Saiba tudo sobre o que é um Seguro de Vida, o que são prémios, coberturas e quais as vantagens de o ter.
O seguro de vida é um dos seguros mais relevantes que um individuo pode ter, mas nem sempre temos em atenção quais as suas vantagens e detalhes.
De acordo com o relatório da atividade seguradora produzido pela Autoridade dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF), relativo ao primeiro semestre de 2018, os seguros do ramo vida apresentavam um peso de 60% no universo segurador.
Entre os seguros do ramo vida incluem-se seguros de vida, de nupcialidade/natalidade e seguros ligados a fundos de investimento (unit linked).
O que é um seguro de vida?
Um seguro de vida é um contrato através do qual uma seguradora aceita o risco do cliente e se compromete a restituir o capital seguro a terceiros, em caso de morte do beneficiário durante o período de vigência do contrato; ou, em caso de sobrevivência do beneficiário, no fim do período de vigência do contrato que é, geralmente, estabelecido nos 60 anos de idade.
Há também modalidades complementares que garantem o risco de invalidez, acidente ou desemprego. No fundo, o que acontece é a transferência do risco do subscritor do seguro para a seguradora. Desse risco depende o valor do seguro de vida e é influenciado, entre outros fatores, pela idade e pelo estado de saúde do segurado.
Porquê fazer um seguro de vida?
O risco é a principal razão principal para contratar um seguro. É pelo facto de existir um risco, ou seja, a possibilidade de um acontecimento acontecer, que somos tentados a compartilhar esse nosso risco com uma seguradora. Os seguros vêm cobrir assim uma necessidade básica que todos os seres humanos têm: a segurança.
Dependendo da fase em que se está na vida, pode fazer sentido dispor de um seguro de vida. O seguro de vida protege a sua família e herdeiros em caso de falecimento do titular o seguro e também de acidentes graves que condicionem a sua vida total e permanentemente.
Assim, numa situação de morte ou acidente que poderá dificultar a sua vida financeira, o seguro de vida poderá ser uma almofada financeira.
O Seguro de Vida e o Crédito Habitação
Os seguros de vida são também um requisito para fazer um crédito habitação, já que as entidades bancárias pedem que o requerente tenha um seguro de vida.
É uma forma de a entidade credora garantir, em caso de morte ou invalidez do subscritor, as respetivas coberturas, fincando a entidade bancária como credor hipotecário na apólice do seguro de vida. Assim, em caso de morte ou invalidez de um dos elementos que contrai o empréstimo, a entidade bancária garante o recebimento do valor do empréstimo através da apólice de seguro de vida.
Há também uma questão importante sobre a atualização do capital em dívida. É possível no seu contrato de seguro de vida ligado ao crédito habitação realizar a atualização do capital em dívida, em que o valor do prémio é ajustado. Veja neste artigo quais as vantagens e desvantagens desta situação.
Leia também: Como poupar no seguro de vida do crédito habitação?
A apólice do seguro de vida
Todos os contratos de seguros têm subjacente uma apólice, ou seja, um documento escrito que comprova a celebração do contrato de seguro. No caso da apólice de seguro de vida devem constar todas as condições gerais e particulares.
Neste âmbito, da apólice do seu seguro de vida, irão constar vários dados, pelo que ressalvamos alguns principais: Segurador, Tomador do Seguro, Condições Gerais e Especiais, Prémio, Riscos Excluídos, Data de início da apólice e Cessação das Coberturas.
Quais são as coberturas?
As coberturas do seguro de vida são aspetos primordiais e obrigatórios que devem estar inscritos na respetiva apólice, mais propriamente na secção «condições particulares da apólice». A cobertura corresponde ao que está garantido pelo seu seguro de vida. É ainda dada a opção de incluir coberturas facultativas. Cabe ao subscritor saber se pretende ou não incluí-las na sua apólice.
As coberturas mais usuais são a cobertura em caso de morte e as coberturas complementares: invalidez absoluta, definitiva e total e ainda doenças graves.
Morte
Em caso de falecimento da pessoa segura a seguradora garante aos beneficiários o pagamento do capital seguro, resolvendo-se o contrato.
Invalidez Absoluta e Definitiva
Nos casos de invalidez absoluta ou definitiva da pessoa segura, é atribuído um pagamento do capital seguro. A «declaração» de invalidez absoluta e definitiva é efectuada quando, em consequência de doença ou acidente, a pessoa ficar total e definitivamente impossibilitada para o exercício de qualquer profissão. Implica também a necessidade absoluta da assistência permanente de terceiros.
Invalidez Total e Permanente
Nas situações de invalidez total e permanente da pessoa segura, há lugar ao pagamento do capital seguro. Esta será considerada em estado de invalidez total e permanente quando, em consequência de doença ou acidente se observarem, cumulativamente, as seguintes condições, de acordo com a ASF:
- o encontrar-se total e permanentemente incapaz para o exercício da sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa compatível com os seus conhecimentos e capacidades;
- o ser precedido de uma incapacidade total e permanente para o trabalho;
- o ser constatado, clínica e objetivamente, uma incapacidade funcional permanente de grau igual ou superior a normalmente 66% determinada pela tabela nacional de incapacidade em vigor.
Algumas doenças graves podem não accionar o seu seguro de vida, pois se tais doenças não implicarem uma situação de invalidez nos casos acima expostos, é a pessoa segura que deve pagar essas mesmas despesas.
O Prémio
O prémio corresponde ao valor pago à seguradora que pode apresentar uma periodicidade variável e é visto como uma contrapartida pela transferência do risco do segurado para a seguradora e da(s) cobertura(s) acordada(s).
