Saiba tudo sobre o que é um Seguro de Vida, o que são prémios, coberturas e quais as vantagens de o ter.
O seguro de vida é um dos seguros mais relevantes que um individuo pode ter, mas nem sempre temos em atenção quais as suas vantagens e detalhes.
De acordo com o relatório da atividade seguradora produzido pela Autoridade dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF), relativo ao primeiro semestre de 2018, os seguros do ramo vida apresentavam um peso de 60% no universo segurador.
Entre os seguros do ramo vida incluem-se seguros de vida, de nupcialidade/natalidade e seguros ligados a fundos de investimento (unit linked).
O que é um seguro de vida?
Um seguro de vida é um contrato através do qual uma seguradora aceita o risco do cliente e se compromete a restituir o capital seguro a terceiros, em caso de morte do beneficiário durante o período de vigência do contrato; ou, em caso de sobrevivência do beneficiário, no fim do período de vigência do contrato que é, geralmente, estabelecido nos 60 anos de idade.
Há também modalidades complementares que garantem o risco de invalidez, acidente ou desemprego. No fundo, o que acontece é a transferência do risco do subscritor do seguro para a seguradora. Desse risco depende o valor do seguro de vida e é influenciado, entre outros fatores, pela idade e pelo estado de saúde do segurado.
Porquê fazer um seguro de vida?
O risco é a principal razão principal para contratar um seguro. É pelo facto de existir um risco, ou seja, a possibilidade de um acontecimento acontecer, que somos tentados a compartilhar esse nosso risco com uma seguradora. Os seguros vêm cobrir assim uma necessidade básica que todos os seres humanos têm: a segurança.
Dependendo da fase em que se está na vida, pode fazer sentido dispor de um seguro de vida. O seguro de vida protege a sua família e herdeiros em caso de falecimento do titular o seguro e também de acidentes graves que condicionem a sua vida total e permanentemente.
Assim, numa situação de morte ou acidente que poderá dificultar a sua vida financeira, o seguro de vida poderá ser uma almofada financeira.
O Seguro de Vida e o Crédito Habitação
Os seguros de vida são também um requisito para fazer um crédito habitação, já que as entidades bancárias pedem que o requerente tenha um seguro de vida.
É uma forma de a entidade credora garantir, em caso de morte ou invalidez do subscritor, as respetivas coberturas, fincando a entidade bancária como credor hipotecário na apólice do seguro de vida. Assim, em caso de morte ou invalidez de um dos elementos que contrai o empréstimo, a entidade bancária garante o recebimento do valor do empréstimo através da apólice de seguro de vida.
Há também uma questão importante sobre a atualização do capital em dívida. É possível no seu contrato de seguro de vida ligado ao crédito habitação realizar a atualização do capital em dívida, em que o valor do prémio é ajustado. Veja neste artigo quais as vantagens e desvantagens desta situação.
Leia também: Como poupar no seguro de vida do crédito habitação?
A apólice do seguro de vida
Todos os contratos de seguros têm subjacente uma apólice, ou seja, um documento escrito que comprova a celebração do contrato de seguro. No caso da apólice de seguro de vida devem constar todas as condições gerais e particulares.
Neste âmbito, da apólice do seu seguro de vida, irão constar vários dados, pelo que ressalvamos alguns principais: Segurador, Tomador do Seguro, Condições Gerais e Especiais, Prémio, Riscos Excluídos, Data de início da apólice e Cessação das Coberturas.
Quais são as coberturas?
As coberturas do seguro de vida são aspetos primordiais e obrigatórios que devem estar inscritos na respetiva apólice, mais propriamente na secção «condições particulares da apólice». A cobertura corresponde ao que está garantido pelo seu seguro de vida. É ainda dada a opção de incluir coberturas facultativas. Cabe ao subscritor saber se pretende ou não incluí-las na sua apólice.
As coberturas mais usuais são a cobertura em caso de morte e as coberturas complementares: invalidez absoluta, definitiva e total e ainda doenças graves.
