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Seguro de Proteção de Renda: Em que consiste e quem protege

Se é inquilino ou senhorio pode salvaguardar o pagamento das rendas e evitar o incumprimento. Conheça as características seguro de proteção.

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Seguro de Proteção de Renda: Em que consiste e quem protege

Se é inquilino ou senhorio pode salvaguardar o pagamento das rendas e evitar o incumprimento. Conheça as características seguro de proteção.

Se é senhorio e tem um imóvel para arrendar ou se é inquilino e tem rendas a pagar, certamente todos os meses tem a preocupação de receber ou de pagar rendas, consoante a sua situação. Em tempos incertos, como estes em que vivemos e que a pandemia veio ainda agravar, pondere o seguro de proteção de rendas. Ambas as partes podem ficar ficar mais descansados, sobretudo em caso de incumprimento.

À primeira vista, arrendar um imóvel pode parecer uma boa alternativa para para ganhar um dinheiro extra, principalmente para quem se encontra ainda a pagar uma casa ou para quem tem várias despesas mensais (por exemplo, um crédito automóvel ou pessoal).

Ainda que pareça bastante positivo, a verdade é que muitos proprietários têm receio de arrendar o seu imóvel, tendo em conta o risco de incumprimento por parte do inquilino.

Nestes casos, com o seguro de proteção de renda pode evitar problemas e proteger-se de situações que podem afetar o equilíbrio financeiro e familiar, quer do senhorio, quer do inquilino.

Em seguida, explicamos em que consiste este seguro e em que situações pode ser importante ter contratado esta proteção.

Leia ainda: Incumprimento no pagamento de rendas: o que fazer?

Seguro de Proteção de Renda: o que é?

Este é um seguro que o inquilino ou o senhorio podem realizar e que visa evitar situações de incumprimento relacionadas com uma quebra inesperada dos rendimentos do primeiro.

A quem se destina este seguro?

O seguro de renda destina-se a inquilinos entre os 18 e os 64 anos, com atividade remunerada.

Senhorio

Para si que é proprietário, pode proporcionar a tranquilidade e segurança de arrendar os seus imóveis com a certeza que os seus rendimentos são protegidos em caso de incumprimento por parte do seu inquilino. Na verdade, este último pode não conseguir pagar a renda por diversos motivos, como por exemplo:

  • desemprego involuntário;
  • incapacidade para o trabalho por doença, acidente ou hospitalização;
  • falecimento de um membro do agregado familiar.

Inquilino

Com o seguro de proteção de renda, fica salvaguardado caso lhe aconteça algum imprevisto, ou seja:

  • assegura o cumprimento no pagamento das suas rendas;
  • evita stress, pois não tem de se preocupar com este encargo;
  • ganha tempo para reequilibrar as suas contas.

Leia ainda: Sou senhorio, o que ganho com o arredamento acessível?;

Coberturas disponíveis

No que diz respeito às coberturas, tal como já referido, este seguro garante:

  • Pagamentos de rendas em atraso;
  • Defesa jurídica.

Quando é obrigatório fazer o seguro de renda?

Com o arrendamento acessível passaram a ser obrigatórios alguns seguros e, entre eles, encontra-se o seguro de proteção de renda. Assim, este seguro vai garantir a proteção do proprietário e do inquilino durante o tempo de arrendamento, evitando problemas relacionados com o incumprimento.

Vantagens

No que respeita a vantagens, estas parecem ser claras para ambas as partes, sendo que também contribuem para uma boa relação entre senhorio e inquilino, ou seja:

  • proteção do rendimento do senhorio caso o inquilino não não possa pagar a renda;
  • maior segurança ao proprietário, já que tem sempre a garantia de receber o valor da renda mesmo que a situação económica do seu arrendatário se altere;
  • inquilino tem sempre assegurado o pagamento da sua renda (apenas nas situações anteriormente descritas);
  • evita possíveis problemas entre si e o seu senhorio, e ainda eventuais problemas de cariz judicial.

Em suma, seja senhorio ou inquilino, deve assim ponderar ter um seguro de proteção de renda pois salvaguarda qualquer situação de incumprimento relativa ao pagamento de rendas.

Leia ainda: Quanto podem cobrar os senhorios pelo atraso no pagamento de rendas;

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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