Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.
Simulador de Subsídio de Desemprego
Resultado
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Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24
meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012
Duração: |
Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.
Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.
Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.
De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego.
O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?
Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:
- Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
- Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
- Idade;
- Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
- Número de meses com descontos nos últimos 14;
- Valor do subsídio de férias;
- Valor do subsídio de Natal;
- Situação do agregado familiar e número de dependentes.
Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.
Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?
O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.
Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:
- Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
- Declaração de situação de desemprego;
- Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
- Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;
Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego
Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:
- Residentes em Portugal;
- Situação de desemprego não voluntária;
- Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
- Estar inscritos no centro de emprego;
- Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;
Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.
Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.
Boa tarde,
a minha situação dentro em breve será a seguinte:
idade: entre 30 e 40 anos
nº de meses… : superior a 48 meses
De acordo com o simulador disponível irei receber 18 meses de subsídio de desemprego.
No entanto, após a consulta do link abaixo, parece-me que receberei 14 meses dado que a 1 de Março de 2012 eu não estaria em condições de receber subsídio de desemprego. Estarei correta?
http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
Caso, me consigam esclarecer, esta dúvida ficarei grata.
Cumprimentos,
Bom dia
Comecei a trabalhar nesta empresa com o salário de 485 euros no dia 15 de Abril.Em Janeiro passou para 505 euros e em Junho para 520.00.
Em breve a loja vai fechar e gostava de saber (apesar de já ter feito um cálculo) que valor tenho direito a receber e se por rescisão de contrato se tenho direito a indemnização. o meu contrato é de 2 meses e meio em dois meses e meio e iniciou no dia 15 de Março.
Agradeço já a atençãp
Boa Tarde!
ele deu-me o papel para o desemprego, alegando que me tinha despedido para reduzir despesas da empresa, a advogada passou-me uma declaração, para apresentar no Instituto de emprego, para não haver problemas para ambos os lados, ate porque no dia seguinte ao ter saído, já tinha um substituto para o meu lugar.. já me ti os papeis, estou aguardar pela da carta da Segurança Social..
Boa tarde!
vou ser despedido por acordo mutuo, e apenas trabalho ate ao final deste mês, tendo eu um salario mensal de 520€, mas com valores líquidos mensais, a rondar os 650€, esses valores nunca são os mesmos, podendo variar entre os 620€ e os 680€, a minha duvida é a seguinte, é o montante liquido, ou mensal que devo utilizar para fazer a simulação?
Boa tarde.
Cuidado com o “acordo mútuo”, normalmente este tipo de despedimento não dá direito a subsídio de desemprego. A não ser que as coisas entretanto tenham mudado, há uns 7 anos também fui despedida por acordo mútuo e não tive direito ao subsídio de desemprego, alegadamente por esse motivo. Não posso garantir que ainda seja assim, mas sugiro que se informe, para não estar a criar expetativas que podem não dar em nada.
Cumps
Está aqui qualquer coisa neste similador que nao bate certo… Esta dar valor a mais e o minino nao sao 420€ é 60% do salario base que receberam nosnos ultimos 12 meses.. Algo nao bate aqui certo
Boa tarde,
Ficarei desempregada a partir do dia 14 do presente mês, sendo que trabalhei apenas estes 8 meses nos últimos 24
Julgo que terei direito (se tiver) ao subsidio social, uma vez que tenho mais de 40 anos e uma menor a meu cargo, não recebo pensão de alimentos, apesar de ter sido estabelecido pelo tribunal.
Fiz a simulação e deu-me 461.14€ nos próximos 180 dias e 415.03€ depois dessa data.
Os resultados do simulador funcionam apenas para o subsídio normal?
Gostaria de saber no meu caso como poderei calcular se terei direito e qual o valor?
Boa tarde,
a minha recomendação é que se dirija à segurança social. Eles dão-lhe os números exactos, pois só eles sabem os verdadeiros descontos recebidos ao longo da sua carreira contributiva.
Ok, obrigado
È o que vou fazer.
Boa tarde,
no ano passado trabalhei 8 meses a part-time, recebendo por volta dos 350€ e fiquei com subsidio de desemprego de 7.50€ diarios. No entanto só usufrui de 1 mes de desemprego, pois comecei a trabalhar a tempo inteiro outra empresa, onde comecei por receber 515€ e ao longo dos 12 meses de trabalho fui aumentada. Agora fui novamente para o desemprego, e em vez de calcularem os novos valores, ou seja, os rendimentos dos ultimos 12 meses, reativaram-me o antigo subsidio de desemprego, estando a receber de subsidio os mesmos 7.50€. A minha questão é: Os valores são calculados mediante os ultimos rendimentos, ou desde que haja subsidio a reativar, é reativado em vez de ser atualizado?
Obrigada.
Tenho 14 anos de trabalho, por despedimento colectivo quanto tempo a entidade patronal , terá que dar aos funcionários de aviso.
Obrigado
Olá,
Vou ser despedido em breve. Trabalho a tempo parcial recebendo apenas 300 mês há já 30 meses. Pela simulação vou receber de subsidio 419€… Não percebo, vou receber mais sem trabalhar do que quando estava a trabalhar? Enganei-me? Obg
tempo parcial, deve ser menos de 8 horas, certo? logo o seu vencimento será maior que os 300€ possivelmente para eles o seu vencimento será um valor superior, só que trabalhando menos horas dia lhe pagavam 300€
Deverá estar certo… aguarde e confirme…
Agradeço pela sua resposta.
Sim, trabalho 25 horas/semana. Pela simulação, vou receber de subsidio de desemprego 419 euros. Para mim não faz qualquer sentido receber de subsidio de desemprego um valor superior ao salário.
419€ é o valor mínimo “obrigatório” dos subsídios de desemprego.
Logo, sim, vai receber mais do que estando a trabalhar…
Bom dia, estive a trabalhar em partime, apenas duas horas por dia, de Setembro e em Junho acaba o meu contracto, será que vou ter direito a subsidio de desemprego? já fiz descontos em 2007/2008/2009 e agora em 2014/2015.
obrigado