O Simulador IRS 2015 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.

O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.

Esperamos que o Simulador IRS 2015 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.

Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.

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685 comentários em “Simulador IRS 2015
  1. Boa tarde,

    Em discussão sobre as despesas a guardar em 2015, foi-me referido que, por ex, nas despesas gerais, a não apresentaçao de faturas como supermercados,etc provocará um aumento do valor a pagar de IRS.
    Gostaria assim de saber se, faço ao ano de 2014, a não apresentaçao deste tipo de despesas penaliza o contribuinte, pelo aumento do valor em IRS.
    OBrigado.

  2. Boa noite. Gosto do seu blog mas não consigo utilizar os anexos por terem pass. Poderia enviar-me a chave do livro do IRS 2015 por favor? Obrigado.
    Continuação de um bom trabalho

  3. Boa tarde,

    Relativamente a despesas de habitação (arrendamento) a informação que é disponibilizada no portal das finanças é a seguinte:

    “15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;”

    Verifiquei que o simulador está a atribuir\permitir um tecto máximo de € 780,62 nas deduções à colecta do artº78.º do CIRS.

    Trata-se de um erro da folha de cálculo, certo?

    Cumprimentos,

    Pedro Santos

  4. Bom dia,
    Poderiam informar-me o que é considerado despesas gerais failiares (um exemplo) segundo o artº 78-B nº 1 CIRS, como é indicado na demonstração no campo da dedução à coleta para 2015.
    Obrigado

    1. Boa tarde João Sabino

      35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);

      Cumprimentos,

  5. Boa tarde,

    Fiz a simulação e tenho uma dúvida. A minha mulher recebe pensão de alimentos de dois filhos de outro casamento anterior. Em anos anteriores a pensão recebida não nos afetava o resultado final uma vez que entreva na dedução específica. Nesta simulação pelo que me parece as pensões de alimentos entram no nosso rendimento global e somos fortemente penalizados, pois temos de pagar 20% sobre as pensões recebidas. O orçamento de estado para 2015 preve a dedução específica aplicável aos rendimentos brutos da categoria H (pensões) em € 4.104. A vossa ferramente estará certa ou teremos de pagar mesmo 20% do total das pensões recebidas?

    Obrigado desde já

  6. Nao me parece muito util estar a sumular o IRS 2015 sem ter nocão do que vai acontecer durante o mesmo.
    Exemplo:
    – Se tiver rendimentos de ctegoria “B” (variável) que valores devo inserir?
    – Como simular o meu estado civil em 31jan2015? (Espero que seja o actual)
    – Se tiver rendimentos de capitais (ou perdas) quais os valores?

  7. Boa tarde,
    já efetuei a simulação e subscrevo o comentário do Frederico Marques(na linha 130 aparece nos comentários 15%mas no cálculo celulaU164 aparece com a aplicalção de apenas 10%).
    Mais 2 notas:
    Quando seleciono tributação em separado (seja em situação de casado ou unido de facto) desaparece a informação referente ao cálculo dos valores a receber e a pagar; e
    as despesas de educação têm um limite de 30% até 760 euros no caso de até 2 filhos e no meu cálculo calulou sem ter em consideração este limite

    espero ter ajudado

    Sandra

    1. Boa tarde Sandra,

      Obrigado pela sua chamada de atenção para o erro que reporta.

      Já me tinha apercebido, lá mais par diante vou disponibilizar uma nova versão com esse erro corrigido,

      Cumprimentos,

  8. Boas. Muito obrigado por mais esta ferramenta. Não obstante, falta, ou eu não me apercebi, do simulador do IRS 2014.

    Com os melhores cumprimentos.

    Luis Lemos

  9. Caro Francisco Mesquita,

    Antes de mais nada, gostaria de lhe agradecer a amabilidade que tem em nos fornecer esta ferramenta muito útil para as contas dos contribuintes.

    Ao simular o IRS de 2015 com os valores de 2014, para comparar as diferenças introduzidas pela Reforma do IRS, verifiquei que o simulador de 2015 está a considerar 10% de dedução com as despesas de saúde, e deveria ser 15%.

    Obrigado.

    Cumprimentos

    Frederico Marques

    1. Boa tarde Frederico,

      Obrigado pela sua chamada de atenção para o erro que reporta.

      Já me tinha apercebido, depois de passar a entrega do IRS de 2014, vou disponibilizar uma nova versão atualizada.

      Cumprimentos.

    2. Bom dia,

      Muitos parabéns, gosto muito do blog.

      Se fosse possível gostaria de esclarecer uma dúvida. As despesas com saúde e educação dos dependentes têm de ser colocados os contribuintes destes, certo? Com a nova medida de colocação de contribuinte em todas as despesas, como consigo controlar se as despesas das minhas filhas estão validadas? Tenho de pedir senha para elas no portal das finanças?

      Grata pela atenção.

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