Em Portugal pode-se contratar um seguro automóvel em nome de uma pessoa que não o proprietário. Embora a lei permita isso, as seguradoras podem levantar algumas questões. Conheça alguns cuidados que deve ter quando contrata um seguro automóvel em nome de outra pessoa.
Quem pode ser o tomador do seguro automóvel?
Normalmente, o seguro obrigatório do carro deve ser adquirido pelo proprietário do carro. Apesar de existirem exceções, esta é a definição do seguro obrigatório de responsabilidade civil instituído pelo Decreto nº 291/2007. O seguro contra terceiros (como também é chamado) pode ser realizado no nome de outra pessoa nos seguintes casos:
- Usufruto do veículo;
- Venda com reserva de propriedade;
- Casos de locação financeira.
À parte essas circunstâncias, não existe nada na lei que impeça o proprietário e o segurado de serem pessoas distintas. Assim, o que as seguradoras geralmente exigem é determinar quem é o condutor habitual do veículo segurado.
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Confira o contrato e certifique-se que foi autorizado a fazer o seguro
Mesmo que não haja proibição legal, se possuir um carro em seu nome e contratar um seguro em nome de terceiros, irá muito provavelmente encontrar alguns obstáculos. Embora as seguradoras saibam que, em alguns casos, o prémio do seguro pode tornar-se mais vantajoso tendo em conta a idade ou o historial do condutor, tal nem sempre é bem visto.
Por isso, em caso de sinistros/acidentes, poderá levantar alguns problemas com a sua seguradora, especialmente se houver quaisquer tipo de ferimentos ou até mesmo mortes. Já em casos extremos, a seguradora pode até se recusar a pagar o sinistro/indemnizações, tendo total liberdade para o fazer.
Assim, para evitar essa restrição, o ideal é conferir o contrato antes de assiná-lo para que possa esclarecer-se com antecedência e certificar-se de que está autorizado a fazê-lo.
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Se emprestar o seu carro deve avisar a seguradora
O seguro automóvel é claro neste aspeto: a obrigatoriedade do mesmo, no que diz respeito à responsabilidade civil perante terceiros, quer sejam pessoas transportadas ou não e pelas lesões físicas ou materiais. Assim, se conduzir o carro de um familiar ou amigo, deve sempre informar a companhia de seguros para que tal faça parte e tido em conta no documento.
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E se a quem emprestei o carro, não tenha lincença conduzir?
Neste caso, ao condutor pode ser reclamado o reembolso das indemnizações caso não tenha habilitação legal para conduzir ou tenha conduzido sem o seu consentimento. Em casos extremos, a seguradora tem até direito de agir criminalmente contra o condutor se assim o entender, dado que não há qualquer tipo de contrato com ele.
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Outras questões a considerar
As estatísticas mostram que pessoas acima dos 25 anos e 5 anos de carta têm mais maturidade e experiência na condução e, como tal, menos acidentes. Assim, tendo em conta esta informação, torna-se bastante provável que o prémio do seguro se torne bastante reduzido após uma pessoa ultrapassar os 25 anos e os 5 anos de carta. No entanto, deve negociar o mesmo. Caso contrário, as seguradoras não irão fazer o acerto automaticamente.
Por isso, se for um pai a fazer um seguro automóvel no seu nome, mas quem conduz é o(a) seu filho(a), e este já tiver atingido essa idade e anos de carta, faça duas simulações. Uma com os seus dados e outra com as do seu filho(a).
A penalização aplicada a condutores inexperientes será já bastante reduzida, quando comparada com um recém-encartado. Assim, pode compensar até pagar um pouco mais de seguro automóvel e realizar o contrato no nome do seu filho, pois já contribui para o historial de condução do(a) mesmo(a). Por consequência, este historial, assumindo que não terá acidentes no futuro, ajuda na redução do prémio anual do seguro.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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