Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.
Simulador de Subsídio de Desemprego
Resultado
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Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24
meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012
Duração: |
Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.
Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.
Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.
De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego.
O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?
Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:
- Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
- Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
- Idade;
- Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
- Número de meses com descontos nos últimos 14;
- Valor do subsídio de férias;
- Valor do subsídio de Natal;
- Situação do agregado familiar e número de dependentes.
Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.
Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?
O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.
Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:
- Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
- Declaração de situação de desemprego;
- Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
- Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;
Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego
Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:
- Residentes em Portugal;
- Situação de desemprego não voluntária;
- Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
- Estar inscritos no centro de emprego;
- Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;
Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.
Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.
Boas,
trabalho a 5 anos seguidos e nunca tive no desemprego, vou ficar desempregado para o mes que vem. Quantos dias vou ter de fundo de desemprego? Se fizer um curso no iepf e esse curso durar mais tempo do que o fundo de desemprego eles prolongam até acabar o curso?
Obrigado
Olá, boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida, se possível.
Encontro-me de baixa por gravidez de risco, e de momento o meu subsídio de desemprego está suspenso.
Gostaria de saber se quem recebe subsídio de desemprego, não pode receber o abono de família.?
Por aquilo que me tem dito quando retomar o subsídio de desemprego mesmo sendo um valor inferior a 400 €, não poderá ser acumulado com o abono.
Será de facto assim?
Desde já agradeço a sua disponibilidade
Sem outro assunto de momento
Atentamente
Sofia
Ola de 2014 até agr 2016 trabalhei 15 meses mas não seguidos com paragens.
Trabalhei 5 meses em Portugal em 2014 depois trabalhei 4 meses em franca e depois 7 meses na Suíça..
Será que tenho direito ao desemprego em Portugal?
Obrigado
Boa tarde, sabe porque razão o subsídio de desemprego passou de 419,22 para 181,61€?
Ainda não tinha terminado os 150 dias de subsidio
Obrigada
Bom dia.
Comecei a trabalhar em 12/01/2015, mas estive desempregado de 04/2012 até 12/2014.
A atual empresa pretende prescindir dos meus serviços, tenho 17 anos de descontos e 39 anos idade.
Apenas estive desempregado no período referido.
Pode ajudar-me a enquadrara a minha situação?
Obrigado
Boa noite,
trabalhei numa empresa desde 01/10/2014 até 15/10/2015, meu salario illiquido é 1450/ mês, ( mais os subsidios de ferias e de Natal do mesmo valor).
Atualmente estou no desemprego, o montante diario de subsido de desemprego que me foi atribuida e 22.17 concedido por um periodo de 180 dias.
Queria saber se este montante é certo ou não porque pensei que vou receber um valor mais importante ou seja 29.28€/dia
Muito Obrigada
Amelia
Boa noite
Estou a trabalhar numa empresa que entrou em PER no ano de 2014 e que me levou a cessar contrato por retribuições e mora.
Trabalhava nessa empresa precisamente há 11 Anos-3Meses e 5 dias. (02/01/2004 a 06/04/2015) em que coloquei a papelada para requerer fundo de desemprego.
Acontece que os valores que me estão a ser atribuídos são 20,86€ (180Dias) e 18,77€ (300Dias), creio que estes valores não estejam correctos, assim como o período que me foi concedido (480Dias), mas necessito da sua ajuda para poder ter certeza deste facto, sff.
Muito obrigado.
Filipe
Meti os papei para o fundo de desemprego ja, este mes ja vou recebe lo
Boa tarde Pedro,
uma questão, quem está a receber o subsidio de desemprego à já 6 meses e vai trabalhar por 3 meses, como é depois o subsidio de desemprego em termos de valor e tempo?
Se com esses 3 meses não perfizer 360 dias de contribuições nos últimos 24 meses, retomará o subsídio que já recebia pelo tempo que restava no momento que começou a trabalhar.
Boa tarde
Comecei a trabalhar a 1/06/2015 e acabei a 27/10/2015.
Vou começar a trabalhar a 29/10/2015 até 29/05/2016.
Vou estar sem trabalho 1 dia (28/10/2015).
Vou ter direito a desemprego?
Atentamente
Joel Rodrigues
Não, tem de ter 360 dias de contribuições nos últimos 24 meses.