Sabia que é possível ter um seguro de responsabilidade civil que o protege financeiramente de danos que possa causar involuntariamente a terceiros?
Este seguro é aplicável a várias situações e pode ser contratado individualmente ou por uma empresa/estabelecimento. Vejamos neste artigo porque deve ter um seguro de responsabilidade civil, que modalidades existem e como funciona.
Porque devo ter um seguro de responsabilidade civil?
Um seguro de responsabilidade civil tem como objetivo a possibilidade de indemnizar terceiros por danos que lhe cause. Nesse sentido, faz-se devido a certas profissões, circunstâncias ou atividades realizadas por uma pessoa, que possam pôr em risco a integridade física de outras à volta.
Entre os exemplos estão: pessoas que façam caça, montagem de aparelhos de gás; advogados ou mediadores de seguros; quando há possibilidade de causar danos a terceiros na habitação ou a possibilidade de danos provocados por um animal doméstico, entre outros.
Além disso, é feito em âmbito profissional por empresas/estabelecimentos com certas responsabilidades legais perante clientes como em caso de perdas, danos, erros, ou omissões de caráter negligente causados pela violação dos deveres profissionais. De realçar que este seguro é obrigatório em certas situações, enquanto noutras é apenas facultativo.
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Seguro obrigatório vs facultativo
De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), é obrigatório a realização de um seguro de responsabilidade civil nas seguintes situações:
- Acidentes de trabalho (na área da construção, guardas florestais, praticantes desportivos de âmbito profissional, empresas de trabalho temporário, trabalhadores agrícolas e trabalhadores independentes);
- Em acidentes em serviço (dirigentes e funcionários da Polícia Judiciária);
- Ou acidentes pessoais (se forem árbitros, atletas, treinadores, empresas de animação turística, nadadores-salvadores, mergulhadores, tripulantes, etc);
- Assistência a pessoas (nas empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos);
- Responsabilidade civil (trabalhos na indústria, advocacia, clínicas dentárias, segurança privada, etc).
Contudo, à parte destas situações, se quiser realizar um seguro de responsabilidade civil por considerar que realiza alguma atividade ou se encontra em certas circunstâncias em que pode lesar terceiros, é-lhe permitido também que o faça de forma facultativa.
Que tipos de seguro de responsabilidade civil existem?
Apesar de ser geral na maioria das instituições, utilizando a seguradora Tranquilidade como exemplo, existem os seguintes tipos de seguro de responsabilidade civil:
- Geral – o mais comum, com as coberturas gerais que detalhamos mais abaixo;
- Empresarial – cobre danos causados a terceiros, tanto pelas instalações da empresa como pela atividade da empresa;
- Estabelecimentos de comércio alimentar – cobre danos em caso de intoxicação alimentar por alimentos confecionados e ingeridos no estabelecimento;
- Hotéis e apartamentos turísticos – cobre danos por serviços de lavandaria, furto ou roube de objetos preciosos e dinheiro confiados na receção e guardados em cofre;
- Construção civil – cobre danos causados por atividades na construção civil e empresas relacionadas;
- Administradores – cobre a responsabilidade civil aplicável por lei a titulares de órgãos de administração e de fiscalização de sociedades comerciais;
- Ambiental – protege de danos ambientais, englobando custos com prevenção e reparação.
O que cobre um seguro de responsabilidade civil?
A cobertura de um seguro de responsabilidade civil vai depender do tipo de seguro de que estamos a falar e ainda da seguradora escolhida. Mas o seguro geral cobre, na maioria das seguradoras, as seguintes situações:
- Danos causados a terceiros em atividade profissional;
- Danos provocados por imóvel onde decorre atividade, ou por equipamentos em serviço nas instalações;
- Proteção de trabalhos realizados dentro e fora de empresa, relacionados com a atividade profissional;
- Prejuízo causado a consumidores por produtos defeituosos;
- Coberturas exigidas por lei consoante o tipo de atividade;
E, em algumas de seguradoras, tem a opção de aumentar a franquia de modo a obter uma redução no custo mensal do seguro.
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O que acontece se precisar de acionar o seguro?
Se necessitar de acionar o seguro de responsabilidade civil, a primeira coisa que deve fazer é comunicar o sucedido, por escrito, à seguradora, no prazo estabelecido no contrato ou nos 8 dias a seguir ao acontecimento. Além disso, deve fazer o que pode para limitar os danos causados.
Quanto ao pedido de indemnização, no entanto, existe diferença caso o seguro seja obrigatório ou facultativo. No entanto, se for obrigatório, o lesado tem de fazer o pedido de pagamento da indemnização à seguradora; mas se for facultativo, o lesado, por regra, tem de dirigir o seu pedido de indemnização ao causador dos danos.
O valor da indemnização vai depender dos danos causados, mas tem como limite o valor que ficou definido no contrato, ou seja, o capital seguro.
Caso sejam vários os lesados, o valor da indemnização é o mesmo, mas é dividido proporcionalmente entre todos a quem foram causados danos.
Desta forma, se está a pensar contratar um seguro de responsabilidade civil por receio de danos a terceiros, já sabe agora como funciona e deve então fazer uma pesquisa para escolher a seguradora que melhor se adequar ao que pretende.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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