Se possui um seguro de vida associado ao crédito habitação, saiba que o capital segurado acompanha o valor em divida. Assim, com este artigo, saiba como atualizar esta informação junto da seguradora.
Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.
No passado dia 10 de Dezembro entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 222/2009 que estipula, para além de outros pontos, que o capital segurado pelo seguro de vida (se associado a um crédito habitação) acompanhe o valor do montante em dívida e, mais importante ainda, esse acompanhamento se reflicta no valor do prémio a pagar.
Significa isto que, por exemplo, se o capital em dívida passar de €100 000 para €95 000, o montante seguro (e respectivo prémio) deverão ser actualizados.
Para ter a certeza que a sua seguradora actualiza o capital segurado e o prémio do seguro, o melhor é entrar em contacto com a mesma.
Espero que faça bom uso desta dica, ou seja, ponha-a em prática. Aproveite também para partilhar com todos os resultados da sua interacção com a seguradora, de forma a que possamos aprender.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Sr. Mário Cruz,
Vou também consultar o site que referiu.
Muito obrigado,
Rui Teles
Caro Rui Teles
Foi ao site e constatei que se trata de uma mediadora devidamente autorizada pelo ISP. Logo, a idonedade comercial está ao nivel dos nosso bancos que também são mediadores autorizados pelo ISP.
Falei com um senhor e este referiu que trabalhavam com seguradoras estrangeiras neste caso a Francesa April (Disse-me que tinha o site ver http://www.april-portugal.pt/ . Dai os preços!) Mais uma prova que o mercado em Portugal está Cartelizado. É a mafia financeira dos bancos e das suas seguradoras. Pedi simulações e os preços para as mesmas cobreturas são significativas (quase 150 euros/ano!). De facto o mercado único da UE ainda não chegou a Portugal! Pagamos muito para engordar a banca portuguesa e o conluio cartelizado dos seus interesses..
Boa noite a todos os colaboradores !
Andava eu a navegar pela net em busca de simuladores de seguros quando encontrei este: http://www.poupenoseguro.com .Alguém conhece ou tem informações relevantes acerca desta mediadora? Será realmente confiável fazer seguros pela net? Agradeço respostas e/ou sugestões.
Obrigado e bons negócios
Rui Teles
Boa Tarde, primeiro quero agradecer pelos esclarecimentos que me fizeram algum tempo atrás e que só agora o pude fazer. A minha dúvida agora é a seguinte em relação aos seguros gostaria de saber se tem efeitos retroactivos ??, digo isto porque eu tive o CH no BES e à dois anos para cá passei para a CGD. Ainda não tive tempo para averiguar qual a minha situação agora. Assim que estudar o assunto em breve direi o que me reserva.
Obrigado mais uma vez a todos e um bem ajam.
CR
Olá.
O Totta Seguros está já a realizar o valor do seguro em função do capital em dívida mensalmente.
Isto sem qualquer movimento da minha parte (cartas ou questões pela agência).
Obrigado pelo seguimento de todos sobre este tema.
Daniel
Boa tarde
Tenho acompanhado todos os comentários que estão a ser feitos em relação ao seguro referente ao CH, e, contactei seguradora onde está o meu seguro, ( Ocidental) tendo recebido a informação de que esta companhia já pratica as normas que foram introduzidas pelo novo DL 222/2009. O valor que estou a pagar é revisto anualmente, ou seja pago igual durante 12 meses. Entretanto o valor em dívida desce, e o valor do seguro aumenta. Estará correcto ?
Desde já agradeço algum esclarecimento sobre esta situação. Muito obrigado
Boas.
Recebi hoje a resposta da Fidelidade Mundial acerca da carta que enviei based no modelo da Paula Guerreiro.
Dizem eles que mensalmente o valor será actualizado. Que a minha apólice aplica taxas variaveis com a idade e que no inicio de cada anao essa taxa é actualizada.
Informam que a fórmula é (capital x taxa /12).
Depois dizem que não vão enviar mensalmente a informação actualizada pois ao preencher a autorização de
débito directo dispensei esse envio… (?)
E também dizem que não há lugar a pagamento de retroactivos. Não sei em que ponto ficou esta situação.
Gostava que me esclarecessem se alguém chegou à conclusão se havia direito ou não a receber os capitais indevidamente cobrados antes da entrada em vigor do DL.
