Para além dos regimes de casamento ditos "tradicionais", também outros tipo de regimes de casamento convencionados pelo casal, como é o caso da união de facto, têm impacto no Crédito Habitação. Fique a conhecer os procedimentos relativos a estas situações especificas.
Outros regimes de casamento que o casal convencione, dentro dos limites da lei (onde se insere a união de facto), estão dependentes de eventuais acordos nupciais, mas também são considerados no Crédito Habitação e também têm procedimentos próprios.
A União de Facto
No caso específico da união de facto, e se adquirir o imóvel durante a união de facto, o casal tem de intervir no crédito e serão ambos proprietários do imóvel. Se adquiriu a casa antes do início da união de facto, a propriedade do imóvel e a divida será individual.
Se transferir o crédito para outro Banco no decorrer do contrato e adquiriu o imóvel antes do início da união de facto, poderá manter a propriedade e a divida individual, ou poderá, se assim o entender, adicionar o outro membro do casal (sendo que, se o outro membro do casal passar a ser proprietário de parte do imóvel, terá de ser realizada uma escritura de aquisição da parte adquirida e pagos os impostos relacionados com a transacção, incluindo IMT).
Se o imóvel foi adquirido após o início da união de facto, nada se deverá alterar, ou seja, manter-se-ão ambos proprietários do imóvel e devedores do crédito.
Em caso de separação
Ao haver uma separação no decorrer do contrato do crédito habitação e se o imóvel foi adquirido em solteiro (com propriedade e divida individual), o imóvel e a divida manter-se-ão.
Se o imóvel e a divida foram contraídos no decorrer da união de facto, deverá ficar estipulado no acordo de partilhas quem ficará com a propriedade do imóvel, podendo esse proponente solicitar ao Banco onde se encontra o crédito habitação a decorrer a exoneração da divida (saída de devedor do empréstimo do proponente que deixará, ao abrigo do acordo de separação, de ter a propriedade do imóvel, no entanto, esta situação pode ser recusada pelo Banco se entender que não se encontram reunidas as condições que salvaguardem os pagamentos futuros).
Se tem outro regime de casamento e tem dúvidas em relação ao seu Crédito Habitação, encontre a informação que precisa o nosso artigo "As implicações do Regime de casamento no Crédito Habitação".
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário