Comprar casa para arrendar é um investimento popular em Portugal. De acordo com os Censos 2021, são mais de 920.000 os contratos de arrendamento existentes no país. Mas quem compra casa com o objetivo de investir e precisa de crédito habitação, deve ter alguns pontos em consideração.
Para o esclarecer e acompanhar em todo o processo, pode contar com o apoio especializado do Doutor Finanças, intermediário de crédito, registado no Banco de Portugal:
1. Condições de acesso ao Crédito
Ao avançar com um pedido de crédito habitação para segunda habitação, saiba que o banco vai apresentar uma proposta diferente daquela que apresentaria para uma habitação própria e permanente, especialmente se já tiver um crédito habitação a correr para essa finalidade. Assim, conte com variações:
- No spread: com dois encargos desta natureza, a probabilidade (aos olhos dos bancos) de falhar o pagamento de uma prestação aumenta. A isso se chama risco de incumprimento bancário. Para se salvaguardarem, os bancos tornam o custo global do crédito - espelhado no spread - maior;
- No montante a financiar: deve ser menor do que o valor financiado para a primeira habitação, quer em montante total, quer em percentagem face à avaliação do imóvel.
2. Impostos a pagar
Não se esqueça de calcular os impostos relacionados com a compra:
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
- Imposto de Selo (IS);
- Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT).
Acrescente também à equação o valor da escritura, que é variável consoante o valor do imóvel.
3. Cálculo do retorno
Para garantir que a compra de uma casa para arrendar, com recurso a crédito habitação, é um investimento lucrativo, deve fazer alguns cálculos antecipadamente.
Além da disponibilidade financeira inicial para a entrada (conte com, pelo menos, 20% do valor do imóvel), os impostos e outros encargos relacionados com a compra, considere o valor da prestação mensal (com as possíveis variações de juros, se optar por taxa variável). Contemple também o valor do condomínio e IMI, diluindo pelos 12 meses do ano.
O valor líquido da renda deve, para que este investimento compense, ser superior a esta prestação (com os adicionais referidos). Considere que ao valor pago pelo inquilino tem de subtrair o imposto:
- 28%: se o contrato tiver menos de 2 anos;
- 26%: com contrato entre 2 a 5 anos;
- 23%: para contratos entre 5 a 10 anos;
- 14%: de 10 a 20 anos:;
- 10%: no caso do contrato vigorar durante mais de 20 anos.
No momento da celebração do contrato, conte ainda com o imposto de selo no valor de 10% do valor de uma renda.
Se, depois de subtrair os encargos com o imóvel à renda líquida, o saldo for positivo, o seu investimento estará a gerar retorno.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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