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Contrato de seguro: Antes de assinar “domine” o conteúdo

Vai celebrar um contrato de seguro, mas tem dúvidas sobre a terminologia e alguns conteúdos? Conheça os pontos mais relevantes.

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Contrato de seguro: Antes de assinar “domine” o conteúdo

Vai celebrar um contrato de seguro, mas tem dúvidas sobre a terminologia e alguns conteúdos? Conheça os pontos mais relevantes.

A linguagem e terminologia utilizadas num contrato de seguro nem sempre são fáceis de entender. Por um lado, os temas podem ser algo complexos e dificultar a perceção de que existem cláusulas que excluem situações que pareciam estar cobertas pelo contrato de seguro.

Por outro, a própria terminologia tende a complicar a perceção do conteúdo. Para quem desconhece o seu significado, pode mesmo ser "uma dor de cabeça" perceber o que está a assinar.

Esta situação pode ser problemática. Isto porque se não dominar o conteúdo do seu contrato de seguro, pode comprometer os seus direitos e correr o risco de não cumprir certas obrigações. Além disso, não perceber o que está contemplado e excluído na sua apólice, pode levá-lo a investir num produto pouco vantajoso para si.

Neste artigo, vamos ajudá-lo a familiarizar-se com alguns dos termos mais comuns e os principais pormenores a que deve estar atento.

As partes envolvidas num contrato de seguro

Na designação oficial, um contrato de seguro é um acordo entre um segurador e o tomador do seguro. Neste acordo, o segurador assume a cobertura de certos riscos, comprometendo-se a indemnizar ou a pagar o capital seguro caso ocorra um sinistro, segundo os termos estipulados.

Em troca, o tomador do seguro compromete-se ao pagamento do prémio do seguro.

Designações e termos básicos de um contrato de seguro

  • Segurador: É a entidade que exerce a atividade de seguradora e com quem poderá subscrever o contrato de seguro.
  • Tomador do seguro: Pessoa ou entidade que celebra o contrato de seguro com o segurador, sendo esta a responsável pelo pagamento do prémio.
  • Segurado: É a pessoa ou entidade pela qual é feito o contrato de seguro ou a pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
  • Beneficiário: Pessoa designada pelo tomador do seguro que beneficia do que ficou acordado no contrato de seguro.
  • Risco: Em matéria de seguros, o risco está associado à incerteza de um acontecimento futuro, seja quanto à sua realização, quando este ocorre ou aos danos dele decorrentes.
  • Prémio do seguro: Valor pago pelo tomador de seguro ao segurador pela contratação do seguro.
  • Período de carência: É o período entre o início do contrato de segura e uma certa data no qual determinadas coberturas ainda não estão a produzir efeitos.

Além destas designações, em determinados seguros, pode deparar-se com a referência a um terceiro lesado. O terceiro lesado é a vítima de um sinistro. Este não faz parte do contrato de seguro que cobre o risco em causa, mas tem direito a ser indemnizado.

Leia ainda: Glossário de seguros: os termos mais importantes a saber

Tipo de contrato de seguro que vai assinar

Hoje em dia, as seguradoras dispõem de uma oferta de seguros mais variada do que há umas décadas atrás. No entanto, em termos de tipologia, a área de seguros divide-se entre o Ramo Vida e o Ramo Não Vida.

Isto significa que do Ramo Vida fazem parte: o seguro de vida, o seguro de vida crédito habitação (seguro obrigatório quando faz um crédito habitação) e o seguro financiamento (seguro de vida ligado ao crédito/financiamento). Além destes, existem ainda os Unit Links e as operações de capitalização, mas estes dois seguros estão associados ao mundo dos investimentos. Já do Ramo Não Vida fazem parte os restantes seguros.

Outro ponto que deve perceber numa primeira fase, é que existem seguros de danos e seguros de pessoas. Os seguros de danos cobrem riscos relativos a coisas, bens imateriais, créditos e diretos patrimoniais. Exemplo: Seguro de Responsabilidade Civil (cobre o risco da obrigação de indemnizar terceiros por danos causados) e o seguro multirriscos (dependendo do que está estabelecido no contrato de seguro cobre danos causados no imóvel).

Os seguros de pessoas cobrem os riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa. Exemplos: Seguro de vida, seguro de acidentes de trabalho e seguro de saúde.

Proposta de seguro não é a apólice de seguro 

Quando analisa as diferentes ofertas de seguros que existem no mercado, significa que está em contacto direto com algumas seguradoras e tem na sua posse propostas de seguro. A proposta de seguro é o documento onde o tomador do seguro va iexpressar a sua vontade de celebrar um contrato de seguro.   

Embora este documento varie de seguradora para seguradora, regra geral, assume o formato de formulário. Posteriormente, a seguradora vai determinar o risco do que pretende segurar com base nos dados preenchidos. Após o envio deste documento, devidamente preenchido e assinado, a seguradora decide se aceita ou recusa o contrato de seguro.   

Caso a seguradora aceite o contrato de seguro será emitida a apólice de seguro. A apólice de seguro é o documento que contém tudo aquilo que foi acordado por ambas as partes, nomeadamente as condições gerais, especiais e particulares.  

Ambas as partes devem prestar informações e esclarecer dúvidas 

Se antes de fechar um contrato de seguros e ter na sua posse a apólice de seguro tiver dúvidas, deve questionar a seguradora sobre os pormenores que não está a entender.  

Por outro lado, saiba que as informações que prestar devem ser dadas na totalidade (sem omissões) e sem inexatidões. Afinal, estas informações são essenciais para a seguradora avaliar o risco e calcular o prémio do seguro que vai pagar. 