Morte
Em caso de falecimento da pessoa segura a seguradora garante aos beneficiários o pagamento do capital seguro, resolvendo-se o contrato.
Invalidez Absoluta e Definitiva
Nos casos de invalidez absoluta ou definitiva da pessoa segura, é atribuído um pagamento do capital seguro. A «declaração» de invalidez absoluta e definitiva é efectuada quando, em consequência de doença ou acidente, a pessoa ficar total e definitivamente impossibilitada para o exercício de qualquer profissão. Implica também a necessidade absoluta da assistência permanente de terceiros.
Invalidez Total e Permanente
Nas situações de invalidez total e permanente da pessoa segura, há lugar ao pagamento do capital seguro. Esta será considerada em estado de invalidez total e permanente quando, em consequência de doença ou acidente se observarem, cumulativamente, as seguintes condições, de acordo com a ASF:
- o encontrar-se total e permanentemente incapaz para o exercício da sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa compatível com os seus conhecimentos e capacidades;
- o ser precedido de uma incapacidade total e permanente para o trabalho;
- o ser constatado, clínica e objetivamente, uma incapacidade funcional permanente de grau igual ou superior a normalmente 66% determinada pela tabela nacional de incapacidade em vigor.
Algumas doenças graves podem não accionar o seu seguro de vida, pois se tais doenças não implicarem uma situação de invalidez nos casos acima expostos, é a pessoa segura que deve pagar essas mesmas despesas.
O Prémio
O prémio corresponde ao valor pago à seguradora que pode apresentar uma periodicidade variável e é visto como uma contrapartida pela transferência do risco do segurado para a seguradora e da(s) cobertura(s) acordada(s).
Estes prémios ditam o valor total pelo que está coberto o seu seguro. Além dos custos de cobertura de risco, são também contabilizados no valor do prémio a pagar os custos relativos à aquisição, gestão e cobrança e os encargos relacionados com a emissão da apólice, a que acrescem os encargos fiscais.
Este prémio pode ser alterado em conversa com a seguradora, mas não carece de procurar informação sobre que coberturas poderá perder ou ganhar se mudar de seguro.
Período(s) de carência
A carência é um período de tempo previamente determinado no qual, embora o subscritor do seguro pague o prémio subjacente à apólice do seu seguro de vida, não usufrui dos seus benefícios.
Nos casos de seguro de vida, não existem período de carência a não ser no caso específico de morte por suicídio, em que existe um período de carência de dois anos. Esta informação também pode ser encontrada no documento da apólice.
Quanto a prazos e pagamento, os prazos de cumprimento têm que ver com o que foi pago até à data do acontecimento de sinistro. O que foi pago em termos de prémios determina os montantes a indemnizar, ou seja, o capital seguro.
Quando o prémio do seguro de vida é acionado em caso de sinistro, o pagamento é efetuado à pessoa segurada ou aos beneficiários estipulados na apólice.
Como acionar a apólice de seguro de vida?
Outro aspeto muito importante é saber que fazer se tiver que acionar o seu seguro de vida. Quando um sinistro ocorre, deve ser participado à seguradora. Por se tratar de seguro de vida, é a saúde do beneficiário que será analisada e deve ser provada.
As seguradoras têm equipas médicas especializadas que irão analisar o pedido de accionamento do seguro. Nesta avaliação, são necessários documentos e recomendações médicas para determinar o grau de invalidez da pessoa segurada, para ver o direito ao acionar do seguro.
No caso de morte, pressupõe sempre uma certidão de óbito que comprove a morte da pessoa segura. As circunstâncias de morte também serão analisadas pela seguradora, bem como outros documentos pedidos pela seguradora, que estão definidos na apólice.
No caso de invalidez (independentemente do seu grau) deve participar o sinistro e apresentar os documentos médicos pedidos pela seguradora, que se encontram descritos na apólice.
Como escolher um seguro de vida?
