A prescrição de dívidas à Segurança Social é um tema que levanta muitas dúvidas por parte dos contribuintes. Neste artigo, propomos alguns esclarecimentos.
A lei não é completamente explícita quanto a este tema, por isso muitos processos arrastam-se durante anos em tribunal até haver uma decisão final. No entanto existem procedimentos que deve ter conhecimento antes de pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social.
Em que consiste a prescrição de dívida à Segurança Social?
A prescrição de uma dívida à Segurança Social consiste num pedido formal feito pelo contribuinte devedor à Segurança Social, onde declara que a sua dívida prescreveu segundo o prazo fixado por Lei.
Ao apresentar este pedido formal, o contribuinte que apresentou a reclamação quer que esta dívida deixe de ser exigível, deixando de ter a obrigação de pagar o montante em dívida, sem que advenha qualquer consequência ou sanção legal para o mesmo.
Embora o descrito em cima, conseguir que uma dívida à Segurança Social seja prescrita é um processo complexo, que envolve diversos fatores que vamos analisar de seguida.
Prazo legal para pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social
O prazo legal para pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social é de 5 anos a contar da data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.
Prazo legal de prescrição é interrompido sempre que o Estado efetua alguma diligência com vista à cobrança dessa mesma dívida.
Este à parte é sem dúvida o mais complexo. No quadro legal, o prazo para a prescrição é interrompido sempre que haja qualquer diligência administrativa sobre a dívida, realizada com o conhecimento do responsável pelo pagamento.
Desta forma, sempre que existir uma notificação relativa aos processos administrativos de liquidação, execução fiscal, conducentes à liquidação e cobrança da dívida, a contagem do tempo para o prazo é interrompida.
Portanto, é preciso ter em consideração que na prática o prazo de prescrição pode ser mais longo do que o inicialmente estipulado, uma vez que sempre que há uma diligência administrativa a prescrição "interrompe-se", como explica o artigo 63.º da Lei n.º 17/2000.
Que cuidados devo ter antes de pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social?
Os contribuintes que possam estar interessados em pedir uma prescrição da sua dívida à Segurança Social devem primeiro confirmar se o valor em dívida está correcto.
Se encontrar alguma anomalia ou cobrança indevida deve guardar toda a documentação da sua atividade, deveres e regalias relativas à Segurança Social.
Em segundo lugar, se descobriu que tem uma dívida à Segurança Social da qual nunca foi notificado e já passou do prazo legal, deve falar com o seu contabilista ou advogado para ter a certeza que é a opção certa apresentar o pedido formal para a prescrição da dívida. Faça bem as contas e tenha a certeza de que não foi notificado da situação.
Se recebeu a citação da dívida (documento da Segurança Social em que informa a origem da dívida, os valores e os prazos para regularizar a situação) e se esses valores forem realmente devidos deve efetuar o pagamento no prazo de 30 dias. Ao não regularizar a sua situação dentro deste prazo, a Segurança Social inicia um processo de execução para o pagamento e pode acabar na penhora dos seus bens.
Atenção: Pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social da qual tem conhecimento e não foi paga propositadamente, pode acelerar a execução da mesma se o tribunal não lhe der razão. Por isso, analise bem toda a situação antes de formalizar este pedido.
Em que situações é que é aceite a prescrição de dívidas?
Embora não existam dados concretos sobre a aceitação da prescrição de dívidas à Segurança Social, seja pela entidade ou em contencioso, os casos de maior sucesso em tribunal segundo vários contabilistas são:
- Pedido de prescrição de dívidas pelo contribuinte após ter passado o prazo máximo e por falta de notificação e conhecimento da dívida;
- Dívidas injustificada, em que o contribuinte tem provas que não deve esse valor à Segurança Social, e pediu a prescrição da mesma após ter passado o prazo estipulado.
Como pedir a prescrição da dívida?
Em primeiro lugar deve estar consciente que a Segurança Social não avisa nenhum contribuinte que o prazo de uma dívida prescreveu. Por isso, é o contribuinte que tem que analisar o prazo da sua dívida, e apresentar o pedido de prescrição da mesma.
Depois de fazer a análise da sua dívida prescrita, e de ter a certeza que está a ser penalizado injustamente, deve pedir a prescrição da mesma à Segurança Social.
