O Simulador IRS 2017 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.
O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.
Instruções: Execução Macros
Esperamos que o Simulador IRS 2017 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.
Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior direito do Simulador.
Fiz a simulacao do irs.e apareceu o valor de 516€
Meu irs e de 11.000€ sera que e para eu receber ou pagar ?despezas tenho 2000€
No simulador em Excel
Na linha 268 diz se é a pagar a vermelho ou se é a receber a verde.
Também na entrega online a simulação diz por cima do valor se é a receber ou a pagar.
cps
Bom dia,
Na opção pelo englobamento, é suposto poder deduzir eventuais perdas do ano anterior (que vêm mencionadas na liquidação de IRS com a indicação “perdas a reportar”), no entanto no Anexo G não consigo encontrar esta opção – nem no quadro 9 nem em nenhum outro.
Agradeço qualquer pista sobre este assunto.
Há por aí um equívoco, no anexo G é valores que suscitam mais e menos valias, por exemplo tendo comprada ações em x data e que em 2017 as vendeu, com lucro ou com prejuízo (mais ou menos valias) são lá colocadas.
Depois no anexo G pergunta se quer englobar, veja aqui o impresso e as instruções
http://www.lexpoint.pt/Fileget.aspx?FileId=26483
o englobar é tributado pela Cat A e não englobando é tributado a 28,5%
Pode ser vantajoso se a sua taxa de irs for inferior aos 28,5% ou ser prejudicial se a sua taxa for superior aos 28,5%
Não há melhor como simular online as 2 situações e ver qual a mais vantajosa.
cps
Obrigado pelo esclarecimento! A questão é que em anos anteriores na mesma situação, recebia. Por isso a minha dúvida!
Cumprimentos
Bom dia Joaquim.
Penso que o simulador tem um erro no acerto relativamente à sobretaxa.
No meu caso o 49295,17€. Sou casado e este valor diz respeito à soma dos rendimentos brutos. Assim 49295,17 – 8208 = 41087,17. E 41087,17 / 2 = 20543,59€ o que ultrapassa os 20261€ e coloca cada membro do agregado no 3º escalão da sobretaxa. Daí que no simulador da AT tenho de pagar sobretaxa enquanto que no simulador Francisco Mesquita recebia a sobretaxa que descontamos. Confirme-me, por favor, se tenho razão.
Obrigado
No meu caso o simulador da AT não está a ter em consideração as retenções na fonte com sobretaxa. Ou seja à colecta líquida deduz as retenções na fonte normais e soma o “cálculo sobretaxa”, ignorando as retenções na fonte sobretaxa….
Agradeço se alguém fizer também este teste.
Obrigado.
Está a fazer o cálculo certo, talvez não veja como eles a fazem, mas reflete no cálculo final.
Bom dia.
A minha versão do simulador é a de início de março. Não fiz o download da última versão do simulador.
No meu caso o simulador também não está a ter em conta o cálculo da sobretaxa. O que retive em sobretaxa o simulador está a somar ao valor a receber, quando, tendo recebido acima de 21000€, no meu escalão, tenho de pagar 0,88% desse valor. Correto?
Obrigado
Existem 2 cálculos dentro do IRS, o do IRS e o da Sobretaxa, se pagou sobretaxa a mais durante o ano, no cálculo no final do ano devolvem a sobretaxa cobrada a mais, portanto está correto.
As regras são: 3º Escalão – De mais de 20.261 até 40.522 aplica-se a taxa de 0,88% como no seu caso o Rendimento Global/Bruto é que são os 21000 logo deduzindo a dedução específica 4104 dá 16896
Este valor é o rendimento coletável e é menor que os 20261€ ao qual se paga sobretaxa.
Assim sendo o que descontou está a somar ao IRS a receber.
Não vejo nada de errado…
cps
Bom dia Joaquim.
Penso que o simulador tem um erro no acerto relativamente à sobretaxa.