Contudo, existem informações essenciais que as seguradoras devem prestar nesta fase, como por exemplo: 

  • Risco que vão cobrir; 
  • Valor total do prémio
  • Possíveis agravamentos (aumentos do prémio) e bónus (reduções do prémio) em função da existência ou inexistência de sinistros (eventos que resultam de uma causa e que acionam a cobertura do risco previsto no contrato). 
  • Formas de pagamento e consequências da falta de pagamento; 
  • Coberturas, bem como as exclusões e limitações de cada cobertura
  • Valor mínimo para o capital seguro quando se trata de seguros obrigatórios; 
  • Duração do contrato
  • Regras para renovar ou cessar o contrato de seguro; 
  • Reclamações, meios de proteção jurídica e a autoridade responsável pela supervisão. 

Concluindo, ambas as partes têm de conhecer as bases e condicionantes do contrato. Caso não o façam o contrato pode ser cessado ou anulado.

Além disso, também existe a possibilidade da falta de informação gerar indemnizações (por parte das seguradoras ao tomador do seguro) ou não cobrir uma parte do montante em caso de sinistros (quando o tomador do seguro omite ou presta falsas informações à seguradora). 

Condições e termos da apólice de seguro 

Decidida a contratação de um determinado seguro, recebe a apólice. A sua apólice é composta por condições gerais, especiais e até particulares que podem conter termos que desconhece.

Logo, é necessário que perceba o que abrange cada uma destas condições e informar-se sobre o significado dos termos. Desta forma, vai compreender melhor os seus direitos e obrigações.

Condições gerais e especiais

Nas condições gerais da sua apólice de seguro encontra um conjunto de cláusulas pré-definidas pelo segurador. Ou seja, nestas condições constam os pontos básicos de um contrato de seguro para um determinado nível de risco com caraterísticas semelhantes.

Por exemplo, nesta parte da apólice constam as coberturas e exclusões gerais. Além disso, nas condições gerais vai encontrar os direitos e obrigações de ambas as partes.

Atenção, não se esqueça de consultar as condições especiais. Estas são um conjunto de cláusulas que complementam ou especificam alguns pontos relevantes das condições gerais.

jovem mulher, executiva, analisa documentos, sentada num banco de jardim, descontraída, de copo de café na mão

Redobre a sua atenção ao ler as condições particulares

Embora deva ler com atenção toda a apólice de seguro, as condições particulares assumem um papel muito importante no seu contrato de seguro. É neste campo que estão presentes o conjunto de cláusulas que se adaptam a si e à sua situação concreta, enquanto tomador do seguro.

E o que é que pode encontrar nas condições particulares? Resumidamente a informação mais pormenorizada, como as condições das coberturas que escolheu, valores do capital seguro acordado, franquias estabelecidas, beneficiários, etc. Entre estas condições também constam descrições ou caraterísticas da pessoa ou bem seguros, bem como a data do início e término do contrato.

Sobre a franquia saiba que se trata do valor dos danos a cargo do tomador do seguro ou do segurado. Ou seja, a franquia é o montante definido ou o período que são da responsabilidade do cliente. A franquia pode assumir um valor específico, uma percentagem ou até um número de dias.

Note, se houver um custo menor ou igual à franquia estipulada na apólice, a responsabilidade é do tomador do seguro.

Lei ainda: Qual a diferença entre copagamento e franquia?

Questões legais associadas ao contrato de seguro

Outro ponto relevante são as questões legais associadas ao contrato de seguro, nomeadamente a sua celebração, duração e cessação.

De uma forma sucinta, considera-se o contrato de seguro celebrado quando o segurador aceita a proposta do tomador do seguro ou segurado. Por norma, o tomador do seguro ou segurado tem esta confirmação após receber a apólice de seguro ou o certificado de seguro.

Já no que diz respeito à duração do contrato (o período de tempo em que estão cobertos os riscos indicados no contrato), este pode ser estipulado por ambas as partes. Caso nada seja acordado, o contrato de seguro produz efeitos por um ano. A contagem começa a partir das 0 horas do dia seguinte à sua celebração.

Quando não há acordo, os contratos com duração de um ano prorrogam-se sucessivamente por mais um ano. Se o contrato em questão tiver a duração inferior ou superior a um ano, este não se prorroga no fim do contrato.

Quanto à cessação, um contrato de seguro pode terminar das seguintes formas:

  • Revogação: O contrato chega ao fim a qualquer momento por acordo de ambas as partes.
  • Caducidade: Termina o contrato por caducidade quando o período contratual chega ao fim e não existe prorrogação.
  • Denúncia: Evita a prorrogação do contrato. Na maioria dos seguros, a denuncia deve ser feita por escrito e enviada para o segurador com o mínimo de 30 dias antes da data de prorrogação.
  • Resolução: Cessa por vontade de uma das partes. Quando há justa causa a resolução pode acontecer em qualquer altura.

Tem divergências com a sua seguradora? Pode e deve reclamar

Por fim, caso ao longo do seu contrato de seguro considere que a seguradora não está a cumprir o que foi estabelecido, tem o direito de reclamar junto das autoridades competentes.

Mas, quando em determinadas situações, como a ocorrência de sinistros, o tomador do seguro e a seguradora entram em divergência, o tomador deve primeiro apresentar uma reclamação à seguradora. 

Caso a seguradora não mude a sua posição e pretenda prosseguir com a sua reclamação pode fazê-lo junto do CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros ou pedir aconselhamento à ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Neste cenário, deve ainda consultar os períodos legais para reclamar, bem como o papel e poderes legais de cada uma destas entidades. Se o seu conflito não se resolver, pondere recorrer a um julgado de paz, centro de arbitragem ou tribunal judicial.

Leia ainda: Tem um conflito com a sua seguradora? Saiba como proceder

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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