É vulgarmente conhecido como o seguro automóvel contra todos os riscos, mas a verdade é que não há nenhum seguro que tenha uma cobertura assim tão abrangente. Daí que se denomine de seguro de danos próprios, que, como o nome indica, cobre danos na viatura segurada, ainda que o condutor do veículo tenha sido responsável pelo acidente, em caso de colisão. Mas,há mais situações que podem estar cobertas. As mais comuns são incêndios, raios, quebra isolada de vidros, atos de vandalismo, fenómenos da natureza, roubo e furto.
Assim, se alguém lhe partir um vidro para roubar o rádio ou se estiver a recuar e danificar o para-choques, o seguro de danos próprios vai cobrir esses danos. Mas se tiver apenas um seguro de responsabilidade civil com quebra isolada de vidros, a apólice não vai cobrir quebra de farolins, faróis ou espelhos e mesmo os vidros só estão cobertos caso o dano tenha sido feito por uma pedra que saltou na estrada, por exemplo.
Seguro mais barato, franquia mais cara
Se teve um acidente em que se despistou ou colidiu com outra viatura, quando for acionar o seguro provavelmente terá de pagar uma franquia, que é o valor que fica a seu cargo em caso de sinistro. Essa franquia está definida nas condições particulares da apólice e pode ser expressa em percentagem - de 2%, 4%, 8%, 12% e 20% - ou então através de um valor que começa nos 250 euros e pode chegar aos 1.500 euros.
Geralmente, quanto mais barato é o seguro, mais alta é a franquia, deve ter isso em conta quando for contratar o seguro, para depois não ter surpresas. Mais, a franquia incide sobre o capital seguro e não sobre o valor decorrente dos danos do acidente.
O ideal é que reveja as suas apólices anualmente, pode conseguir melhores preços por bonificações, por exemplo.
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Sabia que o seu carro desvaloriza todos os meses?
Quando contrata um seguro automóvel, é atribuído automaticamente um valor à viatura, tendo em conta o ano, a cilindrada, etc. No entanto, ainda que se mantenha sem sinistros e com a mesma apólice, o valor do seu carro vai descendo todos os meses.
O valor seguro do veículo é o que se utiliza para calcular a indemnização em caso de perda total. Significa isto que se o seu carro for dado como perda total, o valor que a companhia lhe vai pagar vai diminuindo à medida que o tempo passa e é igual independentemente da seguradora.
Agravamento do prémio do seguro
Se tiver de acionar o seguro de danos próprios por quebra de vidros ou assistência em viagem, por exemplo, o prémio do seguro não irá mudar. Porém, em caso de sinistro, independentemente do valor dos danos, a situação muda de figura.
Pode perder a bonificação que tinha, caso não tenha tido acidentes nos últimos anos, e até ver o seguro agravado no ano seguinte.
No limite, e se houver reportes frequentes ao seguro, a companhia pode recusar-se a renovar a apólice. Se tiver dúvidas, pode sempre contactar o regulador - a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões.
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O que é a privação de uso?
A privação de uso é outra das coberturas que costuma estar abrangida. Trata-se de assegurar que o condutor que está impedido de usar a sua viatura - porque teve uma colisão, despiste ou avaria, por exemplo - possa continuar a deslocar-se. Há opções para todos os gostos: depende da companhia e, claro, da apólice.
A solução mais comum é o veículo de substituição, em caso de avaria ou acidente, mas também há a opção de indemnizar o cliente com um valor diário definido pela companhia. Imagine que tem uma empresa cujos veículos são de transporte de mercadorias. Provavelmente escolheu a privação de uso, já que geralmente as rent-a-car parceiras da seguradoras não lhe conseguem fornecer uma viatura que corresponda às necessidades específicas do seu trabalho.
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