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Mau tempo: O que fazer com o seguro da casa e do carro

O mau tempo impôs prejuízos a muitas famílias. Conheça as coberturas de seguro que deve ter na sua casa ou carro e saiba como participar.

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Mau tempo: O que fazer com o seguro da casa e do carro

O mau tempo impôs prejuízos a muitas famílias. Conheça as coberturas de seguro que deve ter na sua casa ou carro e saiba como participar.

Quando o mau tempo provoca inundações ou cheias como aquelas que aconteceram nas últimas semanas, os estragos materiais são inevitáveis. Nestas situações, o primeiro passo é participar ao seguro, para este acionar todos os mecanismos necessários ao pagamento das devidas compensações.

Acontece que alguns seguros não cobrem este tipo de prejuízos. Assim, é muito importante perceber quais as coberturas incluídas em caso de danos causados por estes fenómenos naturais. Em seguida, explicamos o que deve ter em conta neste tipo de situações, quando contrata o seguro da sua casa ou do carro.

Quem paga os prejuízos causados pelo mau tempo? 

Se o mau tempo causou estragos na sua casa ou no carro, é importante acionar de imediato o seguro. Mas há duas coberturas que deve obrigatoriamente ter. São elas:

  • A de danos próprios, que suporta as perdas sofridas;
  • E outra contra fenómenos naturais.

Quem não tiver estas coberturas, terá, à partida, de suportar todos os prejuízos.

Qual a responsabilidade das autarquias?

O facto de ser um fenómeno meteorológico extremo retira, quase na sua totalidade, qualquer responsabilidade aos municípios. Tendo em conta que se trata de um acontecimento difícil de prever quanto à sua dimensão e às suas consequências, é quase impossível provar que as autarquias, em determinado momento, podiam ter feito algo diferente para evitar esta situação.

Por outro lado, era preciso provar uma relação de causa efeito entre a decisão tomada (ou não) pela câmara municipal e, por exemplo, os estragos causados no seu carro ou casa.

E qual a responsabilidade das seguradoras?

Em primeiro lugar, cada seguradora apenas tem a responsabilidade que está contratualizada com o cliente. Conforme já referido, muitas delas não incluem nas suas coberturas as catástrofes naturais (inundações, por exemplo), pelo que o cliente deve prever este tipo de situações.

O seguro da casa cobre as inundações?

Em primeiro lugar, deve verificar quais as coberturas do seu seguro para assim perceber se os danos causados por inundações estão assegurados no que ao seu pagamento diz respeito.

Cobertura risco de incêndios

Regra geral, as apólices têm coberturas de base e complementares. Por exemplo, a de “incêndio, queda de raio ou explosão”, que paga os danos causados por estes fenómenos, está presente por base em todas as apólices. Se vive num condomínio, tem de ter um seguro de incêndio que deverá cobrir os riscos de danos causados na sua casa e nas partes comuns do edifício, como as escadas, garagens ou telhado.

Cobertura danos por água

É igualmente importante que a sua apólice tenha, por exemplo, a cobertura de danos por água. Ou seja:

  • Ruturas;
  • Entupimentos;
  • Ou transbordos da canalização ou esgotos.

Em alguns seguros, a pesquisa e reparação de avarias está incluída de base, noutras, deve ser contratada à parte.

Cobertura para catástrofes naturais

Tendo em conta que nem todas as apólices incluem cobertura contra fenómenos naturais, é da máxima importância ter um “seguro multirriscos "que, por norma, inclui outras coberturas opcionais que se podem aplicar não só ao imóvel, mas também ao próprio recheio da casa.

Assim, para se proteger contra as consequências deste tipo de fenómenos, há que contratar um seguro que o possa compensar pelos danos causados por:

  • Tempestades;
  • Inundações:
  • Aluimento de terras;
  • E demolição e remoção de escombros;

Ao contratar um seguro multirriscos, quase sempre estas coberturas estão incluídas.

Cobertura adicional para fenómenos sísmicos

Mas, como os imprevistos acontecem, deve ainda incluir a cobertura para os fenómenos sísmicos (opcional em todas as apólices), pois esta garante o pagamento de danos na sequência de:

  • Tremores de terra;
  • Erupções vulcânicas;
  • Ou maremotos.

Importa referir que o preço depende da idade do imóvel e ainda do risco sísmico da cidade onde se situa. Em caso de imóveis antigos ou situados em zonas de risco elevado, como o Algarve ou os Açores, poderá, no entanto, ser difícil contratar esta cobertura.

