Tal como tem acontecido desde há uns anos a esta parte, o Francisco Mesquita disponibiliza o Simulador IRS 2014, uma ferramenta extremamente útil gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.

O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.

Esperamos que o Simulador IRS 2014 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.
Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.

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268 comentários em “Simulador IRS 2014
  1. No campo 152 – Insira as dspesas de saúd dos sujeitos passivos e dos seus dependentes com a aquisição de outros bens e serviços justificados através de receita médica [artigo 82.º, alínea d), do n.º 1 do CIRS] está só a deduzir 5%, quando o CIRS diz que é 10%. No ano passado no programa das Fianças, foram deduzidos 10% dos valores declarados. Este ano mantém a mesma dedução do ano passado, que foi de 10%. Se puder ter esclarecimentos, agradecia imenso.
    Já agora, no canto superior esquerdo do simulador não vem nenhum e-mail para se responder sobre questões do programa.

    Artigo 82 .º
    Despesas de saúde

    1 – São dedutíveis à colecta 10%, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS: (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de (euro) 65 ou de 2,5 % das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c) se superior.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)

    1. Já acabei de eviar o e-mail com o anexo da minha simulação de IRS.
      Pode verificar que a deduçãodo campo 152 foi só de 5%, quando deveria ser, pelo menos, de 10%. Talvez o artigo 82.º n.º 1, alínea d), explique melhor o problema.
      Pelo menos no ano passado, quando entreguei o IRS no Portal das Finanças, a simulação era com desconto de 10%. Quando recebi a ordem de pagamento os valores correspondiam correcto com a simulação.

      Eu já no ano passado tinha apresentado este problema, mas nunca se resolveu. Talvez eu tenha preenchido mal a mensagem no portal.

      Os meus cumprimentos.

      Obrigada.

  2. Boa noite Francisco Mesquita,

    Obrigado pelo seu esclarecimento.

    Tenho entretanto uma outra dúvida, que poderá não ter a ver com o simulador. Se na linha 51 (EXCEL), campo 403, registar um rendimento auferido através de Recibos Verdes, apenas 10% do respetivo valor está a ser adicionado ao restante rendimento, por exemplo de Pensão de reformado.

    Caso me diga que não é “problema” do simulador, irei tentar obter este esclarecimento noutro “local”.

    Uma vez mais, muito obrigado pelo esclarecimento prestado.

    1. Boa tarde Manuel Pinto,

      Esses rendimentos podem ser tributados de duas maneiras, Se o serviço foi prestado a uma única entidade pode optar pela cat. A, a outra maneira é pelo regime simplificada cat. B.

      Cumprimentos,

  3. Solicito a seguinte informação: O presente simulador contempla a possibilidade de registar a Contribuição Extraordinária de Solidariedade paga pelos pensionistas? Em caso afirmativo em que campo?

    Obrigado.

  4. Olá,

    reparo numa grande diferença no meu caso entre o simulador 2013 e o 2014… é por as taxas de retenção na fonte serem mais altas?

    1. Boa tarde Filipe,

      Se os rendimentos forem das categorias A e H, não pode haver diferença desde que os valores sejam iguais.

      Cumprimentos.

  5. Obrigado ao Francisco pela disponibilização desta ferramenta e pelo trabalho despendido na sua elaboração. Não a conheço, mas com toda a certeza irei experimentar. E continuação de bom trabalho para vocês também.

  6. Bom dia. Numa simulação que fiz reparei que o limite estabelecido na dedução à colecta das rendas pagas (campo 732) não é respeitado, quanto maior é o valor que lá se coloca, menor é o imposto a pagar, não limitando a dedução aos 15% dos encargos suportados com o limite de 414€.

    1. Boa tarde Rui Costa,

      Artigo 85.º do CIRS
      Sobre as rendas os limites são os seguintes:
      1º Escalão limite = 753,00€;
      2º Escalão limite = 602,40€;
      3º e 4º Escalões limite = 502,00€,
      5º Escalão a dedução é de 0,00€.
      Para além destes limites, há que ter em conta também os limites previstos no art.º 78.º do CIRS.

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