Existem inúmeras situações da gestão de um prédio que podem correr mal. Sendo que, a gravidade de muitas destas possibilidades é inflacionada pela existência de dezenas, ou até centenas, de pessoas a viver nas frações do imóvel. Para ajudar na resolução dos problemas, existe o seguro de condomínio.
Para que se cumpra a lei, a alternativa a este tipo de seguro é cada condómino ter um seguro obrigatório. Nestes casos, o administrador do condomínio tem de se certificar que cada condómino tem o seguro em dia, de modo a garantir a segurança de todos.
Assim, de acordo com o artigo 1429.º do Código Civil, é “obrigatório o seguro do edifício contra o risco de incêndio”, sendo que qualquer condómino pode efetuar o seguro quando o administrador do condomínio não o tiver feito. Esta situação, no entanto, leva a custos elevados para cada um dos condóminos e complicações burocráticas ao serem acionados dezenas de apólices ao mesmo tempo (se a situação assim o exigir).
O que é o seguro de condomínio?
O seguro de condomínio garante a cobertura obrigatória de incêndio para todo o prédio e protege as partes comuns do mesmo, além de poder ter inúmeras outras coberturas e garantias.
Um condomínio, note-se, é determinado quando num determinado imóvel vivem várias pessoas em diferentes frações. Este condomínio pode, assim, contratar um seguro coletivo com todas as coberturas que os condóminos desejarem ter, dividindo os custos entre todos.
Como o valor do seguro é diluído por todos os condóminos acaba por ser mais barato para cada um. E, ainda possibilita ter coberturas extra com um custo idêntico ao que cada um paga apenas pelo seguro obrigatório (de cobertura limitada). Esta poupança pode ser ainda maior tendo em conta a facilidade de acionar o seguro. Neste caso, será apenas uma seguradora a agir caso algo corra mal e, consequentemente, a ter de pagar uma só franquia.
É importante salientar que o seguro do condomínio só pode ser contratado se, pelo menos, metade das frações autónomas do imóvel subscreverem.
Os condóminos que contratarem o seguro têm de pagar parte do prémio proporcional à sua fração. Por outro lado, é possível fazer com que o seguro de condomínio cubra apenas as partes comuns do imóvel ou se estenda às frações envolvidas.
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Tipos de seguro de condomínio
Existem dois tipos de seguro de condomínio. O seguro obrigatório de partes comuns, o qual segue a lei e cobre todo o edifício contra incêndios e apenas as partes comuns com outras coberturas opcionais, nomeadamente, contra raios e explosões.
Além deste, existe o seguro multirriscos de condomínio. Tem uma cobertura mais ampla, com dezenas de coberturas diferentes e tem um prémio mais avultado por ser mais abrangente. O seu valor vai depender da seguradora contratada e das coberturas escolhidas.
Este seguro multirriscos de condomínio não é obrigatório por lei, mas é muitas vezes uma solução adotada pelas vantagens associadas.
Naturalmente, existem casos onde alguns condóminos não querem abdicar das apólices que já têm. Nestes casos, existe a opção de o seguro multiriscos ser contratado apenas para as partens comuns do imóvel. Nestes casos, a seguradora deve ser informada que já existe uma ou mais apólices a cobrir riscos nestas áreas.
Em casos onde existem vários seguros a cobrir as partes comuns e seja necessário ativar um seguro, segundo esclarece a DECO, o segurado pode escolher qual a apólice que pretende ativar. Mais uma vez, aqui ativa-se apenas uma apólice e está envolvida apenas uma seguradora. Caso seja um problema que afeta uma ou mais frações, já se pode ter de envolver outras seguradoras.
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Coberturas do seguro de condomínio
A cobertura obrigatória do seguro de condomínio, ou dos seguros contratados pelos condóminos, é contra incêndios, raios e explosões. No entanto, há dezenas de outras possibilidades que incluem:
- Tempestades, inundações ou aluimento de terras;
- Impacto de veículos terrestres ou animais;
- Demolição e remoção de escombros;
- Responsabilidade Civil Extracontratual do condomínio e/ ou proprietários das frações;
- Queda acidental de mobiliário fixo;
- Riscos elétricos;
- Rotura em canalizações e outros danos de água;
- Fenómenos sísmicos;
- Furto ou roubo;
- Quebra de vidros;
- Avaria de máquinas;
- Privação de uso.
Uma lista de todas coberturas possíveis seria bastante extensa, mas importa salientar que algumas seguradoras cobrem até casos de “guerra, invasão, hostilidades ou operações bélicas,” poluição e contaminação, assistência ao lar, atos de vandalismo, entre outras. As coberturas desejadas podem, naturalmente, ser negociadas com as seguradoras.
Ao contratar um seguro de condomínio deve prestar muita atenção ao que está, ou não, incluído para evitar ter surpresas desagradáveis, mais tarde. E, claro, quanto mais coberturas tiver um seguro, mais caro será o prémio.
Algumas coberturas podem não ter qualquer franquia associada, enquanto outras podem ter associada uma franquia elevada. Mais uma vez, a negociação e análise de mercado são essenciais se pretende economizar sem sacrificar proteções.
Vantagens de um seguro de condomínio
Como já foi referido, uma das grandes vantagens de contratar um seguro de condomínio é a poupança no valor a pagar por cada condómino, visto que passa a existir apenas um seguro.
Do mesmo modo, é aligeirada a burocracia no caso de ser necessário acionar o seguro, visto que é preciso lidar apenas com uma seguradora e não com várias.
Outra vantagem prende-se com uma maior facilidade em gerir apenas um seguro, visto que com vários seguros independentes podem existir complicações, nomeadamente, com atrasos de pagamentos de prémios ou franquias se foram acionados seguros individuais.
Estas vantagens fazem com que muitos condomínios vejam este tipo de seguro como uma opção económica face à alternativa. Contudo, é importante que exista uma proteção no imóvel que, pelo menos, cumpra a lei e garanta a segurança dos moradores.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde
Pedia a vossa ajuda para me esclarecerem o seguinte, relacionado com esta questão do seguro de condomínio:
comprei um apartamento que já tinha um seguro de condomínio contratado. No entanto, tenho uma alternativa em que o valor do prémio é mais vantajoso e pretendia cancelar o seguro de condomínio.
É possível fazer esta alteração? Ainda não fiz qualquer pagamento do seguro de condomínio.
Atenciosamente
Paulo Penedo
Olá, Paulo.
Poderá depender das condições do contrato. Deve contactar a seguradora.