Comparticipações
Os beneficiários da ADSE têm direito à comparticipação dos encargos com cuidados de saúde obtidos em prestadores privados não convencionados, no Regime Livre. Neste regime, o beneficiário pode utilizar prestadores privados sem acordo com a ADSE, assumindo a ADSE uma comparticipação das despesas efetuadas.Tabelas
Estas comparticipações da ADSE das despesas com cuidados de saúde constam das tabelas do Despacho nº 8738/2004. Nestas tabelas, ordenadas por modalidade, os cuidados médicos que beneficiam de comparticipação da ADSE são identificados por um código a que corresponde uma designação. Os valores das comparticipações máximas estão expressos em euros. A comparticipação da despesa por parte da ADSE é de 80%, não podendo ultrapassar os valores máximos das tabelas das modalidades respetivas, quando indicada expressamente na tabela e para o ato correspondente. A cada cuidado é fixada uma percentagem de comparticipação e um valor máximo de comparticipação, podendo ainda ser definidos limites para quantidades e prazos. Quando um exame apresentar vários valores, se não estiver devidamente identificado como figura na tabela, será comparticipado o de menor valor. O beneficiário deve enviar o original do documento de despesa para comparticipação à ADSE.Beneficiários
A ADSE é facultada a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, sendo também facultada a possibilidade de renunciar a este subsistema de saúde. A contribuições efetuadas para a ADSE por todos os seus beneficiários atuais e enquanto nele permanecerem são obrigatórias e objeto de dedução específica. Este sistema é alargado aos familiares dos beneficiários titulares (cônjuges ou filhos maiores de idade) no caso destes pagarem igualmente contribuições.Contribuições
A taxa de desconto de ADSE é de 3,5% sobre a remuneração base do beneficiário titular. O processamento de desconto está a cargo da entidade empregadora. No caso dos aposentados, o desconto é efetuado pela Caixa Geral de Aposentações e Centro Nacional de Pensões. A taxa que recai sobre as pensões de aposentação e de reforma é também de 3,5. Contudo, as pensões de valor igual ou inferior ao salário mínimo nacional estão isentas deste pagamento.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário