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Redução remuneratória função pública 2014

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Redução remuneratória função pública 2014

Com a publicação em Diário da República da Lei que volta a colocar em vigor os cortes salariais que ocorreram entre 2011 e 2013, espera-se que a partir de Setembro de 2014 se volte a aplicar a redução salarial aos funcionários públicos com rendimentos brutos superiores a € 1.500.

Assim, com a aplicação das referidas reduções salariais os funcionários públicos sofrem uma redução remuneratória variável, em função do rendimento mensal ilíquido. Esta redução afecta rendimentos mensais superiores a € 1.500, com taxas que começam em 3,5% e progridem até 10%, para valores superiores a € 4.165.

Para o ajudar a conhecer qual será o impacto desta medida no seu ordenado, abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe permite saber o corte e a nova remuneração.

Redução remuneratória função pública 2014

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91 comentários em “Redução remuneratória função pública 2014
  1. Boa tarde, as horas extraordinárias realizadas em Dezembro de 2013 e auferidas no vencimento do corrente mês Janeiro, também sofrem as reduções previstas no OE de 2014?

    1. Penso que não, se foram feitas no ano 2013 são pagas como se fosse o mês anterior… se eu estiver enganado diga-me

      Eu onde trabalho acontece isso, depois tenho sempre rendimentos do ano anterior, para declarar no irs do ano seguinte.

      cps
      J.Félix

    2. Pois, a minha leitura também é essa, mas na minha entidade pagaram-me este mês horas extraordinárias realizadas em Dezembro, com as reduções do OE de 2014.

  2. Olá, o seu blog tem sido de grande utilidade para mim e tenho a certeza para muitos colegas, mas deparei-me com uma duvida no OE2014, no art. 176, isto:

    “2 — À coleta da sobretaxa são deduzidos apenas:
    a) 2,5 % do valor da retribuição mínima mensal garantida
    por cada dependente ou afilhado civil que não seja
    sujeito passivo do IRS;”

    significa precisamente o quê?

    Obrigado

    1. Boa tarde Carla Mendes,

      Isto quer dizer que os sujeitos passivos com filhos ou afilhados a cargo, na dedução à coleta da sobretaxa podem ainda deduzir por cada um, 485,00 € * 2,5% = 12,125 € ver linha 158 do meu simulador.

      Aproveito este post, para informar os interessados, já é oficial, o valor da CES é colocado no simulador juntamente com os descontos obrigatórios para a segurança social.

      Cumprimentos,

  3. Boa tarde.
    Sou trabalhador da administração pública e aufiro remneração mensal ilíquida de 1556,96€, com a redução prevista desde 2011.
    Com o OE de 2014, pergunto:
    1. A taxa de redução é calculada, nos termos do artigo 19.º, ou seja com base na remuneração de Dezembro de 2013.
    2. A taxa a aplicar que resulta do diposto no n.º anterior:
    2.1 Aplica-se sobre a remuneração acima referida,
    ou
    2.2 Aplica-se sobre a remuneraçao auferida em dezembro de 2010.
    Cumprimentos.
    Francisco Pinto

  4. Parabéns pelo v/simulador. Tenho a seguinte duvida: Li há pouco no Jornal Económico que os funcionários públicos poderiam descer na tabela de IRS, uma vez que o valor dos cortes é abatido ao valor bruto para efeitos de irs. No entanto verifico que no caso dos pensionistas, o valor do irs incide no valor bruto da pensão não tendo em conta o valor do CES. Isto é, há diferenças no calculo do irs entre pensionistas e funcionários no ativo, pois nestes ao valor bruto é retirado o corte no vencimento e só depois é que é calculado o irs, enquanto que nos pensionistas tal não acontece, ser isto correto?, pois neste caso os pensionistas estão a pagar imposto sobre um valor que lhes é retirado.

    1. http://economico.sapo.pt/noticias/funcao-publica-tera-retencoes-de-irs-iguais-as-do-privado_185244.html

      Aqui está explicado melhor, os funcionários públicos reduziam o somatório das remunerações que fossem superiores a 1500€ agora começam logo a reduzir a partir dos 675€ é bem pior… havia tabelas próprias com desagravamento de irs para eles, ao não haver essas tabelas de retenção, eles vão descontar mais irs na fonte, em 1000€ passam de 91€ para 145€ de irs retido… é obra, não sei até quando o povo aguenta…

      cps
      J.Félix

  5. Olá Bom Noite, tenho uma duvida a qual ainda não consigo compreender, eu faço um desconto que é a sobre taxa de IRS, para além deste ainda terei de descontar mais 2,5 ou até 12, ou é tudo a mesma coisa??

    Atenciosamente

    1. Não, o que está a falar de 2,5% até 12% é a redução remuneratória art.33 do OE2014 que vem reduzir o valor do somatório do funcionário público.
      Começa nos 675€ e sobe até aos 2000€ em que é 12% a partir desse valor é sempre 12%

      A sobretaxa é outra coisa… que já era aplicada antes.

      cps
      J.Félix

  6. No Orçamento de Estado artº 46 -Regime especial de trabalho a tempo parcial
    assim o trabalhador ao optar por este regime passaria a receber 80% do ordenado, mas não seriam aplicados os cortes de 2014.

    Estarei a interpretar corretamente a lei?
    Gosta de ver um simulador aplicado a estes casos.
    Obrigado

  7. Olá Pedro boa noite. Como poderia obter o simulador para 2014 da redução do OE 2014 nos mesmos moldes de 2011 elaborado por si. Obrigado

  8. Valor agregado de todas as prestações pecuniárias, designadamente remuneração base, subsídios, suplementos remuneratórios, incluindo emolumentos, gratificações, subvenções, senhas de presença, abonos, despesas de representação e trabalho suplementar, extraordinário ou em dias de descanso e feriados.
    Se não ultrapassar os 4,27 não precisa adicionar, se ultrapassar coloca o excedente a esse valor x o nº de dias.

    cps

  9. Boa tarde,

    Eu tenho apenas uma questão. Serndo funcionário público, recebo o subsídio de Natal em duodécimos. Gostaria de saber se na caixa em questão devo colocar o rendimento ilíquido antes ou após lhe ser somado o subsídio de Natal

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