Não está satisfeito com o seu seguro automóvel e pretende cancelar o mesmo? Saiba que nem sempre é possível o fazer. Na verdade, existem poucas situações que permitem cancelar o seguro automóvel, uma vez que é necessário ter justa causa para esta anulação.
E caso ainda não conheça que situações dão direito ao cancelamento do seguro automóvel por justa causa, de seguida, vamos explicar-lhe tudo o que precisa saber. Saiba o que diz a legislação sobre o seguro automóvel, o que é considerado justa causa para cancelar um seguro, e que documentos são necessários para este procedimento. Conheça ainda como deve proceder caso não esteja satisfeito com o seu seguro automóvel, de forma a mudar de seguradora ou a conseguir melhores condições para si.
Ler mais: Tem um seguro automóvel em nome de outra pessoa? Saiba os cuidados a ter
O seguro automóvel e a sua obrigatoriedade
Quem é proprietário de um automóvel sabe que em termos legais é obrigado a contratar um seguro automóvel contra terceiros, ou seja, um seguro de responsabilidade civil. E embora este seguro, previsto no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, represente uma despesa obrigatória para quem tem um veículo, nenhum proprietário é obrigado a manter um vínculo contratual quando este já não é aplicável ou atrativo.
Contudo, ao estar obrigado a possuir um seguro automóvel contra terceiros, a lei define algumas situações específicas em que existe a possibilidade de cancelar o seu seguro com justa causa. No entanto, deve saber que caso esteja a pagar o preço demasiado elevado e pretenda mudar de seguradora, a justa causa não se aplica. Mas isto não quer dizer que não possa pôr fim a este seguro. Nesta situação não se trata de um cancelamento e sim de uma denúncia de contrato, antes de o mesmo ser renovado automaticamente.
Mas não se esqueça que dado que o seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório, não pode ficar sem contratar uma apólice enquanto procura melhores opções para a si e para a sua carteira. Por isso, é fundamental que esteja a par que existe um regime jurídico do contrato de seguro, que está publicado no Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril. É através deste regime que se pode informar sobre todos os procedimentos a seguir caso um dia pretenda cancelar o seguro automóvel ou tirar dúvidas sobre a legislação.
Para ficar um pouco mais esclarecido, sem ter que recorrer à leitura integral da legislação, de seguida, vamos explicar melhor as situações em que pode cancelar o seguro automóvel, e o que é considerado um cancelamento por justa causa.
Quando é possível cancelar o seguro automóvel invocando justa causa?
Invocar justa causa para cancelar o seguro automóvel, significa que o tomador de seguro tem um motivo que é aceitável aos olhos da lei e da seguradora para rescindir o seu contrato. Só pode cancelar o seu seguro automóvel por justa causa nas seguintes situações:
- Se vender o seu carro;
- No caso de existir extinção da matrícula do seu veículo ou abate do mesmo.
- Ou no caso do tomador do seguro falecer.
Como pode verificar, estes três motivos são situações em que não faz qualquer sentido continuar vinculado a um contrato de seguro, pois o mesmo deixa de ser aplicado. Por exemplo, quando vende o seu carro, a obrigatoriedade da contratação de um seguro passa para o novo proprietário. Já no caso de não pretender reparar um automóvel e optar pelo abate deste, devido ao valor do arranjo ser superior ao próprio valor do veículo, ou ter um acidente de viação em que o abate do veículo seja a única solução possível, não faz qualquer sentido pagar por um seguro de um veículo que já não existe.
E claro, o mesmo se aplica no caso do tomador do seguro falecer. Nesta situação, caso exista algum herdeiro da viatura, o mesmo poderá fazer um novo seguro em seu nome para esse automóvel após cancelar o seguro automóvel existente. No entanto, é importante que saiba que terá que fazer prova destas situações à sua seguradora, de forma a poder cancelar o seu contrato por justa causa.
Que documentos preciso de apresentar à seguradora?
Os documentos para cancelar o seu seguro automóvel por justa causa vão sempre variar de acordo com a situação, mas também com procedimentos específicos que a sua seguradora possa ter definido na sua apólice. Contudo, na maioria dos casos, existem documentos que são sempre pedidos nestas situações, como por exemplo:
- Venda da sua viatura: Caso pretenda cancelar o seu seguro automóvel por ter vendido o veículo, a maioria das seguradoras pede o comprovativo da venda, a entrega da Carta Verde e respetivo dístico. Além destes documentos, a maioria das seguradoras tem disponível um formulário de anulação do seguro, que por norma é enviado a pedido do tomador do seguro quando este pretende cancelar o mesmo. Lembre-se que este deve ser sempre devidamente preenchido para não ter problemas a cancelar o seu seguro automóvel.
- No caso do abate do seu veículo: Para cancelar o seu seguro em caso de abate do seu automóvel, as seguradoras apenas costumam pedir o comprovativo do abate do mesmo e o preenchimento do formulário para anulação do seguro.
- Para cancelar o seguro automóvel devido ao falecimento do tomador de seguro, um dos herdeiros deve pedir o cancelamento do seguro e enviar fotocópias da habilitação de herdeiros e certidão de óbito. Neste caso, por vezes, os procedimentos variam um pouco conforme a sua seguradora, no entanto estes documentos costumam ser obrigatórios.
Embora os procedimentos possam variar um pouco, é sempre aconselhável o pedido de cancelamento de um seguro automóvel ser feito por escrito, de forma a ficar com um comprovativo do mesmo. Atualmente, a maioria das seguradoras pede o envio dos documentos e formulários por e-mail, mas não se esqueça de confirmar junto da sua seguradora quais são os procedimentos que deve seguir e os documentos necessários.
