Ferramentas e Simuladores

Simulador IRS 2017

Simulador de IRS para rendimentos de 2017, gentilmente desenvolvido e disponibilizado pelo Francisco Mesquita.

Ferramentas e Simuladores

Simulador IRS 2017

Simulador de IRS para rendimentos de 2017, gentilmente desenvolvido e disponibilizado pelo Francisco Mesquita.

O Simulador IRS 2017 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.

O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.

Esperamos que o Simulador IRS 2017 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.

Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior direito do Simulador.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

125 comentários em “Simulador IRS 2017
  1. Boa tarde.
    Gostaria de saber qual a opção de entregar o IRS 2017 uma vez que tenho 68% de incapacidade, comprovado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiusos:
    – IRS automático?
    – IRS pré-preenchido?
    Agradeço a informação
    Alcino Simões

  2. Boa tarde, agradeço informação se os rendimentos de certificados de aforro devem ser declarados no IRS se for qual o campo?
    Obrigado,

    Sousa de Castro

  3. Bom dia, e obrigado pelos simuladores que tenho utilizado ao longo dos anos. Este ano sou confrontado com uma situação que o simulador não contempla. O meu filho tem <25 anos, e ganhou bem menos que o ordenado mínimo (teve apenas um rendimento tipo ato único), pelo que pode ser considerado dependente. No entanto, o simulador não contempla rendimentos da Categoria B do dependente, admite apenas rendimentos da Categoria A.
    Como considerar esta possibilidade?

  4. Adicional de IMI – Rendas
    Optando pelo não englobamento das rendas e portanto sujeito à taxa liberatória, qual o valor que deve ser considerado para dedução à colecta (o total pago de Adicional de IMI ou o proporcional correspondente ao imóvel arrendado)

    Antecipadamente grato.

    Melhores cumprimentos.

    1. Boa tarde Fernando,

      Artigo 135.º- I do CIMI

      1 — O adicional ao imposto municipal sobre imóveis é dedutível à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos que detenham rendimentos imputáveis a prédios urbanos sobre os quais incida, até à concorrência:

      a) – Da parte da coleta do IRS proporcional aos rendimentos líquidos da categoria F, no caso de englobamento; ou

      b) – Da coleta obtida por aplicação da taxa prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, nos demais casos.

      c) – Da coleta obtida por aplicação da taxa prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, nos demais casos.

      2 — A dedução à coleta do adicional ao imposto municipal sobre imóveis prevista no número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, a sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos da Categoria B obtidos no âmbito de atividade de arrendamento ou hospedagem.

      Cumprimentos

  5. Bom dia,

    Antes de mais, parabéns pelo simulador e obrigado por partilha-lo.

    No calculo do Art.78-F do CIRS verifico que, independentemente do valor do IVA com facturas pela exigência de factura, no calculo aparece sempre o limite máximo a deduzir, 250,00 euros o que influencia as deduções à colecta.

    Tenho a versão (01)

    Cumprimentos

  6. Boa tarde,

    Será que é possível verificar o limite legal para a dedução à colecta de IRS no campo do arrendamento urbano?

    Na ultima versão do simulador, está a permitir-me ir até aos 656.66€, quando, segundo o CIRS, o limite são 502€.

    Grato pela atenção.

    Cumprimentos

  7. Olá, tenho uma dúvida relativamente a como se preenche o anexo G Incrementos patrimoniais..

    Eu vendi uma apartamento em 2017, mas não reenvesti o dinheiro noutro imóvel. O dinheiro foi para pagar o restante ao banco, e sobrou algum, mas pouco. No simulador que valores coloco no “Valor de Aquisição”? Onde perfunta se o valor da realização foi utilizado na amortização, coloca-se apenas sim? Ou coloca-se o sim, e depois o valor que foi efetivamente utilizado na amortização? Não faço mesmo ideia que valores se colocam nos campos deste anexo, e este simulador é simples, imagino quando for a declaração mesmo…

    Obrigada

    1. (Pelo Francisco Mesquita):

      Boa noite,

      -O valor da de aquisição, é o valor que tiver servido para a liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis IMT.

      -Coloca sim e o valor.

      Tem que preencher as linhas 152, 153, 154, 155 e 157 respetivamente.

      Com os melhores cumprimentos,

      Francisco Mesquita

  8. Boa tarde, Dr. Mesquita

    Uma dúvida
    O simulador já contempla os 7 escalões previstos no OE?
    Trabalho com credibilidade e competência.
    Bem haja

    Luís Lemos

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.