Está a pensar contratar um seguro de acidentes pessoais? Existem vários seguros que visam proteger as diferentes áreas das nossas vidas. Consoante a fase de vida em que se encontra, pode sentir a necessidade de contratar um determinado seguro para se proteger a si, aos seus ou a terceiros. Além disso, existem alguns seguros de caráter obrigatório.
É o que acontece com o seguro de acidentes de trabalho, um seguro obrigatório que as entidades patronais devem providenciar aos seus trabalhadores. Já o seguro de acidentes pessoais, salvo casos excecionais, é facultativo.
Saiba o que distingue um seguro de acidentes de acidentes de trabalho de um seguro de acidentes pessoais e quais são as principais coberturas.
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O que é um seguro de acidentes de trabalho?
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para as entidades empregadoras em Portugal desde 1913. Ou seja, as empresas são responsáveis por reparar danos que decorram de acidentes de trabalho sofridos pelos seus trabalhadores, assegurando financeiramente os trabalhadores e os seus familiares.
Tal como acontece com os trabalhadores por conta de outrem, também os trabalhadores independentes são obrigados a ter seguro de acidente de trabalho.
Não havendo este seguro contexto de trabalho, as empresas correm o risco de ter de pagar uma coima.
Para poder acionar este seguro, é considerado um acidente de trabalho uma ocorrência que suceda no local e tempo de trabalho que resulte em lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte incapacidade para trabalhar ou ganhar, ou morte.
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O local inclui também o percurso feito, durante um determinado período de tempo habitualmente gasto, de ida e regresso entre:
- O local de residência e o local de trabalho;
- De um dos dois acima e o local de pagamento da retribuição, ou o local onde é prestada a assistência ou tratamento devido ao acidente;
- O local de trabalho e o local de refeição;
- O local onde o trabalhador preste serviço relacionado com o seu trabalho e o seu habitual local de trabalho.
Inclui ainda o trajeto se tiver interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, motivos de força maior ou situações inesperadas.
No caso de o trabalhador se encontrar em teletrabalho ou trabalho remoto, considera-se local de trabalho aquele que conste do acordo de teletrabalho.
Tal como acontece com a maioria dos seguros, as coberturas variam de acordo com a seguradora. Contudo, as coberturas mais comuns são as seguintes:
- Despesas de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar;
- Pagamento de pensões por incapacidade temporária ou incapacidade permanente;
- Despesas em caso de morte;
- Assistência psíquica.
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O que é um seguro de acidentes pessoais?
Ao contrário do que acontece com os seguros de acidentes de trabalho, os seguros de acidentes pessoais cobrem sinistros que ocorram a qualquer hora, em qualquer lugar, na vida do seu subscritor. Isto é, um seguro de acidentes pessoais garante proteção durante 24h por dia.
É considerado um acidente pessoal aquele que ocorrer de forma inesperada, externa e imprevista, sendo assim alheio à vontade da pessoa segura, e através do qual resultem danos na saúde - invalidez permanente, lesão corporal ou morte -, quer a nível físico ou mental. Este acidente pode suceder na esfera profissional ou particular.
Uma das vantagens em contratar um seguro de acidentes pessoais passa por permitir ser acionado juntamente com outros que tenha, nomeadamente com o seguro de acidentes de trabalho.
A coberturas mais frequentes dos seguros de acidentes pessoais são:
- Despesas de Tratamento;
- Incapacidade Temporária (Absoluta ou Parcial);
- Invalidez Permanente;
- Despesas de Internamento Hospitalar;
- Despesas de Repatriamento;
- Morte;
- Morte ou Invalidez Permanente (não acumuláveis);
- Despesas de Funeral.
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Principais diferenças entre ambos
Entre as principais diferençasa entre estes dois tipos de seguros está a obrigatoriedade. O seguro de acidentes pessoais, salvo casos excecionais, é facultativo. Por sua vez o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório.
A ter em conta também que o seguro de acidentes pessoais cobre o pagamento de indemnizações com danos ou lesões corporais decorrentes de um acidente no âmbito profissional e/ou extraprofissional, durante 24 horas, no interior ou exterior de casa, dentro ou fora de país, consoante as coberturas contratualizadas. Já o seguro de acidentes de trabalho cobre danos ou lesões corporais apenas do âmbito profissional, ou seja, durante o horário de trabalho e deslocações de e para o mesmo. O primeiro pode ser assim um complemento ao segundo.
E, por fim, enquanto no seguro de acidentes pessoais há limites de capital, fixados previamente, no seguro de acidentes de trabalho não há limites de capital. Neste caso, a indemnização é calculada com base no salário pago mais remunerações com carácter de permanência, desde que decretados à seguradora, assim como os cuidados médicos de forma a recuperar a capacidade para o trabalho.
As compensações também podem ser calculadas pelo tribunal, nos casos em que seja declarada a invalidez pelo Tribunal de Trabalho. Nestes casos a seguradora pagará uma pensão correspondente à percentagem de invalidez sobre a remuneração auferida.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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