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Em situação de desemprego, como posso proteger o meu crédito?

Contraiu um ou mais créditos e quer garantir sempre o seu pagamento? Conheça melhor as soluções de proteção de crédito existentes no mercado.

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Em situação de desemprego, como posso proteger o meu crédito?

Contraiu um ou mais créditos e quer garantir sempre o seu pagamento? Conheça melhor as soluções de proteção de crédito existentes no mercado.

Com ou sem emprego, a verdade é que, todos os meses, as despesas batem à sua porta, tendo umas mais peso no orçamento do que outras. Por norma, os créditos representam a maior fatia dos custos mensais. Por isso, a pensar nestes eventuais acontecimentos e mesmo como medida de proteção, são muitas as entidades credoras que dispõem de produtos que o protegem em caso de desemprego.  

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Por norma, pode contratar diretamente um seguro com esta finalidade, como é o próprio seguro de desemprego, o seguro de proteção ao crédito, ou até mesmo adicionar uma cobertura disponível em alguns seguros e que cobrem o risco de desemprego involuntário e invalidez, como é o caso do seguro de vida.  

Antes de contratar este produto, deve analisar bem os seus prós e os contras e perceber o impacto que o pagamento desta mensalidade poderá vir a ter no seu orçamento familiar. Por outro lado, também é importante refletir sobre a importância de um produto destes na sua vida, uma vez que não poderá contratá-lo depois de ficar em situação de desemprego.

Por isso, neste artigo, vamos falar sobre as vantagens e desvantagens, o que deve ter em atenção, entre outras questões de interesse.  

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Seguro de Proteção ao Crédito vs. Seguro de Desemprego 

Um seguro de proteção ao crédito ou um seguro de desemprego, tal como o nome indica, têm como objetivo garantir-lhe rendimentos devido ao estado de desemprego involuntário. Dependendo das coberturas poderá ainda garantir-lhe o pagamento do crédito em caso de atrasos nos salários, baixa médica, hospitalização, morte ou invalidez. Este tipo de seguros são um género de almofada financeira não só para si, como também para a instituição de crédito onde vai subscrever o crédito, uma vez que acaba por ter mais uma garantia que o montante emprestado é pago, evitando assim eventuais casos de incumprimento.  

seguro de proteção ao crédito é, habitualmente, comercializado quando se contrata um crédito pessoal, um financiamento automóvel ou até mesmo noutros tipos de créditos. Embora não seja um seguro obrigatório, algumas entidades podem colocá-lo como uma das condições para a aprovação do crédito ou para que consiga obter melhores condições.  

Por outro lado, e no caso do seguro de desemprego, este não precisa estar diretamente associado a nenhum crédito. Com este seguro pode optar por ter uma cobertura independente, isto é, com um valor fixo, ou com uma cobertura no valor de um determinado encargo, neste caso um crédito. Por exemplo, imagine que escolhe a prestação mensal do crédito habitação, este seguro vai garantir que esta vai ser paga todos os meses.  Mas se quiser garantir o pagamento do seu empréstimo confirme, antes de subscrever um novo seguro, se o seguro que contratou para o crédito habitação não inclui esta proteção.  

As condições para subscrever o seguro 

São muitas as instituições bancárias e seguradoras que têm este tipo de oferta para os seus clientes, variando as condições em cada uma delas, mas sendo comum em todas o facto de que se, de repente, ficar desempregado, não ter que se preocupar com o pagamento das suas contas ou dos seus créditos.

Por norma, a idade máxima para ser elegível a aderir ao seguro é de 65 anos na altura da contratação e 80 no final do contrato. E a cobertura de desemprego involuntário é exclusiva para trabalhadores por conta de outrem, com contrato superior a 12 meses.  

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Os prazos, as coberturas e os períodos de carência  

A cobertura de desemprego inclui as situações de despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho. Para acionar o seguro, tem que estar inscrito no centro de emprego, e comprová-lo à seguradora através de um documento. Também lhe será exigida cópia da declaração de situação de desemprego preenchida pela entidade patronal, cópia da carta de despedimento e cópia do contrato de trabalho.  

Para esta cobertura, ambos os produtos mencionados anteriormente, asseguram as respetivas proteções, em regra, durante seis meses, no máximo, sendo que, em certas instituições, é possível renovar-se até duas vezes, ou seja, até 18 meses consecutivos.  

Em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença, tanto o seguro de proteção ao crédito, como o de desemprego, só pagam se não puder trabalhar por um período superior a 30 dias consecutivos. Ou seja, só a partir do 31.º dia é que o segurado adquire o direito à prestação, contada a partir do dia do sinistro. É a chamada franquia relativa (o beneficiário espera 30 dias, mas o seguro paga o que ficou para trás). Embora algumas entidades imponham uma franquia absoluta de 60 dias e só pagam a indemnização a partir do 61.º dia de baixa médica. No caso da cobertura de salários em atraso, presente em algumas apólices, este prazo alarga-se a 90 dias consecutivos.  

Em geral, depois de ativada, a cobertura de desemprego involuntário só pode ser acionada de novo pelo segurado após seis meses de trabalho ativo. 

Os períodos de carência (prazo pós-contratação em que o seguro não pode ser ativado) destes seguros são, por norma, de 60 dias (e até 90).  

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As exclusões 

Tal como em qualquer seguro são sempre analisados vários fatores para verificar a viabilidade do contrato. Neste caso, e na maior parte das coberturas de desemprego, estão excluídos: 

  • Quem já se encontrar em situação de desemprego; 
  • Trabalhadores por conta própria, com contratos há menos de 12 meses ou com vínculo laboral precário; 
  • Doenças preexistentes e gravidez também estão de fora; 
  • Cessão do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a empresa; 
  • Desemprego resultante de atividade sazonal ou caducidade de contratos a termo. 

Compensa ou não subscrever este tipo de seguro? 

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Olhando às exclusões, aos limites de indemnização, aos períodos de carência e às franquias que estes seguros preveem, muitos dos consumidores que os contratam estão a pagar por algo de que nunca poderão beneficiar.  

Mas, como cada caso é um caso, antes de contratar um seguro de proteção ao crédito e ao desemprego, verifique as suas condições face o que as seguradoras oferecem e qual o impacto que este valor mensal poderá vir a ter na sua carteira. Faça ainda contas para verificar e comparar se é mais compensatório utilizar o dinheiro que ia pagar de mensalidade para fazer uma poupança com objetivo futuro de fazer face a este tipo de adversidades. 

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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