O seguro de saúde não tem apenas vantagens em caso de doença. Todos os anos, pode deduzir 15% dos prémios pagos. Somado a esse benefício, pode deduzir a parte das despesas de saúde que o seguro não comparticipa. Ou seja, se uma consulta custa 50 euros e o seguro de saúde cobre 50% do valor, os restantes 25 euros ainda são dedutíveis em sede de IRS.
Mas fique atento: no total, as deduções de saúde não podem ultrapassar os 1.000 euros por agregado familiar. Além disso, há algumas regras que precisa de cumprir para ter acesso à dedução. Conheça-as aqui.
1. Confirme se o seguro de saúde não tem coberturas extra
A lei é clara: apenas pode deduzir em sede de IRS os seguros de saúde que cubram, exclusivamente, riscos de saúde. Entre estes riscos, encontra a cobertura de hospitalização, exames de diagnóstico, tratamentos e consultas, por exemplo. Assim, uma apólice que inclua o risco de morte já não é considerada para a dedução.
Se tiver outras apólices, compare-as com o seguro de saúde e confirme que não está a subscrever coberturas em duplicado. Caso identifique alguma repetição, informe-se sobre a possibilidade de remover coberturas no pacote contratado. Desta forma, evita pagar por coberturas desnecessárias. E, assim, começa a poupar ainda antes de entregar a declaração de IRS.
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2. Escolha estabelecimentos elegíveis para dedução
As despesas de saúde isentas de IVA e as que pagam apenas 6% são deduzidas no IRS. Contudo, o seu prestador de saúde também pode indicar-lhe serviços ou produtos taxados a 23% que podem ser abatidos ao imposto. Quando for o caso, assegure-se que:
- Tem uma receita médica (e guarde-a);
- Compra o produto ou o serviço num estabelecimento cujo Código de Atividade Económica (CAE) pertença ao setor da saúde.
Alguns exemplos de despesas de saúde taxadas a 23% que pode deduzir - desde que tenha receita médica - são: medicamentos de venda livre, cremes e pomadas prescritos por médicos, fraldas para incontinentes e resguardos, produtos alimentares para celíacos e para intolerantes à lactose, tratamentos termais, ginástica ou produtos ortopédicos.
Como saber o CAE do estabelecimento?
Para consultar o CAE de uma empresa, visite o site SICAE. Basta indicar o nome ou o NIPC do estabelecimento e carregar em “Pesquisar”. Depois, confirme se o CAE indicado nos resultados é algum dos seguintes:
- Atividade de saúde humana (secção Q, classe 86);
- Produtos farmacêuticos (secção G, classe 47730) ;
- Produtos médicos e ortopédicos (secção G, classe 47740);
- Material ótico (secção G, classe 47782).
Se a fatura for emitida com algum destes códigos, a sua despesa de saúde é elegível para dedução.
3. Verifique se todas as despesas do seguro de saúde estão no Portal das Finanças
As despesas com o seguro de saúde não aparecem no e-fatura? É normal. Em janeiro, a seguradora envia essa informação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Só depois o valor a deduzir aparece no Portal das Finanças. Assim, apenas em março será possível consultar as despesas consideradas.
Para isso, deve fazer login no Portal das Finanças e pesquisar por “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.
Já dentro da página correspondente, preste atenção à categoria “Saúde e Seguros de Saúde”. Nessa secção pode consultar as suas despesas de saúde, incluindo os prémios do seguro e as despesas médicas que a apólice não comparticipa.
E se faltar alguma despesa?
Compare as informações do Portal das Finanças com o resumo das despesas anuais que a seguradora envia para casa. Falta algum valor ou precisa de corrigir uma despesa? Pode resolver a situação quando entregar a declaração de IRS. Basta adicionar o Anexo H e seguir estes passos:
- Assinale “Sim”, no campo 01 do quadro 6C1 para declarar que pretende inserir despesas diferentes das pré-preenchidas;
- Autentique todos os elementos do agregado;
- Preencha todas as despesas. Deve usar uma linha por código de despesa e por titular.
