Qual a taxa de IMI aplicada pela sua Câmara Municipal? E beneficia do desconto familiar?
Use o Simulador de IMI e fique a saber quanto vai pagar e como pode dividir o valor total.
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
Montante de IMI a pagar | {[{ results.montante | number: 2 }]}€ |
Plano de Pagamentos | |||
Maio | {[{ results.prestacao1 | number: 2}]}€ | ||
Agosto | Novembro | {[{ results.prestacao3 | number: 2}]}€ | {[{ results.prestacao2 | number: 2}]}€ |
Novembro | {[{ results.prestacao2 | number: 2}]}€ |
Nota: Nem todas as Câmaras Municipais atribuem deduções por agregado familiar. E, nos casos de se tratar de prédios rústicos, as deduções por agregado não se aplicam.
Nota: Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e o prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes 14 IAS (15.469,85 euros) e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes 14 IAS (67.260,20 euros)
Nota: Quem comprar, construir ou reabilitar imóveis e, posteriormente, os arrendar ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento fica isento do pagamento de IMI durante três anos.
Como usar o Simulador de IMI?
Para calcular o valor do IMI que terá de pagar tem de preencher o distrito e concelho onde está localizado o imóvel, bem como o tipo de imóvel.
Se o imóvel em questão for um apartamento, uma moradia, um terreno para construção ou um edifício industrial escolha a opção “prédios urbanos”. Se estiver a calcular o IMI de um terreno agrícola, por exemplo, terá de optar pelos “prédios rústicos”.
Indicar o número de filhos é importante, porque muitas autarquias dão deduções, que variam entre os 30 euros (para um filho) e os 140 euros (para três ou mais filhos).
E, por fim, terá de saber qual é o valor patrimonial tributário (VPT), que é o valor do imóvel que está registado na Autoridade Tributária.
Depois de preencher todos estes dados, o simulador apresenta o valor do IMI a pagar e mostra se pode dividir o valor em tranches (e de que forma).
O que é o IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa que é cobrada todos os anos aos proprietários de imóveis e cuja receita reverte a favor das Câmaras Municipais, sendo esta uma das fontes de financiamento das autarquias.
A taxa é estipulada anualmente por cada município dentro dos tetos máximos e mínimos definidos pelo Governo.
Como é calculado o IMI?
O IMI é uma taxa que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é o valor do imóvel registado na Autoridade Tributária.
Já a taxa a aplicar depende de uma decisão da autarquia, podendo variar entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos (salvo exceções, que podem elevar a taxa para 0,5%). Os prédios rústicos pagam 0,8%.
Assim, sabendo que taxa é praticada no município onde está localizada a sua casa, basta multiplicar essa taxa pelo VPT.
A seguir é preciso aplicar o desconto familiar, que vai dos 30 aos 140 euros, dependendo do número de dependentes e da localização do imóvel, uma vez que cabe a cada Câmara Municipal a decisão de praticar ou não o desconto.
Como sei qual a taxa praticada pela autarquia?
A melhor forma de saber qual a taxa praticada pelo município onde tem o imóvel é aceder ao portal das Finanças, e consultar as taxas de IMI. Estes valores podem sofrer alterações anualmente. E, atenção, que deve consultar o ano anterior. Ou seja, em 2024 terá de consultar as taxas aplicadas ao ano 2023, porque, na verdade, estamos a fazer o pagamento do IMI referente ao ano anterior.
Ainda assim, o Simulador de IMI do Doutor Finanças acompanhará as atualizações que forem feitas.
Além da taxa praticada por cada município é preciso ter ainda em atenção que há Câmaras Municipais que dão deduções aos seus munícipes por agregado, que variam entre 30 euros se houver um dependente a cargo, 70 euros se houver dois e 140 se forem três ou mais dependentes.
Quando tenho de pagar o IMI?
Todos os anos, em abril, as Finanças começam a notificar os contribuintes para que façam o pagamento do IMI em maio. Este é o mês do pagamento deste imposto que, dependendo do valor, pode ser diluído por duas ou três vezes.
Assim, se o valor de IMI a pagar for até 100 euros, terá de fazer o pagamento total no mês de maio. Se o valor se situar entre mais de 100 euros e 500 euros, poderá pagar o imposto em duas “mensalidades”: uma em maio e a segunda em novembro. Já se o valor do IMI superar os 500 euros, o contribuinte poderá fazer este pagamento em três prestações: maio, agosto e novembro.
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