Se tiver contratado as coberturas adequadas, pode fazer a participação ao seguro pelos danos das inundações e assim receber a indemnização a que tem direito.

Leia ainda: Seguro Multirriscos: Coberturas que tem mas pode não conhecer

Mau tempo: E o seguro do carro cobre as inundações?

No caso do seguro automóvel, as coberturas também dependem daquilo que contratou. Note que o único seguro obrigatório para o carro é o de responsabilidade civil. No entanto, este apenas garante o pagamento de indemnizações no caso de danos físicos e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, exceto o condutor do próprio veículo.

Assim, este seguro aplica-se a veículos terrestres a motor e aos seus reboques. Além disso, tem valores definidos por lei e alterados a cada 5 anos.

As coberturas mínimas por acidente são:

  •  6.070 000€ - para danos corporais;
  •  e 1.220 000€ - para danos materiais.

Ainda assim, enquanto proprietário do veículo pode e deve contratar outras, como por exemplo a cobertura para fenómenos naturais. Neste caso, o seu carro fica protegido contra todos os danos e estragos causados por:

  • Tempestades;
  • Inundações;
  • Terramotos;
  • Queda de árvores;
  • Erupções vulcânicas;
  • Ou ainda aluimento de terras.

Como pode participar ao seguro os danos provocados pelo mau tempo?

Atualmente, várias seguradoras já permitem que faça as participações online.

Qual o prazo?

Deve fazer a participação dentro do prazo contratualizado. Se não existir um prazo acordado, então tem oito dias para o fazer, a contar do momento em que tomou conhecimento do sinistro.

O que deve incluir?

Regra geral, uma participação deve explicar:

  • As circunstâncias em que se deu o sinistro;
  • As suas eventuais causas;
  • Por fim, as respetivas consequências.

Quando o mau tempo provoca inundações, a participação deve indicar:

  • A data e hora;
  • A ocorrência de precipitação intensa;
  • Por fim, os estragos causados.

Meios de prova

Como em quase tudo o que envolve o pagamento de indemnizações, são precisos meios de prova. Assim, deve juntar todos os meios que comprovem os danos ocorridos em casa ou no carro, como por exemplo:

  • Documentos como fotos ou vídeos;
  • Se houver, e caso seja preciso, indicação de testemunhas para fazer prova do sinistro;
  • Em caso de intervenção dos bombeiros, um pedido de relatório sobre a ocorrência para juntar à participação;

Além disso, neste tipo de situações que causam danos, o normal é as pessoas deitarem fora o que ficou estragado. Não faça isso. Em caso de participação, é importante manter esta prova física dos estragos.

Por fim, mas não menos importante, se tiver de reparar alguma coisa urgente (por exemplo, colocar uma porta ou uma janela), guarde as faturas para que depois sejam pagas pela seguradora.

Em caso de ventos fortes, pode ser preciso provar junto da seguradora, através de um documento emitido pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que a força do vento e da chuva atingiu uma determinada velocidade mínima. Ou seja:

A cobertura de tempestades paga os danos provocados por ventos fortes, desde que a velocidade seja superior a 90 ou 100 quilómetros por hora (consoante a apólice) e provoquem estragos em edifícios sólidos num raio de cinco quilómetros.

Nesse caso, o segurado deve enviar um e-mail à Divisão de Gestão Comercial do IPMA (comercial@ipma.com), e indicar a seguinte informação:

  • Os dados de que necessita;
  • A razão do pedido;
  • Por fim, a data da ocorrência.

Em seguida, recebe o respetivo orçamento. Se o aceitar, irá receber a informação pretendida. O custo deste serviço, sendo variável, pode rondar os 85 euros.

Após a participação, qual o passo seguinte?

Após receber a participação com os meios de prova, a seguradora tem de enviar um perito para verificar “in loco” os estragos e calcular o valor da compensação a pagar.

Não é demais referir que, em caso de inundações, pode demorar vários dias até que seja possível perceber todos os danos causados pelo mau tempo. Dessa forma, é normal que a visita do perito não seja feita no imediato. Seja como for, a seguradora tem um prazo de 30 dias para concluir o processo.

Em seguida, e após o apuramento dos danos, a seguradora propõe um valor de indemnização. Esta quantia, dependendo dos danos, pode incluir ou não obras de reparação.

Leia ainda: Poupar nos seguros? 11 dicas que podem ajudar a sua carteira;

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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