Certifique-se de que insere também os valores que a AT já tinha preenchido. Só assim garante que não perde nenhuma das deduções a que tem direito.
4. Guarde os comprovativos de pagamento
Esta sugestão básica pode revelar-se essencial, pois a AT tem direito a exigir provas das despesas comunicadas. Isto é particularmente relevante nos casos em que preenche a informação manualmente, durante a entrega do IRS. Por isso, guarde todas as faturas médicas: os prémios pagos, os medicamentos comprados, as consultas e os produtos de saúde.
Guarde, ainda, as receitas associadas a essas compras. Caso receba a receita em formato eletrónico e prefira guardar a documentação em papel, pode pedir o papel ao médico. Neste cenário, a receita em papel funciona como uma segunda via, mas a Autoridade Tributária aceita o documento desde que seja uma reprodução da receita original.
Recomenda-se que guarde estes comprovativos entre três a quatro anos.
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5. Acumule a dedução do seguro de saúde com outras deduções
Não é apenas o setor da saúde que lhe garante deduções no IRS. Veja outros exemplos de despesas que pode deduzir:
- Compras do supermercado;
- Despesas com escolas e manuais;
- Renda da casa;
- Gastos com lares de terceira idade;
- Passe dos transportes;
- Cabeleireiro;
- Refeições nos restaurantes.
E o melhor de tudo é que estes benefícios são acumuláveis até ao limite de dedução definido por lei, segundo o rendimento do agregado e a categoria de despesa. Mas, para ter acesso às deduções, tem de solicitar sempre faturas com número de contribuinte e validá-las, uma a uma, no e-fatura.
Por norma, a data-limite para validar as faturas é o último dia de fevereiro. Tanto no browser como na app do e-fatura, o processo é simples.
Validar despesas no portal do e-fatura
Se ainda não tem senha de acesso ao e-fatura, entre primeiro no Portal das Finanças e carregue em “Registar-se”. Encontra este botão no topo da página. Quando já tiver a sua senha, visite o e-fatura e siga estes passos:
- No menu da homepage, selecione “Faturação” - “Resolver pendências”;
- Escolha “Complementar Informação Faturas”;
- Selecione a categoria em que se insere a despesa (por exemplo, cabeleireiros ou alojamento) e se foi feita no âmbito da atividade profissional;
- Carregue em “Guardar”.
Validar despesas na app do e-fatura
A aplicação do e-fatura está disponível para Android e iOS. Após registar as suas credenciais, o sistema memoriza os dados. Assim, quando acede à aplicação, basta carregar em “Entrar”. Depois, o processo de validar faturas é muito semelhante ao que acontece no browser.
- Se tiver alguma fatura por validar, a informação surge na página principal, com a mensagem “Tem x fatura(s) por validar”. Carregue nesse botão e selecione a fatura que pretende validar;
- A app pergunta se a despesa foi feita no âmbito da atividade profissional. Ative ou desative essa opção, conforme o caso;
- Logo abaixo, tem um drop-down com as categorias dedutíveis em sede de IRS. Selecione a correta;
- Por fim, carregue em “Confirmar”.
A app do e-fatura permite, ainda, adicionar faturas via QR Code. Assim, evita falhas se precisar de inserir informações.
Também posso deduzir as mensalidades do meu plano de saúde?
Alguns portugueses têm plano de saúde e não seguro de saúde. O seguro de saúde cobre um conjunto de cuidados de saúde contratados. Já o plano de saúde apenas permite ter consultas e exames com descontos.
Em termos fiscais, também existem diferenças. Enquanto o prémio do seguro de saúde entra para a categoria “Saúde e Seguros de Saúde”, a mensalidade do plano de saúde é dedutível nas “Despesas Gerais Familiares”. Nesta categoria, pode deduzir 35% das despesas até a um limite de 250 euros por sujeito passivo. Nas famílias monoparentais, o valor dedutível sobe para 45%.
Mas, mesmo que tenha um plano de saúde, os recibos das despesas médicas continuam a entrar nas deduções de “Saúde e Seguros de Saúde”.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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