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Seguro multirriscos: O que é e o que cobre? 

O seguro multirriscos protege contra danos no imóvel e no recheio, e é exigido pelos bancos para quem contrai um crédito habitação.

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Seguro multirriscos: O que é e o que cobre? 

O seguro multirriscos protege contra danos no imóvel e no recheio, e é exigido pelos bancos para quem contrai um crédito habitação.

Os seguros que contratamos refletem as nossas principais preocupações e, entre elas, consta certamente a nossa casa. É fruto desta preocupação em proteger o nosso património, e não de uma obrigação, que muitas famílias portuguesas contratam um seguro multirriscos, também conhecido como seguro de habitação ou segura da casa

No que diz respeito à habitação, o único seguro obrigatório é o seguro de incêndio para os edifícios em regime de propriedade horizontal, ou seja, os prédios com apartamentos. Neste contexto, falamos de um seguro que deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.), de acordo com a permilagem atribuída a cada fração. 

Face à limitada cobertura deste seguro obrigatório, a grande maioria dos proprietários opta por contratar um seguro mais abrangente, capaz de cobrir outros riscos. Importa sublinhar que, se recorrer a um crédito habitação para comprar uma casa, o banco vai exigir a contratação de um seguro multirriscos.

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O que é um seguro multirriscos? 

Assim sendo, o seguro multirriscos, segundo esclarece o Regulador do setor (ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões ), é um produto que disponibiliza coberturas facultativas de danos no imóvel ou no recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil. 

Regra geral, este seguro tem um conjunto de coberturas pré-determinadas, contudo, se considerar relevante, pode adicionar coberturas complementares, sendo que deve ter igualmente em conta que o prémio é calculado em função das coberturas contratadas. 

Quanto aos valores praticados para este seguro, cada seguradora fixa os seus preços (esta mesma liberdade de valores acontece com o valor do seguro obrigatório de incêndio).  
 
Ainda assim, importa destacar que as características da sua casa, nomeadamente o tipo de construção e materiais, a localização, se tem ou não alarme ligado a uma central, entre outros, podem influenciar a avaliação do risco e ditar o prémio do seguro

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Quais são as coberturas de um seguro multirrisco?  

Ao contratar um seguro multirriscos, vai estar a garantir proteção em caso de ser necessário avançar com a reparação de danos causados no edifício, na própria fração ou noutras frações, por ocorrência de riscos como: 
- Inundações, tempestades e riscos elétricos;  

- Danos causados nos bens móveis da habitação; 

- Indemnização por furto ou roubo;  

- Responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados);  

- Indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na habitação. 

Em caso de sinistro, o que devo fazer? 

Em caso de sinistro, não se tratando de um incêndio (alvo de cobertura por parte do seguro obrigatório, como já referimos) deve, primeiramente, comunicar à seguradora, por escrito, relatando como aconteceu, causas e consequências, e no mais curto prazo de tempo possível. Atenção a este prazo: não pode exceder oito dias a contar do dia em que ocorreu ou em que tomou conhecimento do sinistro. 

Tenha sempre presente que deve prestar todas as informações que a seguradora solicite acerca do sinistro e das suas consequências. 

Cabe-lhe ainda cumprir as regras de segurança que sejam impostas pela lei, regulamentos legais ou cláusulas do contrato. Na verdade, se alguma das partes não cumprir as suas obrigações, quer seja o proprietário ou a seguradora, “a cobertura e o valor da indemnização podem ser afetados”, alerta o regulador. 

Numa situação de sinistro deve ainda tentar prevenir ou limitar as consequências do que aconteceu. Dentro do que for possível, deve conservar os bens danificados e que não têm reparação ou cujo custo de reparação é superior ao respetivo valor comercial (salvados) com o máximo cuidado, de forma a não alterar os vestígios do sinistro (isto, enquanto a seguradora não der autorização para mexer ou intervir).  

Comunicada a situação, a seguradora vai investigar o sinistro, avaliar os danos e fazer o pagamento das indemnizações. Quer seja este pagamento, reparações ou reconstruções, caso estejam totalmente encerrados os processos de investigação e avaliação dos danos, a seguradora tem de dar ‘luz verde’ no prazo de 30 dias. Caso contrário, tem de pagar juros sobre o valor da indemnização. 

Quanto à indemnização, só existirá se for impossível ou demasiado caro reparar os bens destruídos ou danificados.  

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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