O Simulador IRS 2015 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.
O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.
Esperamos que o Simulador IRS 2015 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.
Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.
Vou usar agora a ferramenta pela primeira vez.
Por isso, antes de mais… Muito Obrigado!
Abraço
Fernando
Bom dia Francisco
sempre acompanho o blog porque tem sempre informações válidas.
meus parabéns pela vossa disponibilidade.
gostaria de lhe colocar esta dúvida que tenho:
– a minha mãe tem uma reforma do brasil de 700reais (à data hoje dá cá 217,00€);
– outra reforma cá em portugal no valor de 250,00€;
como a morada fiscal dela é cá em portugal, essa pensão tem que ser declarada no irs?
caso seja obrigatório declarar, qual o anexo que se deve lançar?
desde já agradeço atenção.
cumprimentos.
natália
Caro Francisco,
Muito obrigado pela sua disponibilidade na preparação desde simulador.
Julgo que não está a considerar as mais valias por alienação de imóveis no englobamento do rendimento.
Abraço
Pedro
ola boa tarde , nao sei se é aqui que posso deixar uma pergutna…mas mesmo assim faco-a…
a minha duvida é a seguinte: recebo subsideo desemprego parcial (por ter actividade aberta – recibos verdes), a minha duvida é se tenho avisar ao centro de emprego que comecei a fazer um part time?
estou isenta no 1ano de actividade preciso fazer desconto perante a seguranca social?
tenhourgencia da resposta o meu muito obrigada
Boa tarde Tiago,
SMN= €505
€505 * 14 = €7.070
Cumprimentos,
Muito obrigado! Ajudou-me imenso.
Cumprimentos
Viva Francisco!
Obrigado por mais uma vez disponibilizar este simulador.
Faço prestação de serviços e sou solteiro. Ao introduzir um valor de 40000€, na secção da Sobretaxa 2015 diz-me que o rendimento colectável é de 22930. Não percebo de onde vem este valor. Não deveria ser 21580? Portanto, o rendimento bruto (30000), subtraindo o valor apurado de IRS (30000 – 37% – 2680 = 8420)?
Como é feito este calculo?
Cumprimentos,
Boa noite Tiago,
O cálculo é feito assim:
€30.000 – €7.070 *3.50%.
Cumprimentos,
Obrigado pela resposta. O que eu não percebo é exactamente a que correspondem os 7.070€ que mencionou? Será possível me indicar os cálculos por trás dessa parcela?
Obrigado!
Cumprimentos,
Boa noite Nuno,
Já me tinham feito chegar essa situação, também saúde e outros pormenores.
Esteja atento, lá mais para diante vou disponibilizar outra versão atualizada.
Cumprimentos,
Obrigado pela sua resposta. Estarei atento
Caro Francisco Mesquita,
naturalmente, percebo que não pode responder a todas as questões e que nem sequer é sua obrigação responder, apenas utilizei este fórum para trocar opiniões e gostava de ter a sua como autor da ferramenta.
Deixo-lhe aqui as minhas dúvidas após fazer uma simulação:A minha mulher tem dois filhos de outro casamento e recebemos pensões de alimentos, decididas, por acordo entre a minha mulher e ex-marido, em tribunal de menores. Em anos anteriores essa pensão não nos penalizava em nada a coleta final uma vez que era imediatamente deduzida como dedução específica.
O que tenho ouvido e lido deixa-me a dúvida se tenho de pagar 20% dessa pensão o que me deixa perplexo.
Tenho usado sempre os seus simuladores e sempre houve essa dedução à coleta. Ao ler a alteração ao código do IRS a minha interpretação é que as Pensões de Alimentos enquadram-se na categoria H das pensões e que é deduzido 4 104 € por cada titular, como a qualquer benecificário de pensões. Ou seja a minha interpretação é que só devemos ser tributados no montante que exceda o valor de 4 104€, como foi até aqui. No seu simulador pagamos 20% do total das pensões não existindo nenhuma dedução à coleta e é isso que eu questiono se está correto.
Obrigado pela sua atenção.
Boa tarde
O simulador não faz referência aos dependentes “deficientes”! Quem os tem, no caso, eu tenho 1, influenciará por certo o resultado final do simulador…
O que me diz?
Obrigado
Caro Francisco Mesquita, deixei-lhe uma questão no dia 17 de janeiro à qual ainda não obtive resposta. Volto a deixar a questão, a ferramenta está mesmo certa em relação às pensões de alimentos? Não me parece, mas gostava de saber a sua opinião.
Obrigado
Boa noite Nuno,
Lamento, mas não posso responder a todas as dúvidas colocadas.
Na sua opinião qual é o erro?
Cumprimentos,
Caro Francisco Mesquita,
Naturalmente não tem nenhuma obrigação de responder a todas as questões. Simplesmente surgiu-me uma dúvida ao utilizar o seu simulador, tal como tenho feito em anos anteriores.
Deixo-lhe novamente a questão: A minha mulher tem dois filhos de outro casamento e recebemos pensões de alimentos, decididas, por acordo entre a minha mulher e ex-marido, em tribunal de menores. Em anos anteriores essa pensão não nos penalizava em nada a coleta final uma vez que era imediatamente deduzida como dedução específica. O seu simulador de anos anteriores assim também o fazia.
Para este ano de 2015 tenho ouvido e lido muita coisa sobre esta situação, nomeadamente o englobamento de rendimentos dessas pensões ou a sua taxação em 20%. O seu simulador taxa as pensões na totalidade, não deduzindo o valor de 4104 euros que todas as categorias de pensões beneficiavam e continuam a beneficiar.
Ao ler a alteração ao código do IRS a minha interpretação é que as Pensões de Alimentos enquadram-se na categoria H das pensões e que é deduzido 4 104 € por cada titular. O contribuinte opta em englobar o rendimento ou a taxa de 20%, sendo dito que esta alteração não iria penalizar ninguém, mas se taxar a totalidade da pensão somos fortemente penalizados.
Ou seja a minha interpretação é que só devemos ser tributados no montante que exceda o valor de 4 104€, como foi até aqui.
Estarei correto?
Agradeço desde já a sua atenção
Com os melhores cumprimentos