Existem duas formas para a pedir esta prescrição:
- O contribuinte deve dirigir-se ao serviço que emitiu a notificação da sua dívida, explicando toda a situação, e de seguida pedir a prescrição da mesma. Caso não saiba onde se deve dirigir, pode ligar para o número de apoio ao cliente da Segurança Social e perguntar qual o local correto para apresentar esse pedido.
- Enviar uma carta em correio registado, com o pedido formal e nos termos legais para a prescrição da sua dívida à Segurança Social. Esta carta deve ser redigida por alguém com alguns conhecimentos técnicos nesta área, para invocar as leis que aqui apresentamos neste artigo. Por norma, nestas situações a carta é redigida ou por um advogado ou por um contabilista.
Está assim nas mãos de cada um conseguir e tratar do pedido de prescrição da sua dívida após o término do prazo legal.
(Conteúdo corrigido devido aos prazos de prescrição que estavam incorretos)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa tarde,
O meu filho é músico e, como não auferia rendimentos suficientes, deixou de pagar as prestações à Segurança Social em agosto de 2014. Em agosto de 2021, a Segurança Social notificou-o de que tinha uma dívida no valor de 8.083, 36 €. Ele fez um pedido de plano prestacional que foi deferido. O valor total do plano é de 8.252, 40€, do qual já foram pagos, 3.438, 65 € em 5 prestações de 687,73 € cada. Segundo o plano faltam ainda pagar 7 prestações de 687,73 € . Dada a situação atual de pandemia, e consequente falta de trabalho, ele não tem possibilidade de continuar a pagar. Pode solicitar prescrição da dívida? Ou perdão da mesma? E como fazê-lo?
Muito obrigada pela ajuda.
Cumprimentos
Olá, Lúcia.
O prazo para a prescrição é interrompido sempre que haja qualquer diligência administrativa sobre a dívida. Uma vez que houve pagamento da mesma nestes últimos anos, isto poderá interferir com o prazo de 5 anos.
Sugiro que contacte diretamente a Segurança Social.
Olá a todos
Em 2006, refistei-me nas Finanças como trabalhador independente, recibo verde, as coisas não correram como esperado e fechei a actividade. No entretanto, foram pagas as prestações devidas à previdência, mas dizem que falta pagar 4 mêses, de Janeiro a Abril de 2007, pedi na altura para pagar em prestações. Que não cumpri por impossibilidade. Emigrei e nunca mais me lembrei desta situação. Fiz agora o registo na Segurança Social Directa e constatei com a referida dívida.
Não me recordo quando cessei a actividade.
Que passos devo tomar?
Posso alegar a prescrição?
Fico grato pela vossa ajuda.
Cumprimentos
Olá, Carlos.
Uma vez que já passaram 5 anos, à partida, poderá invocar a prescrição.
Ao consultar a segurança social direta, devido ao pagamento de baixa médica iniciada em fevereiro de 2021, verifiquei que foi descontado /debitado um valor correspondente a abono de família datado de dez/2009 e dois valores de 2010 (maio e outubro) . Desconhecia por completo esta situação. Como devo reclamar e alegar prescrição?
Olá, Maria,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
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No mês de novembro de 2002 recebi uma prestação de subsídio de desemprego no valor de cerca de 1000,00€ indevidamente, pois nesse mesmo mês ingressei num novo trabalho. No momento a minha vida estava muito complicada e atribulada e não me voltei a lembrar do assunto. A Segurança Social nunca me notificou sobre este pagamento indevido.
Esta semana, através da Segurança Social Direta verifiquei que me estavam a fazer uma dedução de um valor a receber por parte da Segurança Social e menciona ser correspondente ao ano de 2002 e de um subsídio de desemprego. Consultei anos para trás e dei conta que desde 2013 até agora me deduziram nos montantes que tenho recebido cerca de 500,00€. Antes dessa data não me é permitido consultar.
A minha pergunta é: essa “dívida” de 1000,00€ não estaria prescrita, uma vez que Nunca fui notificada? Porque é que desde 2013 me estão a deduzie um valor que, à partida, prescreveu?
O que devo fazer? Posso pedir que seja ressarcida do valor das deduções (cerca de 500,00€)?
Obrigada!
Olá, Sandra,
Obrigada pela sua pergunta.
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