Se tem medo que o seu filho provoque um acidente numa brincadeira e se magoe, magoe outra pessoa ou danifique um objeto de terceiros, este artigo é para si.
Conheça o seguro de acidentes pessoais para crianças e o seguro de responsabilidade civil familiar: duas opções ao seguro escolar (que apenas cobre acidentes na escola ou no percurso casa-escola). Estes seguros permitem-lhe estar mais descansado já que o seu filho vai estar protegido de situações "normais" que podem acontecer no dia-a-dia, fruto das brincadeiras das criança, como partir um objeto numa loja, entre tantas outras. Mas, como funcionam na prática estes seguros?
Seguro de acidentes pessoais para crianças
O seguro de acidentes pessoais para crianças é direcionado para a cobertura de despesas hospitalares e médicas caso o seu filho fique magoado num acidente. Porém, também inclui a cobertura de despesas com repatriamento, se estiver fora de Portugal, com morte e com invalidez permanente da criança. Estas são as coberturas que constam do pacote base.
Contudo, também pode optar por coberturas facultativas. Como, por exemplo, o pagamento de um subsídio em caso de internamento hospitalar, despesas com educação e despesas provenientes da prática de desportos perigosos.
Além destas coberturas opcionais, ainda existe uma modalidade no seguro de acidentes pessoais de responsabilidade civil da vida privada. Ou seja, caso o seu filho acidentalmente magoe terceiros, este seguro também pode cobrir as despesas hospitalares e médicas dos mesmos.
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Seguro de responsabilidade civil familiar
Já o seguro de responsabilidade civil familiar está focado na proteção de terceiros em caso de sinistro que envolva o seu filho, ou qualquer outro membro do agregado familiar.
Assim, para além de cobrir despesas a terceiros, também cobre despesas com objetos que o seu filho possa danificar acidentalmente.
Isto é, imaginando que entra numa loja de mobília com o seu filho e, sem querer, ele derruba um espelho, que acaba por se partir. Pode acionar o seguro e este vai cobrir a despesa. E, caso neste acidente alguém fique magoado, também cobre as despesas da assistência médica.
É importante reforçar que, tanto o seguro de acidentes pessoais como o seguro de responsabilidade civil familiar, são opções ao seguro escolar, pois este apenas cobre acidentes que decorram no recinto da escola ou no percurso de casa até à escola. No âmbito da vida privada, já não é possível acionar este seguro e é aí que entram estas opções.
O que ter em conta antes de escolher um seguro?
Antes de escolher um qualquer seguro, deve ter em conta fatores fundamentais: capital seguro, prémio, apólice e o período de carência.
O capital seguro equivale ao valor máximo que a seguradora lhe paga em caso de sinistro, que fica acordado na apólice. Ou seja, mesmo que o prejuízo seja de valor superior ao capital seguro, a seguradora só paga o valor que ficou estipulado.
Depois, o prémio corresponde ao valor que vai pagar pelo seguro. Ou seja, equivale à prestação que vai pagar para ter o seguro. Os seguros acima podem ter um custo de prémio entre 20 e 70 euros por ano, mas vai depender das coberturas e modalidades que escolher. Por exemplo, se escolher as coberturas base e estender o seguro ao estrangeiro pode ter um dos custos mais elevados.
Já a apólice do seguro é onde está o conjunto dos documentos todos que celebram o contrato entre a seguradora e o segurado, incluindo assim as condições gerais, especiais e particulares.
Deve ainda dar especial atenção à questão do período de carência. Este é o prazo que decorre entre o momento em que contrata o seguro e o momento em que o pode começar a utilizar. Ou seja, é um espaço de tempo onde não pode acionar as coberturas nem usufruir das condições. Este ponto é entendido como sendo a forma encontrada pela seguradora para se proteger de situações fraudulentas.
Resumindo, estes são aspetos que deve ter em conta e sobre os quais deve procurar estar informado antes de contratar o seguro. Subscrito, não precisa de andar alarmado e com receio que o seu filho cause, sem querer, um acidente.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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