Se possui um seguro de vida associado ao crédito habitação, saiba que o capital segurado acompanha o valor em divida. Assim, com este artigo, saiba como atualizar esta informação junto da seguradora.
Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.
No passado dia 10 de Dezembro entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 222/2009 que estipula, para além de outros pontos, que o capital segurado pelo seguro de vida (se associado a um crédito habitação) acompanhe o valor do montante em dívida e, mais importante ainda, esse acompanhamento se reflicta no valor do prémio a pagar.
Significa isto que, por exemplo, se o capital em dívida passar de €100 000 para €95 000, o montante seguro (e respectivo prémio) deverão ser actualizados.
Para ter a certeza que a sua seguradora actualiza o capital segurado e o prémio do seguro, o melhor é entrar em contacto com a mesma.
Espero que faça bom uso desta dica, ou seja, ponha-a em prática. Aproveite também para partilhar com todos os resultados da sua interacção com a seguradora, de forma a que possamos aprender.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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O capital deve ser actualizado em função do preço de reconstrução do imóvel. (que não é o valor de mercado nem o patrimonial nem do empréstimo). O valor do m2 de reconstrução consta em portaria que é publicada anualmente. Para 2010 ainda não saiu. Os valores dependem da zona do país. A titulo de exemplo, para Lisboa creio que em 2009 era qualquer coisa com 740€/M2. Para calcular corectamente o valor a segurar devemos ter em atenção a area bruta da fracção mais a quota parte das partes comuns(caso não haja um seguro
do condominio). A questão é importante porque as seguradoras em caso de sinistro e se os valores estiverem seguros por defeito aplicam a regra da proporcionalidade (não pagam a totalidade mas uma quota parte proporcional ao valor real do imóvel para efeitos de reconstrução). Se o seguro estiver por valores superiores ao valor de reconstrução do imóvel, as seguradoras também não têm em consideração esse facto. Pagam apenas em função dos valores de reconstrução previstos em Lei. Muita gente anda a pagar prémios mal calculados, pois seguram a casa de acordo com o valor do empréstimo o que pode estar muito acima dos valores que contam para efeito ou entam pior pelo valor de mercado. Conclusão: pagam um prémio desajustado (por excesso) e que não contam em caso de sinistro. Por exemplo uma fracção em Lisboa de area bruta de 180m2 deve ser segura por um capital de 180*740€, que dá 133200 euros. O prémio será calculado em função deste capital e vai variara em de acordo com as cobreturas contratadas.
De facto muita gente anda a segura por excesso a sua casa pagando demais pelo seguro po que não calculam correctamente o valor que importa segura e que repito nada tem a ver com o valor do empréstimo, do mercado ou patrimonial. Em jeito de brincadeira até se diz no meio que muitos têm casas com troneiras de ouro tal o valor que pretendem segurar face à localização e área do imóvel.
E relativamente ao seguro de incêndio que somos obrigados a fazer quando contraímos um empréstimo à habitação?
O capital seguro, também deverá ser actualizado?
Obg
Já verificou os preços dos prémios (tabela) de 2009 com os de 2010? Se comparar vai saber como o mercado “actualizou” o valor dos prémios comerciais. Tenho a certeza que a generalidade das seguradoras aproveitaram para aumentar os prémios comerciais muito acima do valor da inflação e do resultado da actividade do respectivo ramo (em anos de mais sinistros os prémios são ajustados em alta). Perderam no lado da actualização automática de capitais mas compensaram as perdas no preçário. Aí está o resultado de uma lei bem intencionada…
Cumps
Mário, o facto de se pagar o seguro mensalmente ficar mais caro do que se for anualmente já é prática da maioria das seguradoras há vários anos, não é uma consequência desta lei.
Os preços têm que estar tabelados e as seguradoras devem fornecer essas tabelas aos seus clientes se as pedirem. Agora, havendo liberdade de mercado cada uma pratica os seus preços, como é óbvio.
