Seguros

Como fazer um seguro de vida?

Pretende fazer um seguro de vida, mas não sabe por onde começar? Veja neste artigo como o pode fazer, protegendo-se e à sua família.

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Como fazer um seguro de vida?

Pretende fazer um seguro de vida, mas não sabe por onde começar? Veja neste artigo como o pode fazer, protegendo-se e à sua família.

É sabido que o seguro de vida é um produto que o protege não só a si, como também à sua família, em caso de morte ou invalidez. Mas, com a crescente oferta que existe no mercado dos seguros, por vezes, pode tornar-se complicado saber qual o melhor seguro ou até mesmo por onde começar.  

No entanto, se está a ler este artigo é porque o primeiro passo, e o mais importante, já está dado. Isto é, a intenção de fazer um seguro de vida. Vamos então aos próximos passos?  

Pesquise, simule e compare 

São realmente muitas as ofertas que tem à sua disposição. Por isso, muitas vezes, o mais simples pode parecer ser recorrer à seguradora onde já tem outros seguros. No entanto, é importante fazer contas para ver se compensa, ou não, todos os seguros na mesma seguradora. Se procurar uma mediadora que trabalhe com todas as companhias, esta possivelmente pode proporcionar-lhe seguros ajustados e mais baratos que o mercado segurador ofereça. 

Por outro lado, se precisa de um seguro de vida porque vai fazer um crédito habitação, atenção: não é obrigatório ter os seguros na mesma entidade onde vai contratar o empréstimo da casa.  

Por isso é tão importante pesquisar, fazer simulações e comparar para perceber qual a melhor oferta, não só para a sua carteira, como também para as suas necessidades.  

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Prepare os documentos necessários 

Nalguns casos podem apenas solicitar-lhe dados e informações, noutros casos apenas o cartão de cidadão. A verdade é que os documentos solicitados não são fixos, depende de cada segurado e da entidade

Em caso de patologias ou profissão de risco, também podem ser solicitados questionários e exames médicos.  

Se por outro lado existir um crédito habitação associado, também poderá ser solicitado o documento que comprove o capital em dívida.  

Quais as coberturas que pretende ter e quem quer cobrir?  

As coberturas mais usuais num seguro de vida são: cobertura de risco de morte e as coberturas complementares (invalidez absoluta, definitiva e total e ainda doenças graves).   

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Ainda assim existem também coberturas facultativas. Por isso, quando pedir simulações, deve estar atento às coberturas que quer ver incluídas e aquelas que não pretende ter (por exemplo, por estarem duplicadas num outro seguro).  

Na altura de comparar, para além de verificar as coberturas, deve também ver quem está coberto e as suas condições, uma vez que o seguro de vida é crucial para proteger também os seus familiares.  

Coberturas a mais podem significar gastar mais no seu seguro de vida ao final do mês, mas, coberturas a menos também. Isto é, se necessitar de uma cobertura em específico e, em caso de necessidade, não a tiver, pode resultar numa desagradável surpresa.  

Faça uma estimativa do capital seguro que precisa 

O capital seguro corresponde ao valor máximo que a seguradora se compromete a pagar caso acione alguma cobertura do seguro. E é definido pela pessoa segura no momento da contratação do seguro.  

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Por isso, antes contratar um seguro de vida deve fazer algumas contas para ter uma estimativa do capital seguro que precisa para garantir a sua estabilidade financeira e a dos seus familiares

Dessas contas devem fazer parte os seus gastos familiares com mais impacto, sejam eles presentes ou futuros (por exemplo: crédito habitação, educação dos filhos, créditos pessoais, entre outros).

Deve ainda ter em consideração a expressão que os seus rendimentos têm na vida do seu agregado familiar. Ou seja, fazer contas de como ficaria a situação financeira sem o seu rendimento.  

No caso do seguro de vida associado ao crédito habitação, o capital seguro deve corresponder ao montante do empréstimo.  

Contratar um seguro via online ou presencial?  

Não existe uma opção melhor do que a outra. Se por um lado, através do online pode conseguir preços mais baixos, poupar tempo e ter várias simulações mais rápido, por outro lado também deve ter mais cuidado. 

Existem vários aspetos que deve ter em consideração no online, e são eles: ofertas falsas, informações imprecisas, inexistência de recibos de pagamento ou ausência de assinatura na apólice são alguns dos sinais de alerta, como demonstrado abaixo. 

Leia ainda: Cuidados a ter na contratação de seguros online 

Escolha a opção mais adequada para si (e para a sua carteira) 

Depois de simular e comparar chega o momento de escolher a companhia que oferece melhores condições para o que procura.  

No entanto, e para evitar burlas e fraudes, é importante certificar-se de que se trata de uma empresa de seguros e mediadores autorizados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).  

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Atenção: leia bem a apólice do contrato 

A apólice é um documento escrito, de caráter obrigatório, e que comprova a celebração do contrato de seguro entre a companhia e o segurado. Aqui devem constar todas as condições gerais e particulares. 

Por isso, antes de assinar o contrato, leia bem todas as páginas e linhas do mesmo e certifique-se de que corresponde ao que tinha sido anteriormente simulado e estipulado.  

E depois do seguro estar feito?  

Uma vez feito o seguro, à partida não é necessário preocupar-se com mais nada. Aconselhamos apenas duas coisas: que deixe os documentos ao alcance da sua família e que faça a revisão dos seus seguros periodicamente. Estas revisões dos seguros podem permitir-lhe vir a poupar muito dinheiro com os mesmos. Isto porque como o mercado está sempre em mudança, surgem ofertas mais competitivas.  

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Continua com dúvidas?  

Se continuar com dúvidas ou precisar de ajuda para encontrar a melhor solução para o seu caso, pode sempre recorrer a um mediador de seguros, como é o caso do Doutor Finanças.  

Para além de conseguir encontrar a melhor solução para o seu caso, evita todo o processo burocrático, sem qualquer custo associado.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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