A prestação social para a inclusão é um apoio destinado para pessoas que manifestem incapacidades ou sejam portadores de algum tipo de deficiência, com encargos bastante acentuados, possuindo como objectivo contribuir para a autonomia e inclusão social dessas pessoas.
Esta prestação também serve para incentivar a participação no mercado de trabalho das pessoas nestas condições, combatendo ainda as situações de pobreza decorrentes destes casos.
Como é constituída a prestação social para a inclusão?
Este apoio social, tem na sua constituição, três apoios: uma de componente base, outra como complemento e a componente de majoração.
A componente base tem como objetivo atribuição de valores que visam compensar de alguma forma os encargos tidos pela pessoa com incapacidade ou deficiência. Tem como meta , ajudar a completar os rendimentos existentes.
O complemento pretende preencher um vazio nos rendimentos recebidos pela pessoa com incapacidade ou de poucos recursos económicos , dando a resposta necessária à inclusão do beneficiário e do agregado familiar.
Por fim, a componente base de majoração ou acrescento de valor, destina-se a compensar os encargos que os beneficiários deste apoio com deficiência, possuem.
Quem pode ou está a apto a receber esta prestação?
Para se aceder a este apoio social, é necessário preencher uma série de requisitos específicos para cada componente.
Assim, para aceder à prestação social para a inclusão, com a componente base o beneficiário tem de:
- Ter residência devidamente legalizada em Portugal;
- Idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 66 anos;
- Ter um grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% , sendo que este grau aumenta para 80% no caso dos beneficiários serem pensionistas de invalidez do regime geral:
- Ter um atestado de incapacidade multiuso, que terá de ser solicitado junto das autoridades competentes como as juntas médicas, antes de completados os 55 anos de idade.
Relativamente à componente de complemento, o beneficiário tem de ser o titular da prestação social para a inclusão. Deve também estar em situação de carência económica e de recursos, não estar sinalizado de forma institucional pelo Estado, não estar a cumprir pena num estabelecimento prisional e não estar dependente de uma família de acolhimento.
Como saber o valor a receber?
A atribuição dos montantes aos beneficiários tem por base um cálculo que tem em consideração a soma dos montantes presentes numa componente base e de complemento.
De referir que a componente base tem um valor máximo de 273,39 euros mensais sendo que varia este montante de acordo com a situação do beneficiário.
Para a base de cálculo de componente base, é tido em conta os rendimentos de trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, prediais, pensões e prestações sociais.
Realçar que o limite mensal da componente base atinge os 762,58 euros para todos os rendimentos de trabalho dependente com um máximo de 12 meses e de 653,64 euros para rendimentos com trabalho dependente de máximo 14 meses.
Os rendimentos provenientes de prestações de doença, trabalho, desemprego ou os que são atribuídos em situações de parentalidade não contam para este cálculo.
Quanto à componente de complemento, o valor a atribuir tem por base os rendimentos do agregado familiar, sendo que o limite máximo atribuído é de 438,22 euros por mês. Caso no agregado familiar em relação à composição inicialmente referida se verificar mais que um titular desta prestação social, o valor a atribuir sofre uma majoração de 75% por cada elemento.
Como se pode pedir a prestação social para a inclusão?
Esta prestação tem de de ser solicitada pela segurança social direta, podendo se assim o preferir , pedir presencialmente aos balcões da segurança social. Seja num ou noutro caso, o formulário a entregar é o mesmo: o modelo PS1 - DGSS.
Em síntese, a prestação social para a inclusão, tal como nome indica, tem como propósito incluir na sociedade pessoas que sofrem de algum tipo de deficiência ou apresentam alguma incapacidade para o mercado, estando em clara situação de desvantagem relativamente ao resto da população.
Convém, por isso saber como se pode ter acesso à mesma e de que forma ela pode ser solicitada junto das autoridades e entidades responsáveis.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Bom dia,
Podiam explicar melhor o cálculo da componente base, se possível com exemplos? A minha foi deferida mas com o valor de 0€ e gostava de saber a partir de que valores de vencimento ficamos excluídos de receber qualquer valor da PSI.
Tenho uma incapacidade de 70%
Desde já o meu obrigado
Olá, Pedro,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Boa tarde,
sabe como é calculado a prestação(base e compleento)com rendimentos empresariais ,mensalmente?
obrigado
Olá, Luis,
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Desde já o meu obrigado
Olá, Pedro,
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Boa tarde, recebo o subsidio social de inserção. Estou à procura de trabalho, assim que começar a descontar, será que me retiram o valor do subsidio?
Muito obrigada
Olá, Dora.
Pode consultar aqui, na seção “Quem tem direito” as condições para usufruir do Rendimento Social de Inserção e enquadrar o seu caso.
Boa noite,eu e o meu marido,somos ambos portadores de Atestado Multiusos de Incapacidade,ambos com percentagem de 60 por cento,o meu marido requeriu o psi em março de 2020,e foi deferido,eu requeri o psi em Novembro de 2020.Será normal,assim que eu pus o meu requerimento e foi deferido,cortaram o do meu marido, será esta situação legal,de referir que eu estou há 1 ano de baixa médica,irei trabalhar em março, será que vão cortar também o meu?Ambos recebemos o salário mínimo nacional. Alguém que me explique a nossa situação,na segurança social é tudo um pouco confuso. Desde já agradeço
Olá, Vera,
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