Estes prémios ditam o valor total pelo que está coberto o seu seguro. Além dos custos de cobertura de risco, são também contabilizados no valor do prémio a pagar os custos relativos à aquisição, gestão e cobrança e os encargos relacionados com a emissão da apólice, a que acrescem os encargos fiscais.
Este prémio pode ser alterado em conversa com a seguradora, mas não carece de procurar informação sobre que coberturas poderá perder ou ganhar se mudar de seguro.
Período(s) de carência
A carência é um período de tempo previamente determinado no qual, embora o subscritor do seguro pague o prémio subjacente à apólice do seu seguro de vida, não usufrui dos seus benefícios.
Nos casos de seguro de vida, não existem período de carência a não ser no caso específico de morte por suicídio, em que existe um período de carência de dois anos. Esta informação também pode ser encontrada no documento da apólice.
Quanto a prazos e pagamento, os prazos de cumprimento têm que ver com o que foi pago até à data do acontecimento de sinistro. O que foi pago em termos de prémios determina os montantes a indemnizar, ou seja, o capital seguro.
Quando o prémio do seguro de vida é acionado em caso de sinistro, o pagamento é efetuado à pessoa segurada ou aos beneficiários estipulados na apólice.
Como acionar a apólice de seguro de vida?
Outro aspeto muito importante é saber que fazer se tiver que acionar o seu seguro de vida. Quando um sinistro ocorre, deve ser participado à seguradora. Por se tratar de seguro de vida, é a saúde do beneficiário que será analisada e deve ser provada.
As seguradoras têm equipas médicas especializadas que irão analisar o pedido de accionamento do seguro. Nesta avaliação, são necessários documentos e recomendações médicas para determinar o grau de invalidez da pessoa segurada, para ver o direito ao acionar do seguro.
No caso de morte, pressupõe sempre uma certidão de óbito que comprove a morte da pessoa segura. As circunstâncias de morte também serão analisadas pela seguradora, bem como outros documentos pedidos pela seguradora, que estão definidos na apólice.
No caso de invalidez (independentemente do seu grau) deve participar o sinistro e apresentar os documentos médicos pedidos pela seguradora, que se encontram descritos na apólice.
Como escolher um seguro de vida?
Para poder escolher um seguro de vida, saiba que as várias seguradoras praticam valores semelhantes entre si, mas que diferem nas coberturas e noutros detalhes. Neste artigo, explicamos-lhe que não deve concentrar os seus seguros numa só companhia para poder ter seguros mais ajustados.
Se for consultar o mercado e comparar várias propostas, contacte-nos para vermos a melhor proposta para si ou como pode ter um seguro de vida com um prémio mais barato.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa noite, tenho mais que um seguro de vida, em caso de ficar invalido ou em caso de morte tenho direito a receber de todos ou só de um seguro?
Gostaria de saber a resposta correta.
Obrigado pela atenção.
Olá, Rui.
Em caso de morte não tem direito a receber nada, os seus beneficiários é que sim 😉
Mas sim, pode ter vários seguros de vida (inclusive na mesma seguradora) e, caso lhe aconteça alguma coisa, teria direito a receber a indemnização prevista em cada um deles.
Há vários motivos pelos quais isso pode acontecer: pode querer que beneficiários diferentes recebam montantes ou em condições diferentes; ter mais do que um empréstimo à habitação, coberto cada um por seu seguro de vida; querer aumentar o valor da indemnização para lá do limite do que a seguradora cobre; etc.
Faço 60 anos este mês, que hipótese tenho de fazer um seguro de vida? Se sim, qual o mais indicado e em que companhia?
Olá, Isabel.
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Obrigada, é que eu tenho um seguro de vida e disseram – me que não podia por só o conjugue, os filhos nunca podem ser deserdados, pude foi optar por valores diferentes para cada um, o que achei estranho, daí a minha duvida, sabe se tenho a opção de por quem eu quiser em qualquer companhia?
Boa tarde, tenho um seguro de vida mas gostaria de saber se os beneficiários têm que ser os filhos + o conjugue ou se posso optar só pelo conjugue, obrigada
Olá, Vera.
Normalmente pode optar por quem quiser. Na ausência de indicação serão beneficiários os herdeiros legais, mas podem ser outros (veja-se o caso dos seguros de vida do empréstimo habitação, por exemplo, em que o beneficiário é o banco).
Agora, se o seguro já foi constituído, não sei até que ponto pode mudar as condições… É uma questão de discutir isso com a sua seguradora.
Bom dia.
Tenho um seguro de vida associado a um PPR.
Segundo entendo, este seguro será acionado em caso de morte ou invalidez (tenho que verificar qual o tipo de invalidez), e o montante total final irá reverter ao conjugue (apesar do PPR ser variável foi definido um valor para o final do prazo do PPR).
A minha questão, que eu acho que sei qual a resposta, prende-se com o valor deste seguro. No final do contrato e não exercendo o seguro, este valor é-me restituído? Ou funciona tal como no caso do seguro de vida associado ao CH?
Obrigado.
Olá Jonas,
Sim, caso faça o resgate do produto, o valor que investiu no PPR é-lhe restituído.
Deve encontrar essa informação nas condições do produto, não?
Boa tarde.
Obrigado pela resposta.
Não estava a falar do valor do ppr mas do valor do seguro de vida que está associado ao ppr.
Pode detalhar melhor a questão com números e/ou um link para as condições do produto?