Se precisa de perceber um pouco mais sobre seguros, comece por ler este artigo. Aqui reunimos os termos mais importantes que deve conhecer para que possa comparar soluções e negociar com as seguradoras.
Segurador
O segurador é, precisamente, a empresa que exerce a atividade seguradora, reconhecida legalmente e que subscreve com determinada pessoa ou entidade o contrato de seguro.
Tomador do seguro
Este é a outra entidade, pessoa ou conjunto de pessoas que celebra o contrato de seguro. O tomador de seguros é responsável pelo pagamento do prémio (valor acordado entre ambas as partes) à empresa seguradora.
Segurado
É no interesse do segurado que o contrato de seguro é celebrado. Ou seja, segurado é a pessoa singular ou coletiva que tem a sua vida, saúde ou atividade profissional segura ao abrigo do contrato. O tomador de seguro pode ou não ser a mesma pessoa que o segurado.
Apólice
Este é o documento que formaliza o contrato entre segurador e tomador de seguro. Aqui encontram-se especificadas todas as condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas entre as duas entidades.
Existe também a Apólice flutuante: trata-se de um contrato de seguro que deve constar de um registo especial e onde são garantidas as existências (quantidade de bens cujo valor está parcial ou totalmente seguro) variáveis.
Condições gerais e especiais
As condições gerais são as cláusulas do contrato previamente elaboradas pelo segurador. Aqui é apresentado o enquadramento básico do seguro, aplicados, por norma, a todos os contratos de um mesmo ramo. Nestas cláusulas são definidas, por exemplo, as coberturas, e exclusões gerais e os direitos e obrigações das duas partes.
Condições especiais são também cláusulas do contrato que especificam as condições gerais. É aqui que são apresentadas características do seguro que lhe permitem comparar soluções, como, por exemplo, uma cobertura de risco extra.
Já as condições particulares são condições que pode ler em algumas apólices. Se necessitar de adaptar o seguro ao seu caso específico, isso deve ficar determinado nas condições particulares. Nestas cláusulas identificam-se as condições especiais que foram escolhidas, o risco coberto, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, as características relevantes da pessoa ou bem seguros e a data do início e fim do contrato.
Prémio
Prémio significa valor pago pelo tomador de seguro à empresa de seguros pela contratação do seguro.
Existem outras variantes de prémio como:
- Prémio comercial, onde se reflete o custo das coberturas de contrato, da sua aquisição e de administração, assim como de gestão e de cobrança.
- Prémio bruto, que é o valor do prémio comercial ao qual acrescem as despesas de emissão de contrato associadas;
- Prémio indexado, onde o valor a paga varia automaticamente em função de um preço base ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços.
Como qualquer contrato que assine, deverá estar informado da informação que consta no documento. Quando se trata de seguros, ler a apólice e descodificar os conceitos básicos ajuda a fazer a melhor escolha de um seguro.
Idade Atuarial
Trata-se da idade da pessoa segura à data de início ou renovação do contrato. Caso faltem menos de 6 meses para a data de aniversário de nascimento, o valor arredonda para mais um ano.
Garantia do contrato
A garantia de um contrato de seguro é o âmbito da cobertura de um risco, assumido pela seguradora. Ou seja, é o compromisso que a empresa de seguros assume para com o segurado. Quando a garantia produz efeito, dá-se lugar ao pagamento de uma indemnização.
Este contexto de cobertura pode ser delimitado no contrato de seguro por cláusulas de exclusão, que reduzem a extensão. Ou, por outro lado, pode dar-se um aumento do âmbito, com garantias suplementares.
Caso seja necessário suspender, por alguma razão, as obrigações da seguradora provisoriamente, dá-se uma suspensão de garantia. Em alguns casos, antes da emissão da apólice do seguro, é facultada uma garantia provisória, expressa numa nota de cobertura.
Riscos excluídos
Este é um dos aspetos ao qual deve ter atenção quando contrata um seguro, seja ele de que natureza for. Por norma, os riscos excluídos são apresentados nas condições gerais e identificam as ocorrências que a seguradora não cobre, na eventualidade de acontecerem.
Data de início da apólice
As datas de vigência da apólice são importantes. Mais ainda no caso de ter a necessitar de ativar o seguro. Deve ter sempre em mente a data de início da apólice, especialmente em seguros onde exista período de carência.
Este período é aquele que separa a data de início da apólice e a data da validação das garantias. Só após esta última data é que o segurado pode usufruir das condições de cobertura oferecidas pelo seguro.
Pode pedir a emissão de uma nota de cobertura, para que possa comprovar a existência de uma garantia provisória, mesmo antes da emissão da apólice.
Cessação das coberturas
A data de cessação de coberturas do contrato pode ser estabelecida à partida e, neste caso, o contrato finda por caducidade.
Pode também ser estabelecido uma prorrogação automática, em que o seguro é renovado no fim de cada período de vigência. Se pretender cessar o contrato e evitar esta prorrogação (acordada anteriormente), deve escrever e enviar uma denúncia à empresa tomadora de seguros.
Deve ter especial atenção aos prazos, uma vez que para efetivar esta denúncia, deve enviar esta informação com, pelo menos 30 dias de antecedência (na maioria dos seguros), mas este período pode corresponder a 90 dias.
Existe ainda a hipótese de revogação do contrato, desde que ambas as partes estejam de acordo. Se o tomador do seguro e o segurado identificados na apólice não forem o mesmo, a revogação do contrato tem de ser autorizada pelo segurado.
Uma das partes envolvidas pode também desistir do contrato de seguro até 14 ou 30 dias após a receção da apólice, dependendo dos tipos de seguro.
Estes são os termos mais vulgares no “segurês”. Se ainda assim persistirem dúvidas sobre algum conceito ou sobre uma decisão a tomar, consulte-nos.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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