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Simulador de Subsídio de Desemprego

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Simulador de Subsídio de Desemprego

Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Boa noite, o que conta para a idade ao submeter o fundo de desemprego, é a data de despedimento ou a data de submissão do mesmo?
    Desde já grata pela atenção.

  2. Boa tarde,
    Antes de mais, parabéns pela informação que é disponibilizada neste Website.
    A minha situação é a seguinte:
    Tenho 56 anos (faço 57 em dezembro) e trabalho numa empresa há 17 anos e o meu salário (bruto) declarado à Segurança Social, já há 9 anos, é de 600€ mensais. Como a empresa de há 2 ou 3 anos para se tem-se atrasado nos pagamentos (pagando muitas vezes aos bocados, durante o mês seguinte) eu em Outubro de 2015 arranjei um part-time noutra empresa e estou a fazer descontos para a Segurança Social de 400€ mensais. Ou seja: desde Outubro do ano passado estou a descontar de 1000€ mensais 600€+400€.
    Aqui há uns dias o meu patrão, da empresa que trabalho há 17 anos e que ganho 600€, disse-me que em princípio que para o final do ano irá encerrar a empresa.
    Informei-me através de uma pessoa conhecida qual seria a minha situação caso tenha que ir para o Fundo de Desemprego, se a empresa encerrar nessa altura.
    A informação que recebi foi que: “como nessa altura já desconto de 1000€ mensais há pelo menos 14 meses e como o cálculo de referência é feito dos primeiros 12 desses 14 meses, irei receber 758€ mensais de subsídio de desemprego.
    1000€14=1400€/12=1166€65%=758€ Mensais.

    Meti os meus dados neste simulador (casado, dois titulares) e o valor a receber, na minha situação, é de 643.75€!

    A minha questão é a seguinte: 758€ ou 643€, qual dos valores irei receber?

    Obrigado.

    1. Bom dia,

      O que vai mesmo receber è os 643,00€.

      Porque, segundo informação dada é que recebemos de Subsdidio de desemprego 65% da nossa remuneração, mas depois existe uma clausula de salvaguarda que diz que não podemos receber do subsidio de desemprego mais que 75% do valor do seu vencimento quando no activo, ou seja, os cálculos vão ser feitos na base da sua remuneração liquida14/1275%.
      o que quer dizer que vai continuar a descontar para a segurança social mas estes descontos não vão contar para a reforma, vai continuar a descontar para o IRS mas no final do ano não vai poder deduzir o IRS por si liquidado. Ou seja estes descontos entram no saco do estado para beneficiar outros e não nós.
      O seu caso é idêntico ao meu. é só roubar, quem menos ganha.(ande um pouco mais para cima onde está exposto a minha situação e penso que poderá perceber melhor o que nos roubam a olhos vistos.

  3. Bom dia eu trabalho como trabalhador independente desde marco de 2014. A empresa esta a comecar a apresentar reducao de volume de vendas em cerca de 50 por cento ou mais.sei que para ter direito ao fundo de desemprego tenho de ter 24meses de descontos.gostaria de saber se depois de cumprir com esses meses para ter descontos é possivel fazer o trespasse da loja e ir para o fundo de desemprego ?
    Aguardo resposta obrigafo

  4. Boa noite.
    Pela primeira vez em 20 anos a Minha mãe ficou desempregada.
    Neste trabalho tem 14 anos de descontos, ganhava apenas 320€,e tem 62anos.
    Qual o vslor mínimo a receber no subsídio de desemprego?

    Sem outro assunto de momento
    Atentamente

    Sofia

  5. Boa noite. É o seguinte comecei a trabalhar em Abril de 2015 e em janeiro de 2016 fiquei de baixa de alto risco e o meu contrato supostamente iria renovar dia 6 de abril, mas so que a empresa enviou-me a carta de despesimento. Gostaria de saber se terei direito ao subsídio de desemprego.

  6. Boa Noite,

    Fiquei desempregada e estou estupefacta com as formulas utilizadas para o calculo do sub.desemprego

    Na formula dos 75% em que o valor base a considerar será o valor liquido, ou seja, depois dos descontos, então temos a considerar que embora no desemprego, continuamos a descontar para a segurança social, no entanto, os anos que estamos a usufruir do sub.desemprego não contam para a reforma, mas então como não conta??? – se continuamos a descontar a TSU.
    Em relação ao IRS no final do ano dão-nos alguma declaração referente ao IRS descontado para podermos declarar nas finanças?????

    Por exemplo:

    salario base= 1000,00€ valor iliquido
    TSU = 110,00€
    IRS = 160,00€
    Total a receber-774,00€ recibo antes do desemprego

    1000,0014=14000,00€/12=1166,6765%=758,33€ mensal ou seja 25,28€ mensais

    Mas se a formula a utilizar for dos 75% sobre o vencimento líquido, pois segundo eles o valor a receber do Sub desemprego não pode ultrapassar os 75% do vencimento liquido, então:

    774,00€14=10836,00€/12=903,00€75%= 677,25€ ou seja será este o valor que irei receber do sub desemprego pois é inferior o que quer dizer que só aqui perco cerca de 81€, já para não falar dos descontos que são efectuados e que não são tidos em conta para a reforma e para abater nas finanças aquando do IRS.

    Sinceramente, estou a pensar em expor esta situação o Tribunal Europeu, pois não tem logica serem efectuados descontos que não são contabilizados para benefícios futuros, não sei se isto não será inconstituicional. São feitos impostos sobre impostos.

    Obrigado

  7. Boa tarde,

    Trabalho desde Dezembro de 2013, sem interrupções, no entanto em 3 sítios diferentes, ou seja, de Dezembro de 2013 a Agosto de 2015 estive numa empresa cujo ordenado base era de 550 euros, em Setembro e Outubro de 2015 estive noutra empresa, cujo ordenado base era 505 euros. Desde Novembro de 2015 até agora – Fevereiro 2016, estou noutra empresa, cujo base é de 820 euros.

    No caso de ser despedida, uma vez que sou temporária e creio que me irão despedir, tenho direito a subsidio? E qual o valor de cálculo?

    Grata pela atenção,

    1. A média dos últimos 6 meses deverão ser a base desse cálculo, será 65% desse valor médio, nos primeiros 4 meses e depois baixam para 90% desses 65% (aprox 58,5% da remuneração média)

      Sem me comprometer, penso que será: 715€ de media, 464€ e 418€ confirme na segurança social. Boa sorte.

    1. Devem contar para o cálculo da remuneração de referência os 6 últimos meses (a trabalhar ou de baixa)

      no entanto pode ter havido alguma alteração que me tenha passado ao lado.
      A confirmar numa dependência da segurança social…

  8. Sou socio trabalhador (não gerente) com descontos, tudo normal, de uma empresa que existe há 20anos.
    Esta vai encerrar porque não tem encomendas e há 5 anos que estas vem diminuindo até ja não ter quase nenhuma actualmente.
    Felizmente não temos dividas!!!!

    Sabe dizer-me se terei direito a subsdio de emprego?

    E se há alguma condição para a empresa encerrar em que eu perca esse direito?

    E que tipo de encerramento tem de ter a empresa? por falencia? outro?

    obrigado

  9. Caro Pedro

    Foi-me referido na SS que o valor do meu fundo de desemprego ja teria os descontos da SS e do IRS.
    Sinceramente nao percebo a diferença entre aquilo que existe na minha pagina da segurança social directa,na qual, se calculam 1160 euros de subsidio e apenas pagam 585….qual a razao desta diferença tão grande ? Obrigado

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