Se possui um seguro de vida associado ao crédito habitação, saiba que o capital segurado acompanha o valor em divida. Assim, com este artigo, saiba como atualizar esta informação junto da seguradora.
Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.
No passado dia 10 de Dezembro entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 222/2009 que estipula, para além de outros pontos, que o capital segurado pelo seguro de vida (se associado a um crédito habitação) acompanhe o valor do montante em dívida e, mais importante ainda, esse acompanhamento se reflicta no valor do prémio a pagar.
Significa isto que, por exemplo, se o capital em dívida passar de €100 000 para €95 000, o montante seguro (e respectivo prémio) deverão ser actualizados.
Para ter a certeza que a sua seguradora actualiza o capital segurado e o prémio do seguro, o melhor é entrar em contacto com a mesma.
Espero que faça bom uso desta dica, ou seja, ponha-a em prática. Aproveite também para partilhar com todos os resultados da sua interacção com a seguradora, de forma a que possamos aprender.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Bom dia Rui Teles,
No meu caso pessoal, com as alterações efectuadas pela BES-Vida, o pagamento do prémio passou de anual para mensal, com a aplicação de uma nova tabela de taxas sem comunicação ao cliente e os prémios sofreram um agravamento de cerca de 14%. Em vez de dimunuirem aumentaram e não foi pouco.
Pode divulgar qual foi a seguradora para qual mudou? Obrigada.
CR
Boa noite a todos !
Já decorreram alguns meses após a entrada em vigor do referido Decreto-Lei, e como já devem ter verificado não ganhámos nada com o assunto; na verdade as seguradoras criaram 12 taxas crescentes intermédias para o cálculo final de cada prémio mensal (1 para cada mês do ano) ou seja, deixámos de ter, por exemplo, 35 anos, para ter 35 anos e 1 mês, 35 anos e 2 meses, e assim sucessivamente…
No caso da minha seguradora (BES-Vida), e acredito que em todas as outras que respeitaram o Dec.-Lei, o resultado foi um aumento sucessivo dos prémios mensais que, depois de somados, produzem ao fim de 12 meses um desgaste ainda maior nas nossas carteiras.
Assim sendo, resolvi o meu problema da forma mais radical, rescindindo os contratos com a minha seguradora (tenho 2 empréstimos -bonificado e multi-opções- e portanto 2 seguros), e escolhi uma seguradora estrangeira com sede física em Portugal, ficando com muito melhores condições por um pouco menos (se mantivesse apenas as coberturas que tinha na outra seguradora a diferença seria ainda muito mais significativa).
Devo salientar que optei por esta situação pois analisei cuidadosamente o meu contrato de crédito habitação e pude verificar que nele não consta qualquer cláusula que me impeça de o fazer nem que me penalize em termos de spread.
Foi tudo muito simples, a nova seguradora tratou de tudo, incluindo toda a papelada para a rescisão com a BES-Vida, que teve também de dar a sua aprovação acerca dos novos contratos.
É assim… por vezes temos de tomar decisões drásticas, se todos fizessem o mesmo, as seguradoras pensariam duas vezes antes de nos meterem a mão ao bolso descaradamente…
@Luís Oliveira,
Eu também recebi essa carta que referiu. No entanto parece que está a interpretar mal o conteudo dessa mesma carta.
Antes de mais, não é obrigado a escolher uma, das duas opçoes que dispoe. Apenas terá de comunicar á seguradora caso opte pela opção 1 em detrimento da opçao actual.
A opçao actual consiste no seguinte: a seguradora só actualiza o capital em divida a 1 de Janeiro de cada ano e no caso de ocorrencia de amortizações estraordinarias( comunicadas pelas instituiçoes bancárias).
Significa isto, que em cada ano civil o premio do seguro não irá sofrer alterações, pois o capital seguro mantem-se( montante da divida a 1 de janeiro de cada ano civil).
Na opçao 1, as actualizções de capital sao efectuadas todos os meses, isto significa que o capital seguro é sempre identico ao montante da divida. Ora o premio do seguro é revisto todos os meses.
No meu caso, tenho a opçao atual e nao pretendo alterar para a opçao 1. Isto, porque apesar de estar a pagar um premio ligeiramente mais elevado em todos os anos( capital seguro só é ajustado ao valor da divida no incio de cada ano) o capital seguro mantem-se ao longo de cada ano civil. Ora não saio prejudicado, pois em caso de doença ou acidente, o remanescente será sempre entregue os titulares do seguro.
Portanto quando pergunta se vai sempre assim, a resposta é sim. Em relação á sua segunda questão, no momento da contratação do credito habitação o capital seguro corresponde sempre ao capital em divida.
Não é por decretos que é definido o capital seguro.
Espero que tenha ficado mais esclarecido,
Cumps
Bruno Afonso
Boas.
Recebi hoje uma carta da Fidelidade relativa ao seguro vida associado ao C.H.
