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Simulador de Subsídio de Desemprego

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Simulador de Subsídio de Desemprego

Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Boa tarde,

    No dia 7 de Novembro deste ano acaba o meu contrato com a empresa, e eu faço 30 anos a dia 17 de Novembro devo só meter os papeis para o desemprego a partir da data do meu aniversário para obter mais tempo de desemprego?

    Obrigado

  2. Olá Pedro. A minha esposa é trabalhadora independente com estabelecimento comercial aberto e descontava os 34,75 %, para ter direito a fundo desemprego, até á um ano, pois agora está isenta de descontos para a S.Social, devido a faturar muito menos. Nesta situação, poderá ter direito a fundo de desemprego?

    São estas as minhas dúvidas se me puder esclarecer agradeço-lhe imenso. Obrigado.

  3. Bom dia,

    Estou a trabalhar há dois anos apenas a tempo parcial, 4 horas por dia, caso seja despedida, o cálculo é feito como se tivesse a trabalhar a tempo inteiro?
    Agradeço a sua resposta.

  4. Olá,

    Gostaria de saber como calcular os meses com descontos quando estive com licença por gravidez de risco desde Jan 2015 e a licença parental termina em Jan 2016. Isto porque não há lugar a descontos em ambas as situações. Obrigada.

    1. Deve contar como rendimento: Do guia da segurança social:
      “6. O período em que estou a receber subsídio de doença conta para o cálculo do subsídio de
      desemprego?
      R: Os dias em que está a receber subsídio de doença também contam como dias em que descontou
      para a Segurança Social. Durante esse período, assume-se que os seus rendimentos são iguais ao
      valor da remuneração de referência.
      No entanto, se a baixa se verificar durante o contrato de trabalho e se entretanto ocorreu uma
      situação de desemprego e a baixa se prolongar por mais de 30 dias, tem de ser comunicada à
      Segurança Social e confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades para que lhe seja
      suspenso o prazo de 90 dias que têm para requerer o subsídio de desemprego, caso contrário,
      retoma-se a contagem dos 90 dias do prazo a partir do 31.º dia de doença.

  5. Olá Pedro,
    O blog é excelente. Parabéns! 🙂

    Precisava da sua ajuda se for possível. Sabe informar-me estas duas coisas:
    1. se tendo sido despedida por conta de outrem (mas com actividade de empresaria aberta e prejuízo) tem-se direito a subsidio de desemprego ou não? Porque apesar de ter pedido na altura a seg. social não me atribuiu e descontei durante

    1. Ao fazer a simulação das contribuições para a segurança social, aqui no seu blog, no campo do lucro tributável inseri o prejuízo, mas não aceita negativo nem zero por isso coloquei €1 e o resto coloquei da seguinte forma:
      tenho duas actividades:
      Instituto de beleza – facturado – € 374
      aluguer de quartos – facturado – € 887,63

    Total facturado = €1261,63

    Por isso inseri :
    Tipo de actividade: Empresario NI actividade comercial

    Valor de prestações de serviços (geral): 374

    Valor de prestações de serviços (atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas):
    887,63
    Valor de vendas: 1261,63

    Lucro tributável: -13.813,42 pus 1 €

    E deu-me isto:

    Enquadramento facultativo
    Isento após 1 ano de contribuições com base em rend. relevante <= 6*IAS (€ 2.515,32)
    Rendimento relevante: € 1,00
    Taxa: 34,75%
    Escalão Base de contribuição Contribuição mensal
    2º * €628,83 €218,52
    3º €838,44 €291,36
    4º €1.048,05 €364,20
    * Escalão por omissão. Trabalhador pode optar por um dos outros apresentados.

    Perante esta resposta quer dizer que tenho que pagar durante um ano pelo menos €218,52 por mês? Será possível quando tive prejuízo. Se o rendimento relevante é zero (prejuízo- custos superiores aos proveitos) como podem considerar o segundo escalão como base de tributação – rendimento relevante €628,83 ? Quer dizer que sendo o rendimento e a facturação inferiores a 6X o IAS não se fica isento, mas tem que se pagar um ano e só após um ano é que se tem um ano de isenção? Isto é confuso. E não me parece fazer sentido algum.

    São estas as minhas dúvidas se me puder esclarecer agradeço-lhe imenso. Obrigada.

    1. 1 – Não, como tem actividade aberta não tem direito a subsídio de desemprego. Pode contudo ter direito a subsídio de desemprego como trabalhador independente, mas isso depende de circunstâncias próprias.
      2 – Os TI com contabilidade organizada têm como escalão mínimo o 2º. Contudo, se nunca descontou para a Seg. Social com tais rendimentos, o enquadramento é facultativo (opcional). Se já estiver a descontar e mantiver os baixos rendimentos pode após 1 ano pedir a isenção de contribuições.

  6. Bom dia.
    Agradecia que me esclarecesse o seguinte.
    Durante o período considerado para cálculo (12 meses dos últimos 14) a entidade patronal comunicou, para além dos vencimentos normais de cada mês, um pagamento adicional ao funcionário, classificado como ‘Diferenças de Vencimento’, e que corresponde a cerca de 2 vencimentos. Comunicou ainda os dois subsídios devidos. Este valor da “Diferença de Vencimento” é considerado no cálculo do valor receber? Ou seja, considera-se 14 meses mais 2 subsídios?
    Obrigado.

  7. Boa tarde

    Numa situação em que houve uma interrupção nos descontos, como é calculado o subsidio?
    Por ex:

    Desemprego (fim de contrato) em janeiro de 2016

    Descontos por uma entidade até Agosto de 2014 (desde 2006)
    De Setembro de 2014 a Março 2015 sem qualquer desconto e qualquer subsidio, retomados em Abril até janeiro de 2016 data em que acabará o contrato.
    Se o calculo é feito com base nos 12 meses dos últimos 14, são corridos?
    Ou apenas contabilizados os meses que houve desconto, neste caso 8 meses?

    Obrigado

    1. Boa noite

      Caro Pedro

      Foi-me referido na SS que o valor do meu fundo de desemprego ja teria os descontos da SS e do IRS.
      Sinceramente nao percebo a diferença entre aquilo que existe na minha pagina da segurança social directa em como me calculam 1160 euros de subsidio e apenas pagam 585….qual a razao desta diferença

  8. Bom Dia,

    gostava de saber se o valor da simulação já reflete a retenção de IRS e a contribuição para a SS ou se ainda há que deduzir as respetivas taxas.

    Obrigada

  9. Boa noite. Vou rescindir contrato com a empresa onde trabalho à 16 meses, o motivo é obrigarem me a trabalhar 10 por dia 6 dias por semana, o meu marido está desempregado e temos um filho menor a nosso cargo. Posso requerer algum subsídio? Obrigado

    1. O que pode averiguar é se tem condições para rescindir com justa causa, o que a ser verdade lhe pode garantir subsídio de desemprego (se tiver condições contributivas para tal) e eventual indemnização por parte da entidade patronal. De qualquer forma, aconselho a que pondere bem antes de agir, sendo que contactar com a ACT (http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Faqs/Paginas/default.aspx), Segurança Social e/ou advogado especialista em direito laboral é altamente recomendável.

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