Tenho direito à devolução do prémio do seguro após o cancelamento?
No caso de ter pagado o prémio do seguro automóvel e ter um motivo que leve ao cancelamento da sua apólice por justa causa, está no seu direito de pedir uma devolução de uma parte do prémio. A este procedimento chama-se solicitar o estorno. No entanto, é importante que saiba que o montante do prémio a estornar é calculado entre a data que o cancelamento do seu seguro entra em vigor e a data de fim do contrato estipulada na sua apólice. Ou seja, se o seu seguro for cancelado a 4 meses do seu contrato terminar, apenas terá direito a receber o valor referente a esses 4 meses. Não se esqueça que tem que ter sempre em mente a data em que o cancelamento entra em vigor e não o dia em que enviou o pedido de cancelamento.
Se pretender solicitar a devolução de parte do prémio do seguro que pagou devido ao cancelamento do mesmo por justa causa, essa solicitação deve ser sempre efetuada por escrito. Lembre-se que mais uma vez deve consultar os procedimentos que a sua seguradora definiu. Poderá consultar estes procedimentos através do site da sua seguradora ou ao entrar em contacto com a mesma.
Contudo, existem algumas seguradoras que colocam alguns obstáculos aos tomadores de seguros que solicitam o estorno quando estes registaram sinistros na sua anuidade. Nesta situação vai ter que pesar os prós e contras da devolução do valor que pagou e das suas obrigações legais perante a seguradora.
Vendi o meu carro. Compensa mais cancelar o seguro ou transferi-lo para outro automóvel?
Tudo depende da sua situação, da seguradora que tem, do valor que paga e da proposta que lhe é feita. No fundo, existem diversas variáveis que podem levar a compensar qualquer uma das opções. Por exemplo, vamos supor que vendeu o seu carro e pagava pela sua apólice de seguro 300 euros anuais. Se a sua intenção for cancelar o seguro e receber o estorno, caso ainda esteja à procura de um novo automóvel pode compensar usar pedir o estorno para depois usar esse montante para abater um pouco o montante que vai pagar.
Mas se está satisfeito com a sua seguradora e já tem um novo veículo, então pode compensar transferir o seu seguro automóvel para a nova viatura. Contudo, deve saber que o valor a pagar pela sua apólice pode aumentar caso o novo automóvel seja mais recente ou as caraterísticas do mesmo sejam bastante distintas. Neste caso específico é importante que negoceie com a sua seguradora para tentar pagar o melhor valor de seguro pelas coberturas que quer e consoante o veículo que possui.
Lembre-se que como tem justa causa para cancelar o seu contrato pode perfeitamente procurar outras propostas de seguro automóvel nas mais variadas seguradoras. Logo, tem alguma margem de manobra para negociar com a sua atual seguradora. No entanto, informe-se com antecedência sobre os prazos legais para transferir o seu seguro caso assim o pretenda.
Como posso cancelar o seguro automóvel sem justa causa?
Tal como referimos no início deste artigo, caso não tenha justa causa para cancelar o seu seguro automóvel apenas poderá proceder à denúncia de contrato antes da sua renovação. Caso esta seja a sua intenção, então o primeiro passo é informar-se quando termina o seu contrato. Os contratos de seguro por norma têm o prazo de um ano e são prorrogados automaticamente.
Por isso, se não pretende que o seu contrato seja renovado de forma automática, deve notificar a sua seguradora da sua intenção com 30 dias de antecedência, no mínimo. Lembre-se que a sua intenção deve ser sempre comunicada por escrito, segundo os procedimentos estabelecidos pela sua seguradora. No caso de o montante da sua apólice ser pago através de débito direto é fundamental que esta notificação seja feita com antecedência. Desta forma, não corre o risco de a seguradora debitar da sua conta o valor da apólice no mês acordado.
Não se esqueça que caso pretenda denunciar o seu contrato, deve procurar com antecedência outra seguradora para não correr o risco de ficar sem uma apólice de seguro. Afinal, se for apanhado sem seguro automóvel, o valor a pagar de multa não compensa qualquer poupança que possa fazer ao denunciar o seu contrato, por melhor que seja a apólice noutra seguradora. Tenha sempre esse fator em consideração.
Ler mais: Quais as consequências de ter um acidente e não ter seguro
Se está insatisfeito é hora de negociar
Um dos erros mais comuns que os tomadores de seguro cometem é o de não negociarem as condições das suas apólices quando estão insatisfeitos. Embora nem todas as seguradoras estejam disponíveis para negociar valores, muitas vezes existe alguma abertura para acrescentar novas coberturas por um valor atrativo.
Ter o melhor seguro automóvel não significa pagar o menor valor possível por uma apólice. Ter o melhor seguro significa ter as melhores coberturas para si e pagar o melhor valor pelas mesmas. E para tal ser possível, muitas vezes é preciso estar disposto a negociar. Na pior das hipóteses, a sua seguradora não se mostra interessada no seu pedido. Mas caso argumente bem e a seguradora não esteja disposta a perdê-lo como cliente, pode perfeitamente acrescentar novas coberturas à sua apólice e não ficar a pagar um valor demasiado alto pelas mesmas.
Por isso, tente sempre negociar antes de denunciar um contrato e mudar de seguradora. Para saber se a proposta da sua seguradora compensa, é importante que peça com antecedências algumas simulações a outras seguradoras. Assim, poderá sempre comparar as várias soluções que tem em mãos e optar pela mais vantajosa para si.
Ler mais: Seguro automóvel: o que é o seguro contra todos os riscos?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário