O Simulador IRS 2017 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.
O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.
Instruções: Execução Macros
Esperamos que o Simulador IRS 2017 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.
Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior direito do Simulador.
Tendo rendimentos de trabalho ate junho 2017 e de pensões apos essa data,pergunto e uma vez que da o simulador, a duas deduções especificas…
Vendi a minha casa , como dinheiro paguei o resto do meu empréstimo, 6.500 euros à agência. Como coloco isto no IRS?
Respondendo para a entrega do IRS e não para o simulador.
Não é simples dar uma ajuda, sem saber outros pormenores.
Vendeu uma 2ª habitação ou a 1ª habitação onde tem a morada fiscal? se foi a primeira e tenciona comprar / reinvestir na compra de nova habitação, tem de preencher no anexo G esses dados.
Se só vendeu, vai ter mais valias tributadas, também é o mesmo anexo G
Tem de ter os dados das 2 escrituras, a de compra e a de venda, para lá colocar as datas e valores, também as despesas da escritura de compra, certificado energético e a da agência…
Boa tarde. Ao simular o meu IRS verifiquei que ainda não incluiram o 2º escalão, dos 7091 aos 10700€, ou seja 23% e não 28,5%.
Muito obrigada
Laurinda Paulos
Só é válido para o IRS 2018 a entregar em 2019
muito obrigado, por esta ferramenta, muito útil.
Bom dia!
Acabo de receber esta informação. Antes de mais agradeço a partilha, e esclarecimentos. Assim que utilizar a simulação, caso tenha dúvidas, recorrerei da vossa disponibilidade.
Cumprimentos
Uma indemnização por acidente de trabalho conta como uma mais valia?
Ou seja está sujeita a tributação?
Parabéns pelo voso trabalho.
Abraço
Pedro Reis
Certamente não, mas se fosse para incluir, a companhia de seguros o informaria na própria declaração para o efeito.
Após preencher os campos relevantes, dava-me como reembolso um determinado valor, no entanto após preencher o campo de rendimento dos anos anteriores e colocar o rendimento bruto do ano passado, dá-me o reembolso total do IRS.
Este campo está bem preenchido desta forma?
A empresa coloca o valor total recebido (anual+ferias+natal do ano 2017+ rectroactivos de 2016)
A empresa coloca em separado o valor de rectroactivos de 2016
Coloca nos rendimentos em cima tudo, e aonde diz rendimentos de anos anteriores, coloca só o valor menor e coloca 1(ano).
Bom dia,
Agradeço antes de mais a quem todos os anos ajuda milhares de pessoas a fazer o seu planeamento com esta excelente ferramenta.
Tenho uma questão relativamente aos Rendimentos Isentos Sujeitos a Englobamento, normalmente preenchidos no anexo H campo 4, onde posso no simulador colocar esse valor?
Boa tarde José Costa,
O simulador não contempla essa situação.
Cumprimentos
Fantástico. Agradecia que assim que sai-se informa-se. Já agora aproveito para partilhar se assim desejarem alguns ficheiros excell que considero bastantes uteis quer a nivel particular como corporativo. Uma forma de vos agradecer este fantástico trabalho. Grande abraço
Testem simulação para os campos 405 Pensão de alimentos. Se opção for “Não” o simulador não me parece que esteja a fazer bem as contas. Grarto pelo excelente trabalho e partilha.
Não se esqueça de clicar por cima da célula K186 para lhe aparecer as opções “SIM” ou “NÃO” para informar se está ou não obrigado a pagar por decisão judicial. Se está obrigado por acordo judicial tem que substituir o texto “CLIQUE AQUI” pelo “SIM” para que o simulador considere o valor colocado nessa célula.
Boa noite Paulo,
Tem razão, vai sair brevemente uma actualização.