Dão-me a conhecer que a situação relativa ao capital seguro vai mudar e que tenho de escolher entre duas novas opções:
1) capital seguro = capital em dívida e mensalidade baseada nesse valor
2) capital seguro = capital inicial e mensalidade baseada nesse valor. O capital será actualizado (sempre que eu solicite, para o valor em divida)
As diferenças práticas são que na opção 1 a mensalidade é menor mas o capital seguro também o é.
Eu pergunto: Isto vai ser mesmo assim? E na situação anterior ao dec lei qual era o capital seguro?
Obrigado
Luis Oliveira
Boa tarde
Passo a expor a minha situação:
– em Fevereiro enviei uma carta ao meu banco (Deutsche Bank) informando que pretendia que os prémios do seguro de vida passassem a ser actualizados em função do capital em dívida;
hoje recebi correspondência da Zurich anunciando que, para o mês de Maio, iria ter que pagar um valor que incluiria a emissão de nova apólice. No entanto, apercebi-me que o valor do prémio tinha também sofrido uma alteração, mas para cima…
após contactar a Zurich disseram-me que o que se passava era que tinham tido que emitir nova apólice porque eu havia solicitado que o prémio fosse actualizado mensalmente
e que o prémio tinha sido aumentado porque entretanto, aquando da formalização da nova apólice, os segurados tinham já mais 1 ano de vida.
Significa isto que a actualização em função da idade actuarial foi antecipada de Agosto (data em que o seguro faria 1 ano) para Maio. Porém, fui também informado de que o prémio ainda não tinha em conta a actualização do capital em dívida porque o banco ou o banco de Portugal ainda não tinham enviado essa informação…
Ora, as minhas questões são:
é legítimo que a seguradora tenha accionado uma nova apólice sem possuir ainda a informação do capital em dívida actualizado, isto é, não deveria ter aguardado até receber a informação actualizada do capital em dívida?
não deveria ter sido informado pelo banco de que era preferível só solicitar a actualização do prémio quando o seguro perfizesse um ano (em Agosto) de modo a que durante os meses de Maio, Junho e Julho o prémio não tivesse em conta ainda a actualização actuarial da idade?
de Fevereiro até agora não houve já tempo suficiente para que o banco informasse a seguradora do capital em dívida?
Enfim, ironicamente, sinto que, por estar informado, acabei por ser prejudicado.
O que pretendia era pagar um valor mais baixo de prémio de seguro e acabo, pelo menos durante alguns meses, por pagar um prémio mais elevado (porque a actualização da idade actuarial foi antecipada) e uma apólice adicional.
Isto é normal?
Agradeço os vossos comentários,
Cumprimentos,
JM
Boa noite
Ao ter lido este posto (de extrema utilidade), enviei uma carta para a seguradora a solitar o previsto no decreto-lei.
A resposta dada é que devo solicitar esta alteração junto da entidade bancária onde foi solicitado o crédito.
Isto é possível?
A companhia de Seguros pertence ao mesmo grupo do Banco.
Cara Dr.ª Paula:
Mais uma vez muito obrigado pela sua disponibilidade e atenção.
O meu E-mail é amfcruz@sapo.pt
Após o seu contacto e para onde me indicar farei seguir os PDF das minhas cartas e das que me foram enviadas para perceber melhor toda a situação desenrolada.
Atenciosamente,
António Cruz
Caro António,
Uma vez que esta é uma questão específica do seu caso, sugiro que me indique o seu email pessoal e desta forma posso indicar-lhe como poderemos fazer no sentido de resolvermos o constrangimento.
Cmpts.
PG
Muito obrigado Dr.ª Paula não só pela sua tão rápida resposta como pela sua e sempre disponibilidade em ajudar.
Gostaria de lhe pedir ajuda, como é que o posso fazer…
É que nestas coisas, eu não sou de baixar os braços e á custa de muitas exposições, reclamações e outras acções possiveis, tenho conseguido dar a volta a muitas situações golpistas, mas claro falta-me a veia e a base jurista, para melhor suporte.
Atenciosamente,
António Cruz
Caros,
Tenho nota de alguns casos que têm corrido bem no que respeita à actualização do capital em dívida (onde eu estou incluída).
Fico verdadeiramente chocada ao ler o texto do colega António. De facto a novidade deste diploma é obrigar a instituição bancária a comunicar directamente com a Seguradora no sentido de indicar o montante do capital em dívida. É totalmente ILEGAL obrigarem o Cliente do CH ou o Segurado a servir de mediador nessa comunicação. É totalmente ILEGAL cobrarem 1 cêntimo que seja no sentido de o Cliente servir de mediador da informação.
Para quem necessite de ajuda (seja para efectuar qualquer comunicação às Seguradoras ou aos Banco, incluindo o Bacno de Portugal) disponham. A minha especialização jurídica é bancário, tributário e telecomunicações por isso disponham.
Cmpts.
Paula Guerreiro