O seguro de vida, embora não seja um seguro de carácter obrigatório - a não ser que tenha um crédito habitação - é muito importante para não correr riscos.
Como poupar nos seguros associados ao crédito habitação?
Embora o ser humano tenha a tendência de procurar soluções apenas quando se depara com os problemas, a verdade é que existem soluções que podem evitar dores de cabeça e de carteira. E o seguro de vida é uma dessas soluções. Uma vez que este é uma garantia de subsistência para toda a família (filhos, pais, irmãos, por exemplo) em caso de morte, doença terminal ou invalidez do segurado.
No entanto, ter um seguro de vida não basta. Antes de contratar um seguro deve olhar para as suas condições e perceber se realmente cobre aquilo que precisa. Se já tem um, não se preocupe. Pode sempre rever o mesmo ou verificar outras soluções existentes no mercado.
O tipo de seguro de vida a contratar
Existem três tipos de seguro de vida. Por isso, primeiro, deve avaliar qual dos seguintes vai ajustar-se mais às suas necessidades:
- Risco de Morte: a seguradora entrega um capital pré-contratado em caso de a pessoa segurada morrer durante o contrato de seguro. Este capital é entregue aos beneficiários que são nomeados pela pessoa segura. No caso do crédito habitação, o banco é o beneficiário irrevogável;
- Risco de Vida: um seguro que paga o capital, mas apenas quando a pessoa segura está viva no final do contrato. É algo pouco comum e com um racional difícil de compreender. Na maioria dos casos mais valeria que a pessoa segura colocasse o valor do prémio numa conta poupança;
- Mistos: combinam as duas possibilidades do seguro em caso de vida e em caso de morte. São já mais comuns.
O prémio do seguro de vida
O prémio do seguro de saúde corresponde ao valor que tem de pagar pelo risco que apresenta para a seguradora e para ter acesso às suas coberturas. Este pode apresentar uma periocidade variável (anual, mensal, trimestral ou semestral).
Para além de ditar o valor pelo que está coberto, também contabiliza os custos relativos à aquisição, gestão e cobrança e os encargos relacionados com a emissão da apólice, a que acrescem os encargos fiscais.
O valor a pagar vai depender de vários fatores, tais como: idade, sexo, hábitos de vida e historial clínico das pessoas seguras.
Quando o prémio do seguro de vida é acionado em caso de sinistro, o pagamento é efetuado à pessoa segurada ou aos beneficiários estipulados na apólice.
O capital seguro
O capital seguro corresponde ao valor máximo que a seguradora se compromete a pagar caso acione alguma cobertura do seguro. Para ter uma estimativa do capital seguro que precisa, pode fazer um somatório dos seus gastos familiares com mais expressão (crédito habitação, educação dos filhos, créditos pessoais, entre outros).
No caso do seguro de vida associado ao crédito habitação. O capital seguro deve corresponder ao montante do empréstimo. E é com base no capital seguro que a seguradora vai estabelecer o prémio a pagar.
Atualização do capital em dívida: sim ou não?
Quando faz um crédito habitação, é pedido para fazer um seguro de vida com ou sem atualização automática do capital assegurado. Ao escolher a atualização de capitais automática, o banco informa a seguradora de qual o capital em dívida. Assim, o valor do seguro acompanha o valor em dívida, permitindo-lhe pagar menos de prestação à seguradora. Caso ocorra um sinistro, o banco ficará com o valor correspondente à dívida no momento e a dívida fica saldada.
Se optar por não atualizar o capital em dívida, poderá pagar um prémio superior, pois está também a pagar por um capital superior ao que tem em dívida. Contudo, poderá assegurar algum valor extra para a sua família em caso de sinistro.
Não existe uma opção melhor que a outra. Tudo depende do seu orçamento familiar, uma vez que os seguros são uma fatia fundamental na sua vida financeira.
As coberturas e as exclusões
As coberturas de um seguro são essenciais e é obrigatório que estejam descritas na respetiva apólice, mais propriamente na secção "condições particulares da apólice".
Embora exista a opção de ter coberturas facultativas, as mais usuais num seguro de vida são: cobertura de risco de morte e as coberturas complementares (invalidez absoluta, definitiva e total e ainda doenças graves).
Uma vez que o seguro de vida é crucial para proteger, não só o segurado, mas também os seus familiares, verifique também as condições que asseguram a sua família.
Deve ainda ter em atenção às exclusões, ou seja, se existe algo que não está coberto e que precisa. E atenção: a participação em atos criminosos, consumo de estupefacientes, catástrofes naturais, acidentes com motociclos, entre outras situações, podem não contemplar o pagamento do capital segurado na apólice de vida.
Verifique também se tem coberturas duplicadas face a outros seguros que já tenha contratados. Estas questões, que parecem apenas detalhes, podem encarecer o seu seguro ao final do mês.
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O período de carência e os prazos de pagamento
O período de carência corresponde ao período de tempo previamente determinado entre a subscrição do seguro e o momento em que pode usufruir dos seus benefícios.
Normalmente, no seguro de vida não existe período de carência. Salvo alguns casos específicos, como é o caso de morte por suicídio, em que existe um período de carência de dois anos. De qualquer forma, esta informação também pode ser encontrada na apólice do contrato.
Quanto a prazos e pagamento, os prazos de cumprimento estão relacionados com o que foi pago até à data do acontecimento do sinistro. O que foi pago em termos de prémios determina os montantes a indemnizar, ou seja, o capital seguro.
A apólice do contrato
À semelhança dos contratos no geral, quando contratar um seguro de vida deve ler bem a apólice do mesmo. Todos os contratos de seguros têm subjacente uma apólice, ou seja, um documento escrito que comprova a celebração do contrato de seguro.
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No caso da apólice de seguro de vida devem constar todas as condições gerais e particulares. Tais como: tipo de seguro, segurador, tomador do seguro, prémio, coberturas e exclusões, data de início da apólice, cessação das coberturas, modalidades de pagamento, entre outras.
Para saber realmente o que está a contratar e evitar surpresas, leia tudo ao pormenor (até as letras pequeninas!). Não pule nenhuma página, nem nenhuma linha.
É uma seguradora autorizada?
Uma vez que as burlas e fraudes são cada vez mais, a atenção e informação sobre quem está a contratar um serviço também deve ser maior.
Na página da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que supervisiona este setor, pode encontrar as empresas de seguros e mediadores autorizados. Para quaisquer dúvidas ou reclamações também deve contactar o regulador dos seguros.
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Dica extra:
Se já tem um seguro de vida, ou até mesmo outros, não se esqueça de fazer a sua revisão com alguma frequência. Verifique se as coberturas contratadas ainda se adequam às suas necessidades ou se tem coberturas duplicadas que podem estar a encarecer a sua carteira de seguros.
Seguros: Não termine o ano sem rever a sua carteira
Caso ainda não tenha um seguro de vida, consulte o mercado e compare várias propostas. Saiba que que as várias seguradoras praticam valores semelhantes entre si, mas que diferem nas coberturas e noutros detalhes.
Se tiver mais seguros é igualmente necessário verificar se compensa concentrar todos os seus seguros numa só companhia.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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2 comentários em “Seguro de vida: Aspetos importantes a ter em conta”