meu site,

      cps
      J.Félix

  3. Alguem podia ajudar me nesta questao ?

    E no caso de trabalhadores independentes que trabalhem em entidades publicas tambem se aplica. Na instituição publica que estou eles querem aplicar esses cortes a todos os trabalhadores que la trabalham la mas a recibos verdes na forma de honorarios. Faz isso sentido ? se nao temos as regalias dos funcionarios publicos nem temos 13º nem 14º mes e tambem temos que seguir estes cortes?

    1. Tem toda a razão, é a lei da selva, fazem o que querem.
      Também acho que não devia ser cortado o valor do recibo, até parece que tem de fazer um desconto no serviço que pratica, enfim…

      cps

      J.Félix

  4. Gostei do que vi e do que li. Acho estes simuladores
    muito úteis e de fácil utilização… Eu, e, certamente,
    muitos outros, gostaríamos de ver, disponível, um
    simulador para as pensões que hão-de vir, a partir
    de Janeiro 2014. Fica a sugestão.

  5. Eu ganho liquidos 1150 sem duodecimo ( unico salario em casa para 3 pessoas )
    Desconto mensalmente entre 400/500€ ! Pois o bruto é 1500/1600 depende.

    No meu caso passo a ganhar menos 100 e tal euros !? É simplesmente voltar atras 20 anos na vida. Ainda nao consigo acreditar ! É metade da mensalidade da casa. Estou chocado. Nao tenho palavras.

  6. A única dúvida que tenho e que parece uma dúvida clara e lógica tem a ver com o valor a partir do qual se começa a cobrar as percentagens ou seja se por acaso nos 599 euros á pessoas isentas ou sejas nãos estão a apagar porque nãos atingiram o patamar dos 600 euros e muito bem porque é que eu que tenho 1000 euros tenho que sofrer um corte de seja que valor for sobre os 1000 euros?????????? Independentemente de ser 3,5 ou 4,5 ou 4,5 não tenho que sofrer corte sobre o valor desses mesmos 599 euros…

    ESTOU CERTO OU ERRADO?????????

  7. Ajudou bastante. Estou na mesma situacao e assim sendo confirma-se a vergonha. Regredi 10 anos na carreira. Nao ha paciencia nem orcamento familiar que aguente isto. Emigrar é a solucao.

  8. Vou relatar o que fiz também não sei se foi o correcto:

    No ordenado bruto fiz de imediato o corte ou seja retirei a percentagem respectiva conforme a tabela de cortes que esta estabelecida nos simuladores e várias tabelas.
    Para o ordenado bruto tive em conta suplementos no meu caso sou militar entrei com o suplemento condição militar mas outros terão que entrar com outros suplementos no bruto concerteza.

    Depois de calcular o novo valor bruto calcular IRS sobre esse valor com a tabela de retenção de IRS para o ano transacto, calcular 11% para CGA mais cerca de 2 % para ADSE no meu caso ADM e não esquecer mais 3,5 % de contribuição extraordinária de IRS que é calculada da seguinte maneira: ( bruto – 485- descontos obrigatórios (IRS,CGA,ADSE) * 3,5%) está é a taxa extraordinária.

    Estes são todos os impostos a retirar ao bruto acima, atenção muito importante falta ainda adicionar o subsídio de natal em Duodécimos mas também não esquecer que esse mesmo subsídio de Natal também paga taxa IRS Extraordinária que deve seguir os mesmos passo que referi acima para achar a taxa Extraordinária de 3,5% de IRS.

    Espero ter ajudado

    1. Boa tarde! Paulo, também sou militar e acho que não deves ter em conta o suplemento de condição militar, porque este suplemento é uma percentagem do ordenado base, logo o corte na minha opinião, deverá incidir sobre o ordenado base e só depois é que vais obter qual é que é o teu SCM.
      Se fizeres as contas há uma diferença de alguns euros

    2. Bom dia,
      Eu gostaria de vos colocar uma questão e visto o meu marido também ser militar. Gostaria de saber se os cortes que vão ter no subsidio de ferias que vai ser pago agora em Novembro vai incidir só sobre o IRS ou directamente no vencimento?

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