Tem uma casa de família fechada que quer alugar como casa de férias? Tem um quarto lá em casa que poderia alugar de vez em quando? Tire partido da vaga de turistas a visitarem Portugal e rentabilize estes espaços. Saiba o que é preciso para os transformar em Alojamento Local.
Apaixonados por um país com um carisma particular, pela gastronomia, pelo clima, os turistas que chegam todos os dias vêem no Alojamento Local uma possibilidade, muitas vezes mais em conta e que permite uma experiência mais próxima da população.
No ano passado foram registados cerca de 13 mil novos alojamentos locais, o que representa mais de 50% do que os que existiam entre 2008 e 2015. Potenciado pelo surgimento de plataformas como Airbnb, só em Lisboa o alojamento local representa já 30% do alojamento total e a tendência parece ser a do crescimento.
O Alojamento Local pode ser um bom investimento para ganhar um bom dinheiro extra.
1. O que é considerado alojamento local?
Antes de fazer todos os registos e iniciar todos os procedimentos para legalizar o seu alojamento local é necessário que conheça as tipologias de Alojamento local que existem.
- Moradia: estabelecimento cuja unidade de alojamento é um edifício autónomo, tipo unifamiliar.
- Apartamento: estabelecimento em que a unidade de alojamento é uma fração autónoma de um edifício ou parte de um prédio urbano.
- Hospedagem: o estabelecimento é constituído por quartos.
2. Registos obrigatórios
Primeiramente ao seu estabelecimento entrar em funcionamento existem algumas questões burocráticas que deverão ser tratadas, nomeadamente o registo do Alojamento Local e o registo no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
2.1 Registo do Alojamento Local
Como obter?
O registo do alojamento é feito no Balcão Único Empresarial ou na respectiva Câmara Municipal, através da Mera Comunicação Prévia. Este registo, por sua vez, irá originar um número, que é válido a partir do momento de abertura do mesmo.
Este registo é gratuito.
Dados necessários:
- Título de utilização válido do imóvel;
- Identificação do titular de exploração o imóvel e número de identificação fiscal (NIF);
- Endereço do titular de exploração;
- Nome adotado para o estabelecimento;
- Capacidade do estabelecimento;
- Data de abertura;
- Nome, morada e número de telefone da pessoa a contatar em caso de emergência.
Documentação necessária:
- Cópia simples do documento de identificação do titular ou código de acesso à certidão permanente do Registo Comercial;
- Termo de responsabilidade assegurando a aptidão do alojamento para a prestação do serviço;
- Cópia simples da caderneta predial, se o requerente for proprietário;
- Cópia simples do contrato de arrendamento;
- Autorização para a prestação de serviços de alojamento se o requerente não for o proprietário;
- Cópia da declaração de início ou alteração da atividade do titular da exploração do estabelecimento;
2.2. Registo no SEF
Inscrição no portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pode ser feita aqui. Esta serve para que possa comunicar a entrada e saída de hóspedes de nacionalidade não-portuguesa. Esta comunicação deve ser feita no prazo de três dias úteis, no portal do SEF, e no caso de o seu alojamento ficar numa localidade onde não exista SEF deverá ser comunicada a entrada e saída de hóspedes à Guarda Nacional Republicana ou à Polícia de Segurança Pública.
Este registo não tem custos.
3. Enquadramento Fiscal
O enquadramento fiscal de qualquer atividade requer rigor e deve ter em conta as diferentes variáveis. Conheça alguns passos fundamentais relativos ao Alojamento Local.
- Abrir atividade: este é o primeiro passo que deve dar. Antes de entregar a Mera Comunicação Prévia deverá ter atividade aberta com CAE 55201 ou 55204. O comprovativo emitido pela Autoridade Tributária vai-lhe permitir concluir o registo do seu alojamento local.
- Contabilidade: A escolha da tributação em IRS ou IRC e depois a escolha entre regime simplificado de contabilidade ou em regime de contabilidade organizada, são as duas principais decisões que vai tomar. Por isso, conheça alguns fatores essenciais que o vão influenciar na hora de tomar estas decisões:
a. Volume de negócios: se o volume de negócios que espera atingir for igual ou superior a 200 mil euros, terá de optar por um regime de contabilidade organizada. Se for inferior a este valor poderá escolher entre organizada e/ou simplificada.
b. Dedução das despesas: No regime simplificado a dedução de despesas não é possível, sendo que a tributação é feita diretamente sobre a receita gerada. Tanto no caso do IRS como IRC, a tributação é feita sobre 35% das receitas
c. Contabilista: Se optar por um regime de contabilidade simplificado não tem a obrigação de ter um contabilista certificado. Se optar por um regime de contabilidade organizada terá de contratar um contabilista certificado.
d. IVA: se optar por exercer atividade como trabalhador independente em regime simplificado, se estiver qualificado, poderá optar pelo regime de isenção de IVA. Atenção, pois se faturar mais de 10 mil euros com trabalho independente estas condições alteram-se, e se não cobra IVA aos seus clientes também não o poderá deduzir. Em qualquer outro regime fiscal o contribuinte está sujeito ao Regime Normal Trimestral de IVA.
No que diz respeito à contabilidade, a orientação de um profissional qualificado pode ser importante em qualquer que seja o regime que escolha. Se tiver dúvidas, procure um contabilista certificado para o ajudar.
4. Requisitos de Segurança
Para além dos requisitos legais e fiscais o próprios alojamento deverá obedecer a algumas regras fundamentais de segurança.
- Ter caixa de primeiro socorros, assinalada com dístico com fundo verde e cruz branca;
- Segurança contra incêndio:
1. Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores
2. Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores;
3. Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.
Não se esqueça também que...
- Todos os tipos de Alojamento Local devem possuir Livro de reclamações. A capa destacável deve estar visível e preenchida com os dados da entidade competente, a ASAE.
Se já é um anfitrião confira todos o pontos acima e garanta a maior segurança para si e para os seus hóspedes. Aproveite e leia também o artigo do Doutor finanças que lhe dá algumas dicas para arrendar a sua casa a turistas e atrair mais hóspedes.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa tarde.
Possuo um casa fechada numa zona costeira do país. Pretendia rentabilizá-la na época de verão (ou seja, alugando-a).
Do ponto de vista legal o que seria necessário?
Obrigado.
Olá, Carlos,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Um imóvel que já está registado como AL pode ter uma aluguer normal de até 1 ano com contrato normal de empresas como Remax e ERA? ? Quais são as obrigações do proprietário nesses casos?
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Bom dia ja vi que Para arrendar para pessoas de ferias da mais trabalho ,que os contratos a longo prayzo.
sendo eu filho unico o meu pai tem uma casa que tem que levar um jeito e gostava de a meter a rentabilizar. eu posso fazer isso? agradecia resposta .cumprimentos A.Fernandes
Olá, Alberto.
Pode fazer o que quiser com o seu dinheiro, naturalmente E, se o seu pai autorizar, pode gastá-lo na casa dele.
Legalmente o rendimento dessa casa, dado que ela está em nome do seu pai, será do seu pai, e será ele a ser tributado sobre os rendimentos. A menos que haja algum contrato (de comodato, por exemplo) ou cedência de usufruto para si – aí já seria o Alberto a ficar com o dinheiro e a ser tributado sobre o mesmo (e também a arcar com as responsabilidades de senhorio como a faturação, obras, etc).
A minha recomendação é contactar as Finanças para confirmar qual a situação que melhor se adequaria ao vosso caso em concreto (indique os vossos NIFs e número do artigo da casa no Registo Predial para terem acesso à informação toda que necessitam).