Seguro de Vida

Sabe quais são as coberturas do seu seguro de vida?

O seguro de vida é uma proteção para quem os subscreve, mas também para os seus familiares. Saiba quais as coberturas existentes.

Seguro de Vida

Sabe quais são as coberturas do seu seguro de vida?

O seguro de vida é uma proteção para quem os subscreve, mas também para os seus familiares. Saiba quais as coberturas existentes.

O seguro de vida é dos seguros mais relevantes que uma pessoa pode ter. Isto porque a imprevisibilidade dos acontecimentos faz com que o risco faça parte das nossas vidas. Estes produtos são instrumentos de proteção financeira quer para o beneficiário como para a sua família.  

De uma forma geral, um seguro de vida consiste num contrato através do qual a seguradora se compromete a restituir o capital seguro a terceiros, caso aconteça algo ao beneficiário. O objetivo principal é a proteção da vida, em casos de morte, mas também em situações de sobrevivência, que resultam em invalidez.  

Assim, ao subscrever este seguro, caso algo lhe aconteça, seja morte ou uma situação de invalidez (ITP – Invalidez Temporária Permanente ou IAD – Invalidez Absoluta e Definitiva), a vida financeira da sua família fica assegurada.  

Os seguros de vida são obrigatórios quando se contrata um crédito habitação. São uma forma de o banco ou entidade credora garantirem que, caso aconteça algo ao cliente, o empréstimo não fica por pagar.  

Mas também o pode fazer por iniciativa própria. Dependendo da fase em que está na vida, pode fazer sentido fazer um seguro de vida. O objetivo baseia-se numa das necessidades mais básicas dos seres humanos: a segurança.  

Mas afinal, o que cobre ao certo o seguro de vida? Esta resposta vai depender de vários fatores.  

Tipo de cobertura: morte, ITP OU IAD? 

A cobertura diz respeito ao que está garantido através do seguro de saúde. As mais comuns são a morte, a ITP e a IAD.  

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Em caso de morte do titular do seguro, a seguradora garante aos beneficiários (regra geral, a família) o pagamento do capital seguro.  

A invalidez absoluta e definitiva (IAD), pode ser declarada quando, em consequência de doença ou acidente, a pessoa segura fica total e definitivamente impossibilitada de exercer uma atividade profissional, dependendo da assistência de terceiros. O grau de incapacidade da pessoa que possua IAD deve ser 80% (estado comummente designado como vegetativo). Nestes casos, é também atribuído um pagamento do capital seguro.  

A invalidez total e permanente (ITP) é também outro tipo de cobertura – mais abrangente - que garante o pagamento do capital seguro. Esta invalidez pode ser considerada quando, devido a uma doença ou acidente, se observarem as seguintes condições:

  • Estar totalmente e permanentemente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade compatível com os seus conhecimentos; 
  • Ser precedido de uma incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Ser constatado, clínica e objetivamente, uma incapacidade funcional permanente de grau igual ou superior a 66%. 

Por ter maior abrangência, um seguro com cobertura ITP é mais caro.  

Leia ainda: ITP e IAD – o que estes termos significam no seu seguro de vida

Se escolher cobertura ITP, qual o grau de invalidez? 66%, 65% ou 60%? 

Ao escolher um seguro de vida com cobertura de ITP, deve definir qual o grau de invalidez associado. Consoante a percentagem subscrita, fica definido quando é que o seu seguro pode ser acionado e tem direito a receber o valor seguro. 

Ou seja, se o grau de invalidez for 66%, caso lhe seja declarado um grau inferior, não terá direito a receber o valor do seguro. Assim, quanto menor for o grau subscrito, maior será a segurança.  

Este tipo de cobertura é mais abrangente, uma vez que para receber o valor seguro não tem de estar em estado vegetativo, como acontece com a cobertura de IAD.  

Tem coberturas complementares?  

Além da morte, IAD e ITP, existem mais coberturas que se podem adicionar aos seguros de vida.  

Os seguros de vida podem cobrir diagnósticos de doenças graves, como cancro, AVC ou enfarte, morte por acidente de circulação, subsídio de funeral, subsídio diário por hospitalização por acidente, entre outros exemplos.  

As coberturas complementares podem aumentar o prémio do seguro, mas em, por outro lado, originam um maior capital disponível. 

Tinha patologias quando subscreveu o seguro de vida e ficou com exclusão ou agravamento?  

Se no momento em que subscreveu o seguro tinha alguma patologia, é natural que isso agrave o seu seguro ou exclua determinadas coberturas. Mas, pode sempre pedir uma nova análise para ver se consegue melhores condições.  

Peça simulações junto de várias seguradoras e perceba se existe algum seguro mais vantajoso para a sua situação. Contratar um seguro de vida numa seguradora não é sinónimo de não puder mudar para outra, até mesmo no caso de os seguros associados ao crédito habitação.   

É possível poupar no seguro de vida? 

Da mesma forma que pode pedir uma nova análise para conseguir incluir coberturas que viu excluídas no momento da subscrição, também o pode fazer para tentar reduzir o preço.

Para isso, é importante que analise a sua apólice e perceba o que tem contratado. Pode dar-se o caso de ter coberturas que não sabia que tinha, coberturas duplicadas (face a outros seguros que tenha) ou até coberturas que não façam sentido para si.  

Depois desta análise, deve pedir simulações noutras seguradoras. Neste passo, esteja atento a todos os detalhes das simulações: coberturas, exclusões, franquias e períodos de carência. O objetivo é poupar, mas deve garantir que continua protegido.   

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