Obrigado
Comentário de jpscampos em Jornal de Negócios:
«Assunto muito grave
Os capitais seguros não são actualizados, apesar do citado decreto-lei estabelecer a regra da identidade entre capital em dívida (do empréstimo para habitação) e do capital seguro (que o cobre em caso de morte). Os prémios desses seguros (irrevogavelmente associados aos empréstimos) costumam ser obrigatoriamente pagos pelo sistema de débito directo e os clientes nunca são previamente informados das alterações aos montante dos prémios. Nem ex-ante, nem ex post facto. Pior ainda, os débitos automáticos são feitos sem qualquer suporte documental remetido aos clientes. Os clientes não recebem um único documento sobre o prémio mensal, nem antes, nem após o débito automático. E quando reclamam, é-lhes explicado que, tratando-se de seguros de vida-grupo, a lei não obriga aos seguradoras a remeter ao Cliente um comprovativo do prémio pago . E acrecentam a seguinte enormidade: a referência do débito automático do prémio pago num extracto de conta bancária faz as vezes de uma factura !!! Ou seja, pelo pagamento de um café e de uma água, a lei impõe informação completa no talaozinho (incluindo até o nº de registo da sociedade na conservatória comercial). Só as seguradoras não estão obrigadas ao cumprimento da lei geral. Mais: os certificados de seguro que as seguradoras remetem muito tradiamente aos Clientes (atraso médio: 4 meses) omitem, entre outros parâmetros do contrato, o montante dos prémios a pagar durante o ano. Os procedimentos e prática corrente das seguradoras estão desenhados no sentido de impossibilitar ao cliente a conferência entre capitais em dívida e capitais seguros em tempo útil. Mais ainda: bancos e seguradoras, ainda que pertençam ao mesmo grupo empresarial, não comunicam entre si. E quando o cliente reclama, as seguradoras apressam-se a atirar as culpas ao banco credor que não comunicou em devido tempo as alterações ao capital em dívida . Reacção homóloga dos bancos: o processamento dos seguros associados aos empréstimos não é da nossa responsabilidade . »
Palavras para quê?
Considerando a lei:
Artigo 4.º
Deveres de informação
(…)
5 — Sem prejuízo de outras obrigações aplicáveis ou a
fixar pelo regulador sectorial, quando os mutuários optem pela contratação do seguro proposto pela instituição de crédito, esta deve, na fase pré -contratual, fornecer uma cópia do contrato de seguro de vida e indicar ainda:
a) A identificação da seguradora;
b) A identificação e designação comercial do produto;
c) A forma de actualização do contrato;
d) O valor global do prémio e a periodicidade de pagamento
do prémio;
e) Outros custos de contratação, designadamente custos administrativos.
Artigo 8.º
Cálculo dos prémios
1 — Os prémios do seguro são adequados e proporcionados aos riscos a cobrir e calculados no respeito dos princípios da técnica seguradora, tomando em consideração a evolução do capital seguro.
2 — A empresa de seguros deve fazer reflectir no cálculo
dos prémios todas as actualizações ao capital seguro,
com efeitos reportados à data de cada uma das actualizações
do capital.
Atendendo à lei não encontro nada que proiba a taxa de fraccionamento dos prémios. O contrato de seguro deve referir os custos de contratação de indole admnistrativa (ente outros). Permitir pagar mensalmente acarreta custos administrativos e pode ser reflectido no cliente. Todo vai depender do conteudo do contrato.
Caro Sr R Teles,
Se a tabela é omissa quanto à carga de fraccionamento tanto melhor. Por exemplo na Ocidental não é. A tabela diz como o prémio é calculado. Eventais cargas de fraccionamento fazem parte das condições de pagamento do prémio e não do modo como este é calculado (através da tal tabela). Por isso há que verificar nas condições de pagamento se existe ou não carga de fraccionamento (que é uma prática usual no ramo segurador). Se não houver taxa de fraccionamento, pagar mensalmente é melhor (mais suave e acompanha a maturação do empréstimo em termos de amortização de capital) e porque também o remanescente para os herdeiros (no caso 2) não seria grande coisa (no caso de se tratar de um empréstimo médio 100000 a 150000).
Cumps