Se vai comprar casa é muito possível que tenha de pagar IMT, mas há exceções, nomeadamente se tiver até 35 anos. Use o Simulador de IMT e saiba se tem de pagar este imposto e qual o seu valor, bem como o do imposto do selo.
É importante também ter consciência dos custos, documentos e impostos que vai ter com a aquisição da sua casa.
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoIMT | {[{ result.imt | currency: '€' }]} isento |
Imposto do Selo (0,8%) | {[{ result.iselo | currency: '€'}]} isento |
Total a pagar | {[{result.total | currency: '€'}]} |
Nos casos abaixo identificados, há lugar à isenção de pagamento do IMT:
Se tem dúvidas sobre o IMT Jovem, consulte as Perguntas e Respostas que preparámos para si. |
Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
---|---|---|
de {[{ tax.min * input.location.factor | currency : '€' }]} até {[{ tax.max * input.location.factor | currency : '€' }]} mais de {[{ tax.min * input.location.factor | currency : '€' }]} qualquer valor | {[{ tax.tax | number }]}% isento | {[{ tax.min * input.location.factor * (tax.tax - tax.avgtaxbelow) / 100 | currency : '€'}]} --- |
O que é o IMT?
O Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, o IMT, é o o imposto sobre as transmissões onerosas, ou seja, é o imposto pago sempre que existe uma mudança de proprietário de um imóvel.
O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura ou imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 2 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto.
A isenção do pagamento de IMT aplica-se no caso de se tratar de um imóvel para habitação permanente com valor patrimonial tributário ou de escritura de até 101.917,00 euros, se a casa for comprada no Continente. Se o imóvel de situar na Região Autónoma da Madeira ou dos Açores a isenção aplica-se até um valor de 127.396,25 euros.
O Doutor Finanças ajuda-o na procura da proposta de Crédito Habitação com melhores condições e trata de todas as burocracias por si, poupando-lhe tempo e dores de cabeça.
O que é a parcela a abater?
A parcela a abater é um “desconto” que se aplica quando se calcula o valor do imposto. Imagine que compra uma casa em Portugal Continental no valor de 200 mil euros. Neste caso, a taxa a aplicar é de 7%, o que corresponde a 14 mil euros. Contudo, este escalão beneficia de uma parcela a abater de 10.022,42 euros, o que reduz para 3.977,58 euros o valor de IMT que lhe vai ser cobrado.
Os valores das parcelas a abater variam, quanto mais elevado o valor do imóvel, mais elevado o “desconto” aplicado.
Mas há situações em que não há parcela a abater. Em causa estão os dois últimos escalões dos preços dos imóveis. O que significa que os imóveis mais caros não beneficiam desta redução do valor final a pagar.
O valor da parcela a abater também difere do tipo de imóvel que estamos a comprar. Se for habitação própria e permanente, o valor é maior do que se for uma segunda casa.
O imposto do selo
Quando compramos uma casa temos de pagar, além do IMT, o imposto do selo relativo à aquisição. O Estado cobra 0,8% do valor do imóvel. Se for uma casa de 200 mil euros, como acima referido, o imposto do selo corresponde a 1.600 euros.
Este simulador já lhe dá o valor final a pagar pela aquisição da casa, incluindo a parcela a abater e o imposto do selo.
(Simulador atualizado em agosto de 2024 para refletir as isenções para os jovens até aos 35 anos)
Bom dia. Informaram-me recentemente que existe um incentivo ao melhoramento energético das casas. Assim, se adquirir uma casa com certificado energético C e por instalar uma caldeira mais eficiente passar a B, passaria a ter isenção no IMT. Isto é verdade?
Obrigado.
Mário Próspero
Olá, Mário.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê, na alínea b) do nº2 do seu artigo 45º, a isenção do pagamento de IMT para imóveis que sejam objeto de reabilitação urbana. No entanto, há toda uma outra série de requisitos a respeitar (consultar o artigo). E a melhoria energética nem sequer é um deles…
Bom dia. O meu nome é Vitor Galhardo e em Abril de 2015 comprei uma habitação própria permanente no concelho do Barreiro por 81.500€e foi-me cobrado o IMT. Estive a ver o vosso esclarecimento e so valores acima de 92.000€. Como posso recuperar o valor ou fazer uma reclamação?
Cumprimentos Vitor Galhardo
Olá, Vitor.
Pode ter ocorrido uma de duas situações: ou na altura da venda o imóvel não foi indicado como destinando-se a habitação própria e permanente (sendo que apenas esta tem direito à isenção de IMT até ao montante que referiu); ou houve uma liquidação adicional do imposto após a compra, quando foi apurado o valor patrimonial tributário do imóvel dado que, de acordo com o nº1 do artigo 12º do Código do IMT, o imposto é calculado sobre o valor patrimonial tributário do imóvel se superior ao valor da compra.
