Tal como tem acontecido desde há uns anos a esta parte, o Francisco Mesquita disponibiliza o Simulador IRS 2014, uma ferramenta extremamente útil gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.
O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.
Esperamos que o Simulador IRS 2014 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.
Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.
O simulador IRS 2014 pode uma password. Como posso introduzir os dados e fazer uma simulação?
Boa tarde João Baptista,
Deve copiar o ficheiro par o disco rígido do PC e nada mais, não precisa a password.
Cumprimentos,
No campo 152 – Insira as dspesas de saúd dos sujeitos passivos e dos seus dependentes com a aquisição de outros bens e serviços justificados através de receita médica [artigo 82.º, alínea d), do n.º 1 do CIRS] está só a deduzir 5%, quando o CIRS diz que é 10%. No ano passado no programa das Fianças, foram deduzidos 10% dos valores declarados. Este ano mantém a mesma dedução do ano passado, que foi de 10%. Se puder ter esclarecimentos, agradecia imenso.
Já agora, no canto superior esquerdo do simulador não vem nenhum e-mail para se responder sobre questões do programa.
Artigo 82 .º
Despesas de saúde
1 – São dedutíveis à colecta 10%, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS: (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de (euro) 65 ou de 2,5 % das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c) se superior.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
Boa tarde Carlos Pedrosa,
Preencha o simulador e mande-me s.f.f. para o seguinte e-mail: franciscomesquita967@gmail.com
Cumprimentos,
Já acabei de eviar o e-mail com o anexo da minha simulação de IRS.
Pode verificar que a deduçãodo campo 152 foi só de 5%, quando deveria ser, pelo menos, de 10%. Talvez o artigo 82.º n.º 1, alínea d), explique melhor o problema.
Pelo menos no ano passado, quando entreguei o IRS no Portal das Finanças, a simulação era com desconto de 10%. Quando recebi a ordem de pagamento os valores correspondiam correcto com a simulação.
Eu já no ano passado tinha apresentado este problema, mas nunca se resolveu. Talvez eu tenha preenchido mal a mensagem no portal.
Os meus cumprimentos.
Obrigada.
Francisco Mesquita,
obrigado pelos seus claros esclarecimentos.
Cumprimentos
Boa noite Francisco Mesquita,
Obrigado pelo seu esclarecimento.
Tenho entretanto uma outra dúvida, que poderá não ter a ver com o simulador. Se na linha 51 (EXCEL), campo 403, registar um rendimento auferido através de Recibos Verdes, apenas 10% do respetivo valor está a ser adicionado ao restante rendimento, por exemplo de Pensão de reformado.
Caso me diga que não é “problema” do simulador, irei tentar obter este esclarecimento noutro “local”.
Uma vez mais, muito obrigado pelo esclarecimento prestado.
Boa tarde Manuel Pinto,
Esses rendimentos podem ser tributados de duas maneiras, Se o serviço foi prestado a uma única entidade pode optar pela cat. A, a outra maneira é pelo regime simplificada cat. B.
Cumprimentos,
Solicito a seguinte informação: O presente simulador contempla a possibilidade de registar a Contribuição Extraordinária de Solidariedade paga pelos pensionistas? Em caso afirmativo em que campo?
Obrigado.
Boa tarde Manuel Pinto,
Sim.
Linha 43.
Cumprimentos,
Olá,
reparo numa grande diferença no meu caso entre o simulador 2013 e o 2014… é por as taxas de retenção na fonte serem mais altas?
Boa tarde Filipe,
Se os rendimentos forem das categorias A e H, não pode haver diferença desde que os valores sejam iguais.
Cumprimentos.
Obrigado ao Francisco pela disponibilização desta ferramenta e pelo trabalho despendido na sua elaboração. Não a conheço, mas com toda a certeza irei experimentar. E continuação de bom trabalho para vocês também.
Bem haja aos dois colegas pelas ajudas preciosas sempre em “timings” muito oportunos.
Bom trabalho
M Lurdes
BOM… MT BOM!
SIMULEI NO DE 2013 E BATEU CERTO!
Bom dia. Numa simulação que fiz reparei que o limite estabelecido na dedução à colecta das rendas pagas (campo 732) não é respeitado, quanto maior é o valor que lá se coloca, menor é o imposto a pagar, não limitando a dedução aos 15% dos encargos suportados com o limite de 414€.
Estive agora a verificar e parece-me que aplica o limite (15% dos encargos, com o limite de €502). Que dados colocou?
Boa tarde Rui Costa,
Artigo 85.º do CIRS
Sobre as rendas os limites são os seguintes:
1º Escalão limite = 753,00€;
2º Escalão limite = 602,40€;
3º e 4º Escalões limite = 502,00€,
5º Escalão a dedução é de 0,00€.
Para além destes limites, há que ter em conta também os limites previstos no art.º 78.º do CIRS.