Ao contratar um crédito habitação, é obrigado pelo banco a subscrever um seguro de vida. Com ele, as seguradoras ficam responsáveis por pagar o empréstimo do imóvel ao banco em caso de sinistro, e o cliente, bem como a família, ficam salvaguardados.
Mas além do seguro de vida, ainda pode subscrever um seguro de vida previdência. Que, apesar de não ser obrigatório, é um acrescento capaz de lhe dar uma almofada financeira para precaver a pessoa e a família de outras despesas adicionais.
Mas qual a diferença entre um seguro de vida e um seguro previdência e porque deve subscrever os dois produtos? Explicamos neste artigo.
Seguro de vida no crédito habitação: É obrigatório?
Como funciona o seguro de vida num crédito habitação?
A resposta é não: o seguro de vida é pedido por parte dos bancos para reduzir o risco da operação, e assim facilitar a aprovação da mesma, mas legalmente o mesmo não é obrigatório. Contudo, os bancos têm o direito de não aprovar o crédito por não se sentirem seguros com as garantias dadas pelo proponente.
Assim, o objetivo é que as instituições bancárias fiquem protegidas, caso o cliente sofra algum evento que o deixe impossibilitado de ganhar rendimentos e pagar o crédito.
Com um seguro de vida, se houver um sinistro e tiver de o acionar, pode ficar livre de encargos com créditos, com escola de filhos, despesas médicas, entre outros. Também em caso de morte, a família do segurado não tem de pagar os encargos com prestações mensais do mesmo, inclusive o funeral.
Quanto à seguradora onde realizar o seguro de vida, saiba que o banco pode oferecer-lhe vantagens, como um spread mais atrativo, caso realize na seguradora associada à entidade bancária. Porém, segundo a lei, não é obrigatório, pelo que pode subscrever o seguro noutra entidade à sua escolha.
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O que distingue um seguro de vida habitação de um seguro de vida previdência?
Um seguro de vida previdência difere de um seguro de vida habitação, não sendo um produto obrigatório no crédito para a compra de casa.
Um seguro previdência funciona como um capital extra ao seguro de vida, que garante uma segurança financeira para o segurado ou família. Ou seja, se acontecer um acidente que incapacite o segurado, ou ocorra a morte do mesmo, o seguro previdência pode cobrir despesas adicionais decorrentes que o seguro de vida não inclui.
Isto é, se o segurado ficar doente e incapacitado de ganhar rendimentos, o seguro de vida encarrega-se de lhe pagar os encargos com prestações. No entanto, despesas consequentes da doença, como tratamentos médicos, já não são cobertas pelo seguro de vida habitação. Ou, caso suceda o falecimento do segurado, não cobre despesas com a educação e subsistência dos filhos. Situações que podem ficar salvaguardadas se realizar um seguro de vida previdência que cubra mais do que o valor do empréstimo.
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Porque devo contratar um seguro previdência com o seguro de vida?
Analisemos um cenário com um casal, ambos de 35 anos, e com um filho. O casal tem um imóvel próprio, para o qual realizou um crédito habitação com o seguro de vida.
Se um dos membros do casal ficar doente e com invalidez que o incapacite de exercer a sua atividade profissional, mesmo o seguro de vida cobrindo encargos com prestações, os rendimentos mensais vão decrescer.
Tendo em conta que uma invalidez por doença ou acidente pode acontecer numa idade em que ainda somos profissionalmente ativos, é importante precavermo-nos para situações destas. Isto porque uma invalidez pode levar à necessidade de tratamentos, medicação, adaptações na habitação, entre outras despesas. Nestes casos, o empréstimo fica pago, mas as restantes despesas não.
Estas podem ficar asseguradas com um seguro de vida previdência, garantindo a estabilidade financeira da família durante vários anos.
Imaginando que, devido à doença ou invalidez do membro do casal, o agregado familiar perde mil euros mensalmente de rendimento. Se 300 euros desses 1.000 fossem a prestação ao banco, esse encargo fica de fora. O que significa que a família perde 700 euros mensais.
Considerando que o casal, os dois de 35 anos, subscreve um seguro de previdência com um capital seguro de 85 mil euros a 10 anos (700€x12 mesesx10 anos=84.000€ de capital seguro), a cobrir morte e Invalidez Total e Permanente (ITP), com a proposta mais atraente do mercado fica a pagar cerca de 18 euros mensais. Note que quanto mais idade, maior o risco e maior o valor a pagar pelo seguro.
O que significa que, se um dos membros do casal se vir numa situação de doença ou invalidez sem conseguir trabalhar, pode acionar o seguro e compensar o decréscimo do rendimento, recebendo os 85 mil euros que acautelou.
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