Se tem seguros contratados, é bem provável que tenha procurado garantir a sua proteção, a de terceiros e até dos seus bens, em caso de sinistro.
Por exemplo, no seguro automóvel está a proteger-se em caso de danos causados a terceiros, mas também pode proteger o seu carro com um seguro automóvel contra todos os riscos. Já no seguro multirriscos, obrigatório no crédito habitação, está a salvaguardar o seu imóvel de danos estruturais que podem ocorrer fruto de determinados imprevistos, como inundações ou incêndios.
Naturalmente, ninguém anseia por este tipo de situações, mas no dia em que ocorre um sinistro é fundamental que saiba que procedimentos a seguir. E caso não cumpra as suas obrigações, pode perder alguns dos seus direitos ou não conseguir resolver a situação dentro do período previsto.
De seguida, explicamos-lhe quais são os seus direitos e obrigações quando tem um sinistro. Saiba ainda como consultar dados mais específicos do seu contrato de seguro.
O que é considerado um sinistro?
Em matérias de seguros, quando falamos de sinistros é normal que a primeira imagem que surja na sua mente esteja relacionada com um acidente automóvel. No entanto, a palavra sinistro está associada a um ou mais eventos capazes de acionar as garantias de qualquer contrato de seguro.
Ou seja, suponha que vai passar um fim de semana fora e quando regressa se depara com uma inundação na cozinha, causada por problemas nos canos ou nos esgotos. Se esta inundação danificar o seu chão, paredes ou mobiliário, podemos dizer que teve um sinistro.
No fundo, ter um sinistro significa que ocorreu uma situação ou dano coberto pelo seu seguro. Como tal, deve acioná-lo para que a sua seguradora dê início a todo o processo da reparação do dano ou da compensação devida.
Teve um sinistro? Comunique-o à sua seguradora
De forma a garantir todos os seus direitos e deveres, como tomador do seguro, segurado ou beneficiário do seguro, deve informar a seguradora quando ocorre um sinistro.
Embora os procedimentos variem consoante o seguro contratado, a maioria dos contratos estipulam um prazo para a comunicação de sinistros. Caso não encontre o prazo da participação do sinistro na sua apólice, legalmente tem oito dias após ter tomado conhecimento do sinistro para proceder à participação.
O que devo comunicar à seguradora?
Regra geral, as participações devem conter todas as informações importantes para a análise do seu sinistro, bem como informações que permitam avaliar os prejuízos. Entre estas informações destacam-se as causas do sinistro, a data e o local em que este ocorreu, bem como as provas dos prejuízos sofridos.
Contudo, a sua seguradora pode solicitar informações adicionais para proceder a uma melhor análise e avaliação do processo. Se acontecer, enquanto tomador do seguro, segurado ou beneficiário, está obrigado a prestar este tipo de informações.
Quais são as obrigações da seguradora em caso de sinistro?
As obrigações da sua seguradora começam assim que participa o sinistro. Ou seja, após fazer a participação, a companhia tem de início ao processo através da confirmação do sinistro. Posteriormente, vai analisar as causas, circunstâncias e consequências do incidente.
Após a análise, a sua seguradora decide se vai reparar os danos causados pelo sinistro ou se vai compensá-lo pelos prejuízos sofridos. Caso esta opte por uma compensação, o valor tem de lhe ser comunicado.
No fundo, em relação a sinistros, sempre que estes se enquadrem dentro das cláusulas contratuais assinadas, a sua seguradora é obrigada a reparar o dano ou a pagar, a quem for devido, uma compensação.
Contudo, é importante salientar que em determinados sinistros a prestação paga pode ser em dinheiro, bens ou até em serviços. Estes últimos podem aplicar-se, por exemplo, à reparação de bens danificados.
Tenho dúvidas contratuais. Como posso esclarecê-las?
Desde logo, pode reler as cláusulas contratuais, mas se as dúvidas persistirem, deve ler a sua apólice de seguro. Em todas as apólices constam os seguintes elementos:
- Identificação das partes envolvidas no contrato de seguro;
- A natureza do seguro, bem como os riscos cobertos;
- Duração do contrato e os países onde o seguro é válido;
- Todos os direitos e obrigações da seguradora, tomador do seguro/segurado e do beneficiário;
- Valor máximo que a seguradora paga quando o seguro é acionado;
- Montante total do prémio do seguro;
- Forma da prestação paga pela seguradora em caso de sinistro ou como é que esta é determinada;
- Legislação aplicada ao contrato;
- Condições de arbitragem em caso de conflito com a seguradora.
Além destes elementos, as apólices devem descrever as situações em que o contrato pode ser renovado, suspenso, invalidado ou cessado, por ambas as partes.
Por fim, mas não menos importante, a apólice deve descrever as cláusulas que estabelecem o que não está coberto pelo seguro e prazos legais para comunicar procedimentos e decisões.
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Tive um sinistro, mas não chego a acordo com a seguradora. Quais são os meus direitos?
Se releu a sua apólice de seguro e considera que os seus direitos não estão a ser cumpridos, pode recorrer a alguns meios legais para apresentar uma reclamação.
No entanto, antes de recorrer a outras entidades, deve apresentar uma reclamação formal à sua seguradora. Esta pode ser feita através do livro de reclamações online.
Caso não concorde com a resposta à reclamação por parte da seguradora, pode recorrer ao CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros. O CIMPAS dispõe do serviço de provedor do cliente de seguros, o que significa que este serviço aprecia as reclamações e formula recomendações.
Contudo, saiba que existem prazos para apresentar a sua reclamação. Ou seja, caso não concorde com a resposta da sua seguradora, tem apenas 30 dias para reclamar junto do CIMPAS. O tempo médio de resposta do provedor do cliente de seguros ronda os 30 a 45 dias.
Por fim, pode ainda colocar as suas questões junto da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Em último caso, pode recorrer a Julgados de Paz, Centros de Arbitragem ou ao Tribunal Judicial.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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