Quanto à questão da transparência acho que neste caso tem mais a ver com a forma como as notícias são dadas – para muitos clientes, que já viam os seus prémios de seguro automaticamente actualizados nada vai mudar; no entanto, vários meios de comunicação apresentaram isto como se fosse uma grande revolução do mercado e os seguros fossem ficar mais baratos de repente…
Comparativo de seguros efetivamente não há. Mas há alguns sítios onde se concentram links para os vários simuladores das várias seguradoras, já é uma ajuda:
Bom dia atodos,
Hoje tive a confirmação de que a Ocidental (Grupo BCP) procede à carga de fraccionamento mensal dos prémios de Seguro de vida associados ao CH. Muito embora façam a actualização mensal do prémio tendo em conta a amortização do empréstimo (tal como a lei obriga) actualizaram o preçário e cobram a mais se o prémio for pago mensalmente. Aconselho a todos que verifiquem as tabelas com os valores actualizados para 2010. Tenho o pressentimento que as Seguradoras se perderam por um lado vão ganhar por outro. É o mercado a funcionar. Os preços não estão tabelados. É necessário que haja maior transparência no mercado segurador e que o consumidor seja de facto bem informado. Para quando um comparativo de Seguros para se saber qual a seguradora mais barata?
Boa tarde a todos.
Ainda a questão da actualização de capitais dos seguros de vida associados ao CH.
Vamos supor um empréstimo de 120000. A idade do segurado 35 anos. Nas tabelas do seguro diz que por cada 1000 euros de capital seguro é pago um prémio de 2,5 €. Assim, o prémio anual é calculado 120*2,5 que dá 300. Ora consideramos ainda que o empréstimo é a 30 e que decorreram 5 anos, tendo sido o empréstimo contratado em regime geral de prestações constantes e que com as actuais taxas de juro é expectável uma amortização anual na ordem dos 3000 €/ ano. Seguindo estes pressupostos, trimestralmente há um abatimento de 1000. Ora, as tabelas das seguradoras (o preçário) é construído segundo a relação mil euros capital seguro/prémio. Assim, ainda que a lei fale de actualizações mensais o facto é que só de três em três meses, atendendo ao ritmo da amortização e ao preçário da seguradora, é possível rever em menos 2,5 euros o prémio a favor do segurado. O estorno, a acontecer, será ao fim de cada trimestre, o que no final do ano se resumirá a 10 euros, ou seja o prémio será de facto 290. Mensalmente não haverá actualizações pois o capital amortizado todos os meses fica aquém do valor que importa considera nas tabelas dos seguros e ao que parece a Lei não impõe qual a forma de construção da tabela para cálculo do prémio. O certo é que a prática comercial das seguradoras usa a relação prémio /1000 euros capital seguro. Assim todo vai depender da maturação de cada empréstimo. Os recentes empréstimos, regra geral, pagam muito de juros e pouco amortizam, logo o seguro não pode ser revisto mensalmente e até se calhar nem trimestralmente, porque pode ser necessário muitos meses para se abater 1000 euros ao capital do empréstimo. Já os empréstimos com larga maturação amortizam muito capital e pagam poucos juros. Nestas circunstâncias, é possível de dois em dois meses reaver parte do prémio inicial (ou até mensalmente se o empréstimo for muito elevado, com prestações acima dos 1000 euros).
Há portanto variáveis a ter em conta, nomeadamente o ritmo mensal de amortização de cada empréstimo, sendo que as tabelas das seguradoras calculam o custo das apólices segundo a relação mil euros de capital seguro/ prémio e não capital seguro (em euros) /prémio.
É na questão das tabelas e o modo como o seguro é facturado/calculado que residirá a chave da questão, sendo certo que numa economia de mercado a lei não impõe preçários e muito menos formas de cálculo.
