A contratação de um seguro de vida ou seguro multirriscos pode decorrer no âmbito de um crédito habitação ou não. Por serem produtos exigidos para que o crédito seja aprovado, não pode anular os seguros sem justa causa. Mas mesmo que sejam contratados de forma independente, a não ser por denúncia, é sempre necessário ter motivo de peso suficiente para o cancelamento.
Neste artigo, explicamos quando e como pode anular um seguro multirriscos ou um seguro de vida, quer seja vinculado a um crédito habitação ou não.
Como anular um seguro multirriscos habitação?
Um contrato de seguro multirriscos habitação vigora durante um determinado período acordado entre a seguradora e o segurado. Porém, caso esse prazo não tenha sido estipulado, vigora durante o um período de 12 meses, sendo renovado anualmente.
De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), para que um contrato de seguro multirriscos habitação seja anulado é necessário haver uma denúncia ou resolução.
A denúncia por parte do segurado não requer um motivo específico e implica a cessação do contrato no fim do prazo, e a não renovação do mesmo. Significando assim que pode anular um seguro multirriscos por denúncia depois de 30 dias a contar da emissão da apólice e 30 dias antes de renovar o seguro.
Já a resolução do contrato pode ser realizada em qualquer momento do período em vigor, mas apenas se houver justa causa.
Que situações configuram justa causa?
Na lei, o conceito de justa causa no caso de resolução do contrato não é esclarecido. Porém, deve ser um motivo com peso suficiente para querer desvincular o mesmo. Por exemplo, em caso de perda de confiança na relação contratual ou no caso da venda do bem seguro.
Mas existem ainda outras causas que podem originar a cessação automática e antecipada da apólice, que permitem a devolução do prémio. Tais como a perda do interesse ou de extinção do risco, caso se verifique o pagamento da totalidade do capital seguro para o período em vigência do contrato, ou, se o motivo for a venda do bem seguro, a transmissão do contrato de seguro para o adquirente.
Nos casos em que existe resolução do contrato por justa causa, o segurado tem direito à devolução do prémio pelo tempo não decorrido do contrato. Ou seja, o prémio pago, após a cessação do contrato, deve ser retornado ao tomador.
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Como anular um seguro de vida?
Para que um seguro de vida seja cancelado é igualmente necessário que exista uma denúncia ou resolução. Ou seja, pode anular o seguro de vida por denúncia, não necessitando de justa causa, após 30 dias contados da data da emissão da apólice, ou 30 dias antes da renovação do seguro.
Mas se, enquanto tomador do seguro e pessoa singular, quiser cessar o contrato por livre resolução, também precisa de invocar justa causa.
A justa causa deve ser, novamente, um motivo com peso suficiente como, por exemplo, a transferência do contrato de seguro para outra seguradora. Atente que, se o seguro estiver associado ao crédito habitação, por ser uma condição exigida pelos bancos, o contrato deve perdurar durante, pelo menos, o período do contrato de crédito.
Para anular estes seguros, deve fazer um pedido de cancelamento e enviá-lo para o banco através de carta registada e com prova de entrega à seguradora.
Seguros do crédito habitação vs. independentes
Ao contratar um seguro multirriscos ou de vida, associado ou não a um crédito habitação, tem sempre o direito a cancelar o contrato.
Em ambos os casos deve comunicar a intenção de cancelamento do seguro através de carta à seguradora.
O que difere é a minuta de cancelamento que tem de elaborar para a carta registada. Para cancelar um seguro associado ao crédito habitação, além de ser necessária uma carta de desinteresse do banco, na minuta de cancelamento devem constar as seguintes garantias:
- Que o banco toma conhecimento do pedido de resolução;
- Que há uma nova apólice, que também garante a manutenção da entidade bancária como beneficiária do reembolso da dívida do empréstimo hipotecário.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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