O Simulador IRS 2017 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.
O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.
Instruções: Execução Macros
Esperamos que o Simulador IRS 2017 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.
Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior direito do Simulador.
Boa tarde.
Gostaria de saber qual a opção de entregar o IRS 2017 uma vez que tenho 68% de incapacidade, comprovado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiusos:
– IRS automático?
– IRS pré-preenchido?
Agradeço a informação
Alcino Simões
Boa tarde, agradeço informação se os rendimentos de certificados de aforro devem ser declarados no IRS se for qual o campo?
Obrigado,
Sousa de Castro
Bom dia, e obrigado pelos simuladores que tenho utilizado ao longo dos anos. Este ano sou confrontado com uma situação que o simulador não contempla. O meu filho tem <25 anos, e ganhou bem menos que o ordenado mínimo (teve apenas um rendimento tipo ato único), pelo que pode ser considerado dependente. No entanto, o simulador não contempla rendimentos da Categoria B do dependente, admite apenas rendimentos da Categoria A.
Como considerar esta possibilidade?
Adicional de IMI – Rendas
Optando pelo não englobamento das rendas e portanto sujeito à taxa liberatória, qual o valor que deve ser considerado para dedução à colecta (o total pago de Adicional de IMI ou o proporcional correspondente ao imóvel arrendado)
Antecipadamente grato.
Melhores cumprimentos.
Boa tarde Fernando,
Artigo 135.º- I do CIMI
1 — O adicional ao imposto municipal sobre imóveis é dedutível à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos que detenham rendimentos imputáveis a prédios urbanos sobre os quais incida, até à concorrência:
a) – Da parte da coleta do IRS proporcional aos rendimentos líquidos da categoria F, no caso de englobamento; ou
b) – Da coleta obtida por aplicação da taxa prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, nos demais casos.
c) – Da coleta obtida por aplicação da taxa prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, nos demais casos.
2 — A dedução à coleta do adicional ao imposto municipal sobre imóveis prevista no número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, a sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos da Categoria B obtidos no âmbito de atividade de arrendamento ou hospedagem.
Cumprimentos
Bom dia,
Antes de mais, parabéns pelo simulador e obrigado por partilha-lo.
No calculo do Art.78-F do CIRS verifico que, independentemente do valor do IVA com facturas pela exigência de factura, no calculo aparece sempre o limite máximo a deduzir, 250,00 euros o que influencia as deduções à colecta.
Tenho a versão (01)
Cumprimentos
Resposta Francisco Mesquita:
“Boa tarde,
Preencha pf o simulador com os dados que entender e mande-me para o e-mail que está no simulador.
Com os melhores cumprimentos,
Francisco Mesquita”
Boa tarde,
Será que é possível verificar o limite legal para a dedução à colecta de IRS no campo do arrendamento urbano?
Na ultima versão do simulador, está a permitir-me ir até aos 656.66€, quando, segundo o CIRS, o limite são 502€.
Grato pela atenção.
Cumprimentos
Resposta Francisco Mesquita:
“O limite está indexado ao rendimento coletavel até ao valor de 800 euros.
Cumprimentos
Francisco Mesquita “
Boa tarde,
Já encontrei mais informação sobre isso! Muito obrigado pela ajuda.
Cumprimentos,
André
Olá, tenho uma dúvida relativamente a como se preenche o anexo G Incrementos patrimoniais..
Eu vendi uma apartamento em 2017, mas não reenvesti o dinheiro noutro imóvel. O dinheiro foi para pagar o restante ao banco, e sobrou algum, mas pouco. No simulador que valores coloco no “Valor de Aquisição”? Onde perfunta se o valor da realização foi utilizado na amortização, coloca-se apenas sim? Ou coloca-se o sim, e depois o valor que foi efetivamente utilizado na amortização? Não faço mesmo ideia que valores se colocam nos campos deste anexo, e este simulador é simples, imagino quando for a declaração mesmo…
Obrigada
(Pelo Francisco Mesquita):
Boa noite,
-O valor da de aquisição, é o valor que tiver servido para a liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis IMT.
-Coloca sim e o valor.
Tem que preencher as linhas 152, 153, 154, 155 e 157 respetivamente.
Com os melhores cumprimentos,
Francisco Mesquita
Muito obrigado Dr. Mesquita pela sua amabilidade em nos disponibilizar esta ferramenta utilíssima
Boa tarde, Dr. Mesquita
Uma dúvida
O simulador já contempla os 7 escalões previstos no OE?
Trabalho com credibilidade e competência.
Bem haja
Luís Lemos
Boa tarde
Não consigo obter resultados, porque aparece um erro denominado”502″
Obrigada pela atenção.