Com a publicação em Diário da República da Lei que volta a colocar em vigor os cortes salariais que ocorreram entre 2011 e 2013, espera-se que a partir de Setembro de 2014 se volte a aplicar a redução salarial aos funcionários públicos com rendimentos brutos superiores a € 1.500.
Assim, com a aplicação das referidas reduções salariais os funcionários públicos sofrem uma redução remuneratória variável, em função do rendimento mensal ilíquido. Esta redução afecta rendimentos mensais superiores a € 1.500, com taxas que começam em 3,5% e progridem até 10%, para valores superiores a € 4.165.
Para o ajudar a conhecer qual será o impacto desta medida no seu ordenado, abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe permite saber o corte e a nova remuneração.
Redução remuneratória função pública 2014
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Boa tarde, as horas extraordinárias realizadas em Dezembro de 2013 e auferidas no vencimento do corrente mês Janeiro, também sofrem as reduções previstas no OE de 2014?
Penso que não, se foram feitas no ano 2013 são pagas como se fosse o mês anterior… se eu estiver enganado diga-me
Eu onde trabalho acontece isso, depois tenho sempre rendimentos do ano anterior, para declarar no irs do ano seguinte.
cps
J.Félix
Pois, a minha leitura também é essa, mas na minha entidade pagaram-me este mês horas extraordinárias realizadas em Dezembro, com as reduções do OE de 2014.
Olá, o seu blog tem sido de grande utilidade para mim e tenho a certeza para muitos colegas, mas deparei-me com uma duvida no OE2014, no art. 176, isto:
“2 — À coleta da sobretaxa são deduzidos apenas:
a) 2,5 % do valor da retribuição mínima mensal garantida
por cada dependente ou afilhado civil que não seja
sujeito passivo do IRS;”
significa precisamente o quê?
Obrigado
Boa tarde Carla Mendes,
Isto quer dizer que os sujeitos passivos com filhos ou afilhados a cargo, na dedução à coleta da sobretaxa podem ainda deduzir por cada um, 485,00 € * 2,5% = 12,125 € ver linha 158 do meu simulador.
Aproveito este post, para informar os interessados, já é oficial, o valor da CES é colocado no simulador juntamente com os descontos obrigatórios para a segurança social.
Cumprimentos,
Boa tarde.
Sou trabalhador da administração pública e aufiro remneração mensal ilíquida de 1556,96€, com a redução prevista desde 2011.
Com o OE de 2014, pergunto:
1. A taxa de redução é calculada, nos termos do artigo 19.º, ou seja com base na remuneração de Dezembro de 2013.
2. A taxa a aplicar que resulta do diposto no n.º anterior:
2.1 Aplica-se sobre a remuneração acima referida,
ou
2.2 Aplica-se sobre a remuneraçao auferida em dezembro de 2010.
Cumprimentos.
Francisco Pinto
Parabéns pelo v/simulador. Tenho a seguinte duvida: Li há pouco no Jornal Económico que os funcionários públicos poderiam descer na tabela de IRS, uma vez que o valor dos cortes é abatido ao valor bruto para efeitos de irs. No entanto verifico que no caso dos pensionistas, o valor do irs incide no valor bruto da pensão não tendo em conta o valor do CES. Isto é, há diferenças no calculo do irs entre pensionistas e funcionários no ativo, pois nestes ao valor bruto é retirado o corte no vencimento e só depois é que é calculado o irs, enquanto que nos pensionistas tal não acontece, ser isto correto?, pois neste caso os pensionistas estão a pagar imposto sobre um valor que lhes é retirado.
http://economico.sapo.pt/noticias/funcao-publica-tera-retencoes-de-irs-iguais-as-do-privado_185244.html
Aqui está explicado melhor, os funcionários públicos reduziam o somatório das remunerações que fossem superiores a 1500€ agora começam logo a reduzir a partir dos 675€ é bem pior… havia tabelas próprias com desagravamento de irs para eles, ao não haver essas tabelas de retenção, eles vão descontar mais irs na fonte, em 1000€ passam de 91€ para 145€ de irs retido… é obra, não sei até quando o povo aguenta…
cps
J.Félix
Olá Bom Noite, tenho uma duvida a qual ainda não consigo compreender, eu faço um desconto que é a sobre taxa de IRS, para além deste ainda terei de descontar mais 2,5 ou até 12, ou é tudo a mesma coisa??
Atenciosamente
Não, o que está a falar de 2,5% até 12% é a redução remuneratória art.33 do OE2014 que vem reduzir o valor do somatório do funcionário público.
Começa nos 675€ e sobe até aos 2000€ em que é 12% a partir desse valor é sempre 12%
A sobretaxa é outra coisa… que já era aplicada antes.
cps
J.Félix
No Orçamento de Estado artº 46 -Regime especial de trabalho a tempo parcial
assim o trabalhador ao optar por este regime passaria a receber 80% do ordenado, mas não seriam aplicados os cortes de 2014.
Estarei a interpretar corretamente a lei?
Gosta de ver um simulador aplicado a estes casos.
Obrigado
Olá Pedro boa noite. Como poderia obter o simulador para 2014 da redução do OE 2014 nos mesmos moldes de 2011 elaborado por si. Obrigado
Veja se esta tabela remedeia, no lado direito pode colocar o valor exacto e ver quanto reduz o art.º 33 do OE2014
cps
J.Félix
Valor agregado de todas as prestações pecuniárias, designadamente remuneração base, subsídios, suplementos remuneratórios, incluindo emolumentos, gratificações, subvenções, senhas de presença, abonos, despesas de representação e trabalho suplementar, extraordinário ou em dias de descanso e feriados.
Se não ultrapassar os 4,27 não precisa adicionar, se ultrapassar coloca o excedente a esse valor x o nº de dias.
cps
Ageadeço que me esclareça o seguinte p.f.:
– Devo incluir subsídio de refeição nesta fórmula?
Obrigado pela atenção.
Boa tarde,
Eu tenho apenas uma questão. Serndo funcionário público, recebo o subsídio de Natal em duodécimos. Gostaria de saber se na caixa em questão devo colocar o rendimento ilíquido antes ou após lhe ser somado o subsídio de Natal
Antes de qualquer duodécimo.