Uma vez que já passaram praticamente 5 anos, creio que já terá prescrito o seu direito a reclamar. Mas não perde nada em contactar a repartição de Finanças mais próxima para apresentar a situação e questionar se ainda pode fazer alguma coisa…
Ola boa tarde … eu falei com uma imobiliaria sobre comprar casa .. e os meus valores sao de 80.000.00 ela me disse que o valor da escritura serao de quase 3000€ achei um pouco caro …. o que me tem a dizer a cerca do assunto ?? Obrigada agradeço esclarecimento sff
Olá, Claudeth.
Depende do que está incluído nesse valor. Muitas vezes é apresentado logo o custo total com o pedido de crédito, comissões bancárias, IMT, Imposto(s) de Selo (um pela compra, outro pelo registo do contrato de mútuo), registos e tudo o mais que é preciso pagar.
Uma simulação rápida feita num banco conhecido da nossa praça deu-me cerca de 2700€ para esses valores. Destes, uma boa percentagem, tinha a ver com o pedido de empréstimo…
O melhor mesmo é pedir à imobiliária para lhe detalhar a origem desse montante…
Boa tarde,
Tenciono vender o meu imóvel no valor de 170000 euros e comprar outro no valor de 225000 euros para residência permanente. Não se trata de uma permuta porque o comprador e o vendedor dos imóveis serão diferentes. O valor de IMT que irei pagar é do total do imóvel ou apenas da diferença entre os dois?
Obrigada.
Olá, Ana.
Neste caso paga IMT sobre o valor total do imóvel.
Boa noite
Este imposto também se aplica no caso de propriedades adquiridas por herança?
Olá, Helena.
Não, neste caso apenas o imposto de selo é aplicável. Se os herdeiros forem o cônjuge, descendentes ou ascendentes do falecido proprietários, estarão sujeitos a IS à taxa de 0,8% do valor patrimonial tributário do imóvel. Caso contrário, o IS será calculado à taxa de 10,8%, a taxa aplicável às doações de imóveis.
Bom dia. A aquisição de um terreno também está sujeita a IMT? Caso contrário quais são os encargos que deverão ser considerados para a aquisição do mesmo?
Olá, Jaime.
Sim, o IT aplica-se a qualquer imóvel (com as exceções previstas nos artigos 6º a 9º do Código do IMT
Olha boa tarde
Encontro me na eminência de comprar casa valor 170000€. Fiz a simulação mas nao sei a que se refere sobre valores complementares?? Podendo assim o valor final nao estar correto.
Se puder ajudar agradeço estamos a rapar as nossas economias e gostaria mos de nao ter surpresas neste dia.
Muito grata🙏
Olá, Vanessa.
Os valores complementares, são aquilo que a Vanessa quiser comissões bancárias, registos, etc). Não entram no cálculo do simulador, sendo apenas para referência, e ficar com uma ideia do total que vai gastar com a compra…
Que documentos tenho de levar? Para saber do IMT obg
Sou proprietario de 1/3 de um predio urbano cujo valor tributario é 169000€ e que se encontra totalmente arrendado salvo uma fracçâo de Valor tributario de 23000€ que sera destinada a minha habitaçâo permanente. Présentemente, tenciono comprar aos outros dois socios as suas partes (2/3). Tratando-se de uma compra de partes numa sociedade e a utilisaçâo futura de uma fracçâo para habitaçâo permanente, quanto pagarei de IMT ?
Olá, Mário.
Admitindo que a aquisição de cada fração é um negócio separado (mesmo sendo feitas todas ao mesmo tempo), diria que os quinhões correspondentes à sua HPP devem ser indicados como destinando-se a habitação própria e permanente e os demais apenas a habitação. Até porque, obviamente, a sua morada fiscal apenas corresponderá à fração onde reside e não a nenhuma das outras.
De qualquer forma, recomendo que confirme este entendimento nas Finanças.
Boa noite eu tenho uma incapacidade 81% posso pedir um empréstimo para uma casa de 18000 euros tenho alguma vantagem por ter incapacidade obrigada
Olá, Paula.
À partida terá acesso ao regime bonificado para pessoas portadoras de deficiência.
Pode ler mais sobre esse assunto neste outro artigo.
Boa noite
Caros , vou comprar um lugar de parqueamento em espaço comum. Estes esta penhorado pelas finanças, Por favor sabem informar , se tenho pagar (o custo é de dez mil euros) quanto terei de pagar de IMT-I. de Selo, e cancelamento de penhora?
Fico muito grato a aquém me poder ajudar.
a todos muito obrigado
jose martins.
Olá, José.
Não lhe sei responder quanto ao levantamento da penhora (mas pode obter essa informação em qualquer registo predial), mas quanto ao IMT e IS pode simular com este simulador.
Deve indicar “Outros” como finalidade desse imóvel.