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Seguro para animais: 3 dicas para escolher o seu

Procura o melhor seguro para animais? Saiba o que ter em conta antes de contratar uma apólice.

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Seguro para animais: 3 dicas para escolher o seu

Procura o melhor seguro para animais? Saiba o que ter em conta antes de contratar uma apólice.

Quando o assunto é procurar um seguro para animais, a oferta é vasta e os benefícios não são sempre iguais. Da saúde aos danos causados no quintal do vizinho, é preciso conhecer as situações previstas no contrato e até que valor estão cobertas.

Para não se perder entre as muitas ofertas de seguro para animais de estimação, recomendamos que se concentre em três pontos essenciais. Conheça-os, neste artigo.

1. Escolha entre a rede de prestadores ou o reembolso

O que mais o preocupa são as despesas no veterinário? Então, deve ter uma cobertura de saúde na apólice que contratar ou procurar um seguro de saúde animal. Por norma, as seguradoras oferecem uma de duas opções:

  • Acesso a uma rede de parceiros veterinários, com preços mais baixos;
  • Reembolso de despesas.

Na primeira modalidade, tem acesso a preços convencionados, mas apenas nas clínicas da rede. Por isso, ao optar por este tipo de seguro, deve garantir que tem clínicas parceiras perto da sua área de residência. Por outro lado, se já tem um veterinário da sua confiança e não quer mudar, convém verificar se essa clínica faz parte da rede prevista no seguro animal, antes de subscrever a apólice.

Já na modalidade de reembolso, pode reaver uma parte das despesas veterinárias por ano, mediante a apresentação das faturas à seguradora. Mas o valor comparticipado pode aumentar conforme a franquia contratada. Por exemplo, se a franquia para medicamentos for de 50 euros e tiver uma despesa de 100 euros, a companhia de seguros paga a diferença (50 euros).

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2. Seguro para animais traquinas? Atenção à responsabilidade civil

Se o seu cão ou gato está sempre a meter-se em trabalhos, vale a pena escolher um seguro animal com uma boa cobertura de responsabilidade civil. Esta é uma proteção ampla, que cobre os estragos causados aos vizinhos (por exemplo, vasos partidos) e indemnizações por agressão.

Por lei, os animais perigosos ou potencialmente perigosos têm mesmo de estar cobertos por este seguro. Verifique se o seu cão faz parte da lista e não corra riscos.

3. Analise bem as coberturas. E pergunte pelos descontos

Qualquer seguro de saúde para animais tem uma série de exclusões a que deve estar atento.

Por exemplo, tratamentos preventivos ou de rotina (vacinações ou esterilizações), despesas decorrentes da gestação ou parto, tratamentos de doenças preexistentes ou cuidados estéticos (tosquias, banhos e grooming) não costumam estar cobertas.

Por outro lado, à semelhança do que acontece com os humanos, os seguros para animais também têm períodos de carência. Isto é, pode existir um intervalo de tempo entre a contratação do seguro e a data a partir da qual o seu pet fica realmente protegido.

Leia muito bem todas as condições e procure por vantagens diferenciadoras. Algumas apólices oferecem descontos em alimentação animal, banhos, tosquias, brinquedos, pet sitting e muito mais. Informe-se junto do seu mediador de seguros e encontre o melhor seguro animal para o seu caso.

Dica extra: Não deixe que a proteção morra de velha

Muitos seguros para animais não impõem idade limite de subscrição. No entanto, a partir de certa idade, já não é possível contratar algumas coberturas. Por exemplo, se o animal de estimação tiver mais de sete anos quando contratar o seguro, poderá não ser possível incluir a cobertura de cirurgia, eutanásia e funeral.

Estes limites dependem, claro, da seguradora escolhida. Mas, se tiver oportunidade, o melhor é contratar a apólice enquanto o animal de estimação ainda é novo.

Na verdade, algumas seguradoras permitem subscrever o seguro para animais de estimação, logo no dia de nascimento do seu pet. E, assim, garante que o seu companheiro cresce protegido, sem exclusões devido à idade nem a doenças diagnosticadas.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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