Para poder escolher um seguro de vida, saiba que as várias seguradoras praticam valores semelhantes entre si, mas que diferem nas coberturas e noutros detalhes. Neste artigo, explicamos-lhe que não deve concentrar os seus seguros numa só companhia para poder ter seguros mais ajustados.
Se for consultar o mercado e comparar várias propostas, contacte-nos para vermos a melhor proposta para si ou como pode ter um seguro de vida com um prémio mais barato.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #melhor seguro de vida,
- #seguro de vida como funciona,
- #seguro de vida crédito habitação
E se a pessoa tiver a inflisidade de ser assassinada
Olá, Maria.
Isso poderá depender do contrato de seguro.
Bom dia
Fiz participação á Seguradora para acionamento do seguro de vida (por invalidez). Qual tempo de resposta que a seguradora deverá cumprir?
Obrigado
Olá, Mário,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa noite.
Eu tenho um atestado de invalidez de 60 porcento de incapacidade por ter uma doença leucemia linfática crónica estado B.
Posso fazer um seguro de vida para crédito Habitação?
Obrigado
Olá, Paulo.
Sugiro que preencha o formulário na nossa página de seguros.
Em breve será contactada por um dos nossos especialistas que a poderá ajudar.
Este processo não envolve qualquer custo ou compromisso.
Boa tarde “Doutor Finanças”… Solicito, por favor, um esclarecimento fundamental.
Num cenário de um casal a viver em união de facto, quando o proprietário do crédito habitação falece, o sobrevivo pode informar e accionar no banco o seguro de vida associado ao crédito habitação.
O sobrevivo tem declaração da Junta de Freguesia que comprova que vivia em união de facto há 18 anos. Deu entrada na Segurança Social de Pensão de Sobrevivência e tem testemunhas legais que vive em união de facto durante os anos atrás descritos.
Esta questão prende-se pois o banco informa que aguarda resposta por parte da seguradora, onde esta, provavelmente, vai indicar que apenas os herdeiros (que neste cenário são tios e primos) podem informar/accionar o banco sobre o óbito e consequentemente accionamento do seguro de vida.
O unido de facto sobrevivo não conhece os herdeiros legais, visto que não tinham proximidade com a pessoa falecida, antes pelo contrário (problemas familiares longínquos).
Tenho conhecimento que o unido de facto não é herdeiro, porém pode viver na casa algum tempo até conseguir organizar a sua vida, mas munido dos documentos que provam união de facto pode informar o banco/seguradora?
Olá, Jorge,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Quando se recebe um seguro de vida por falecimento de familiar é necessário dar conhecimento ao IRS?
Olá, Rita,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Doutor Financas,pode me orientar em relacao a seguro de vida?E qual a melhor seguradora para fazer o contrato?eu nao.percebo nada disso.
Olá, Marcele.
Para contar com o apoio da equipa de consultores do Doutor Finanças, sugiro que preencha o formulário que está na página Seguros de Vida ou que envie um email para info@doutorfinancas.pt acompanhado de uma breve descrição daquilo que pretende.
Qualquer questão, não hesite em perguntar!
A minha esposa fez o seguro de vida através de umbanci da praça. Acontece que ficou sen movimentos no membro inferior esquerdo. Apresentamos o assunto no balcão do banco, acompanhado do documento da junta médica com a percentagem de 62% de invalidez.A funcionária informou que tinhAmos que nos dirigir à Companhia de Seguros. Já o fizemos sem sucesso, a tomadora minha esposa fez 71 anoz .Gostava que V.Exas.me informassem como proceder, e se os Bancos podem vendet seguros. Antecipadamente grato,cumprimentos
Olá, Silvano,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
seguro de protecção empréstimo habitação…..houve o óbito. a seguradora demorou a aceitar o sinistro 18 meses…o banco pode exigir juros pela divida que entretendo ficou todos estes meses à espera?…não será a companhia que terá essa OBRIGAÇÃO?
Olá, Albino,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.