Temo, sinceramente, que uma lei que pretende defender o consumidor se volte contra ele. O legislador bem podia ter imposto a actualização anual automática. Com o que fez, oxalá me engane, é permitir que as seguradoras invoquem os custos administrativos para aumentarem os já de si elevados prémios, como também dizerem que o risco é passível de ser revisto mensalmente e não apenas anualmente (com 35,6 anos tenho mais probabilidade de morrer/incapacitado que com 35,1 e por absurdo que pareça basta construírem uma tabela que preveja o risco mensal).
Francisco, enquanto reclamares directamente a alguém, quem fiscaliza não sabe de nada. Deixa simplesmente reclamação no livro de reclamações e o Banco de Portugal é logo chamado ao assunto…
Se preferires, podes deixá-la antes no portal do cliente bancário, o efeito é o mesmo:
(mesmo que reclames no livro, podes depois acompanhar online o estado da reclamação).
Boa tarde,
Venho expor uma situação que se verifica comigo relacionada com o meu empréstimo à habitação, com a esperança de que seja possível receber alguns esclarecimentos, os quais agradeço desde já.
Em Março de 2004 comprei casa. Fiz empréstimo no Totta. Com período de carência de 5 anos. Spread inicial de 1,1 e 1,3 depois da carência.
Em Outubro de 2007 fui rever as condições, tendo o spread passado para 0,4. Ficou explícito que deixaria de haver período de carência.
A partir de Maio de 2009 o Totta resolveu cobrar-me um spread de 0,6. Reclamei por escrito para a minha gestora de conta, que na altura informou-me ter havido um lapso por parte deles e que iriam proceder à correcção.
Contudo desde aí o spread cobrado tem-se mantido nos 0,6, nunca se tendo verificado qualquer correcção. Tenho reclamado por escrito junto da minha gestora de conta, que agora informa-me que esta situação tem a ver com o período de carência.
Uma vez que aquando da revisão do spread ficou explícito que não haveria mais lugar a carência, voltei a protestar, sempre por escrito, mas sem qualquer resposta por parte de ninguém do totta.
Exigi que me esclarecessem e resolvessem esta situação até ao final desta semana.
Mas tenho um problema: a quem me devo dirigir se não houver andamento nesta situação? Quem fiscaliza estas questões?
Agradeço ajuda de quem estiver mais por dentro destas situações.
Cumprimentos,
Francisco Santos
Como este assunto nos interessa a todos, dou os parabéns a quem se tem debruçado sobre ele no sentido de o tornar claro!
Gostaria de deixar a observação no sentido de lerem com alguma atenção o que escreveu o @Mário Cruz, pois parece-me que há lá informação relevante a complementar esta que aqui se fez publicar com a ajuda preciosa da @Paula Guerreiro, nomeadamente a questão da retroactividade, e o facto da actualização poder não surtir efeito nenhum no caso da idade do segurado aumentar acima, como é natural que aconteça, acima de um determinado patamar imposto pela seguradora!…
Todo cuidado é pouco e a informação que eu tinha, ia no sentido da actualização do tipo conta certa da EDP. O segurado pagava um valor mensal ou anual certo e no final do ano, haveria um acerto em relação ao capital ainda em divida. De acordo com a informação do @Mário Cruz, parece-me que temos de entrar com a variável idade e ai, o acerto poderá ser para cima e nunca ou raramente para baixo!…
Cumps
Bom Dia. Achei muito útil esta informação que disponibilizam. No entanto tenho uma questão. Aconselham enviar esta carta tipo no sentido de recuperar alguns montantes cobrados indevidamente, como fala a Paula Guerreiro no seu post, ou também no sentido de requerar a constante actualização dos prémios ao longo do crédito? Isto porque escriturei a casa precisamente à pouco mais de 3 meses e não deve haver grandes actualizações a serem feitas. Ou estarei a pensar mal?
Parabéns pelo blog Pedro, acompanho assiduamente o blog por ter informações tão úteis sobre temas por vezes tão mal explicados pelas entidades que tinham obrigação de o fazer correctamente.
Cumprimentos