Tal como tem acontecido desde há uns anos a esta parte, o Francisco Mesquita disponibiliza o Simulador IRS 2014, uma ferramenta extremamente útil gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.

O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.

Esperamos que o Simulador IRS 2014 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.
Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.

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268 comentários em “Simulador IRS 2014
  1. O corte de vencimento da função pública não é considerado retenção na fonte, dado não se tratar de um imposto (neste caso, IRS) mas de uma redução remuneratória. Neste caso, a remuneração bruta já evidencia este corte, pelo que o imposto a incidir será menor, dado tratar-se, também, de uma remuneração menor.

  2. Bom dia,

    Agradecia o vosso esclarecimento na seguinte situação:

    Para obter uma simulação correta, qual o campo onde devo declarar (preencher no simulador) os valores dos serviços prestados numa actividade com o CAE 85593 Outra actividades educativas, N.E.?

    Cumprimentos,

    António Oliveira

  3. Bom dia. Fiz a simulação e fiquei com uma dúvida. Sou comissionista de um banco mas estou enquadrado no CAE 66 porque quando li o orçamento de estado fiquei com a ideia que os enquadrados no artº 15 teriam um coeficiente de 75% e as actividades enquadradas em CAE teriam um coeficiente de 15%.
    Deparo me agora na simulação com um quoficiente de 95%.
    Agradecia um esclarecimento.

    Cumprimentos.

    Marina

  4. Boa noite,

    A Taxa de Redução Remuneratória em vigor em 2014 – CORTE NO VENCIMENTO – Orçamento de Estado 2014, é considerada como retenção na fonte? Como deve ser considerado este valor no excelente simulador aqui disponibilizado?

    Obrigado.

  5. Duas pessoas que vivem em união de facto podem entregar o IRS quando uma delas não trabalha (e só estuda ?). Se sim, é preciso fazer alguma coisa em especial na declaração do IRS ? Obrigado !

  6. Eu deixei um comentário em Carlos Pedrosa Outubro 3, 2014 at 16:43

    Não há ninguém que me ajude com isto? Ninguém tem nenhum comentário?
    Agradecia ajuda de alguém que possa responder.

    Obrigado a todos.

  7. Boa noite

    O simulador tem em conta as despesas com empréstimos habitação… mas pelo que percebi, já não vão contar para apurar o IRS de 2014… ou estou enganado ?

    obrigado

  8. Boa tarde, pedia apenas uma confirmação/esclarecimento sobre a parte do simulador que faz o calculo da sobretaxa. Aqui faz as contas para o ano todo com o novo salario minimo de 505 euros que entrou em vigor em Outubro. A minha duvida é se o calculo da sobretaxa não terá de ser feita em porporção(ate Outubro a 485 e a partir de Outubro com 505), pois os valores dão uma boa diferença.

    Obrigado

  9. Estou com uma situação quase idêntica.
    O meu filho trabalhou em Portugal até ao fim de Agosto de 2014.
    No dia 1 de Setembro de 2014 começou a trabalhar na Roménia, onde está a residir, mas a esposa e a filha estão em Portugal e a esposa tem rendimentos em Portugal. O meu filho teve rendimentos em Portugal até 3 de Agosto e tem agora rendimentos na Roménia até ver.
    Não sei como fazer a declaração dele. Não sei se tenho de preencher o Campo 5 – B do anexo 3, indicar o representante (nib) e pôr o Código do País da UE (Roménia) que é o 642.Não sei se a esposa é que será o representante. Qual a opção a escolher: Pretende a tributação pelo regine geral (6) ou opta por um dos regimes abaixo indicados (7).
    O campo 5 – B tem vários sítios para se pôr a cruz e estou desorientado porque não sei o que fazer.
    Será melhor só indicar o que ganhou em Portugal até ao Fim de Agosto de 2014?
    E depois os rendimentos da Roménia? Serão declarados na Roménia?
    Se houver alguém que me possa explicar tudo isto agradecia, pois não sei o que fazer. Sou eu que costumo preencher a declaação de IRS dele todos os anos e agora a próxima declaração entregue em 2015 referente aos rendimentos de 2014 não sei o que fazer.

    Haja uma alma caridosa que me possa explicar, tim tim por tim tim o que hei-de fazer.

    Obrigado a todos.

    1. Não deve ser bem o mesmo caso, mas no ano passado tive uma situação semelhante com o meu filho que trabalhou e descontou em Espanha, com a familia em Portugal e respectivos rendimentos (por isso teve que apresentar cá o IRS). A agravante foi que o meu filho não declarou às Finanças Portuguesas que estava a trabalhar e descontar em Espanha. Resultado – um grande embroglio com dupla tributação… Acabamos por ter que pedir ajuda a um advogado especialista em impostos para nos ajudar e ultimar a declaração. E claro, o meu filho acabou por ter que pagar em Portugal a diferença nos impostos entre os 2 países (bastante mais elevados cá). Há que ter muito cuidado com estas coisas porque aqui não perdoam, nem quando saem do país para ganhar mais algum…

  10. Bom dia,

    Durante o ano de 2014 tive a minha morada fiscal fora do país durante 7 meses. Vou voltar a mudar a morada, agora para Portugal em Novembro. Posso entregar a minha declaração IRS como não residente porque estive fora mais de 183 dias? Ou o facto de ter morada em Portugal a 31 de Dez não me permite fazer isso? Como tive rendimentos fora do pais, o que desejo fazer é entregar a declaração como não residente.
    Muito obrigada e parabéns pelo óptimo blog!

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