No meu caso o 49295,17€. Sou casado e este valor diz respeito à soma dos rendimentos brutos. Assim 49295,17 – 8208 = 41087,17. E 41087,17 / 2 = 20543,59€ o que ultrapassa os 20261€ e coloca cada membro do agregado no 3º escalão da sobretaxa. Daí que no simulador da AT tenho de pagar sobretaxa enquanto que no simulador Francisco Mesquita recebia a sobretaxa que descontamos. Confirme-me, por favor, se tenho razão.
Obrigado
O art. 148 do OE para 2017 dá a tabela mensal e dá a tabela anual.
No cálculo anual é 0,88% ou seja 0,0088 para o valor achado para calcular a sobretaxa anual do titular ou dos titulares:
49295,17 – 8208 – (14 x 557) – (14 x 557) = 25491,17
25491,17 / 2 = 12745,59
12745,59 x 0,0088 = 112,1611
112,1611 x 2 = 224,32
Este é o cálculo de sobretaxa fazendo a entrega do IRS 2017 em conjunto
No simulador do Francisco Mesquita dá exatamente o mesmo valor que me dá a mim e no das finanças também dá semelhante.
cps
Bom dia! Auferi bruto 9000€ rentençao não fonte de 219€ l! Terei de pagar 240€?
Sim, um solteiro/viúvo/separado recebendo 9000,00€ com retenção de 219,00€ paga 281,00€ sem contar com as deduções do efatura nem com o valor que as freguesias devolvem.
Mas também lhe digo ter havido má gestão do efatura, porque se tem feito despesas ao longo do ano de 715€ no mínimo, deduziria 250€ ao IRS a pagar.
bom dia, parece-me que a taxa de solidariedade para o ultimo escalão não está a ser aplicada
No site das finanças não consigo fazer simulação, embora tenha conseguido entregar o IRS.
Tentei agora o vosso simulador mas fiquei com uma dúvida (porque o valor que me dá é muito superior ao que estou habituada a receber): nas despesas familiares e gerais insiro o valor que aparece nas finanaças (milhares de euros) ou apenas alguma parcela. Porque me parece que é aí que está a diferença.
Obrigada,
É como diz coloca no simulador em Excel o valor bruto que está em cada item do efatura excepto os do iva que tem de primeiro soma-los (sem os passes, pois neste é só o valor do iva)
-linha 209 as familiares etc Ler as notas nessas células está lá a explicar.
-Atenção que pensão de alimentos tem de colocar sim, se não faz a dedução.
cps
não consigo fazer uma simulação. Informa sempre para tentar mais tarde…..
Está muito lento e por vezes não abre o pop up da operação que se pede, tente neste tipo de falha teclar F5 para actualizar/aparecer o pop up.
Outra ideia é ir às altas horas tentar… (entre as 2h e as 8h)
cps
Bom dia,
Estou aqui com uma situação um bocado estranha e estou a tentar resolver.
Ora a situação é a seguinte: mudei- me para a Dinamarca no inicio de Abril do Ano passado, mas auferi remunerações iliquidas no montante de 2507,58€, tento como retenção 202.00€. Segundo a logica estaria isento de entregar IRS, mas após conversa telefonica com uma funcionaria das finanças, foi me dito que teria que entregar por ter retenção na fonte, o que se passa é que ao fazer então a minha declaração IRS quando vou simular diz me: valor a pagar 424,90€.
Devo realçar que escolhi a opção de não residente, pois procedi à alteração da minha morada fiscal.
Bom dia,
Não sei que erro possa estar a cometer mas quando vou buscar o anexo H e insiro a pensão de alimentos que pago, o reembolso total a receber desce 600€.. (?) Grande Loucura.
Depois mais abaixo para as restantes despesas opto por a AT ir carregar automaticamente.
Ou seja, se meter o IRS sem alterar nada de nada e ele vai buscar as despesas automaticamente o reembolso é”X”.
Procedo à UNICA alteração que é inserir a pensão de alimentos e o IRS a receber baixa 600€…
Penso que não pode ser..
Penso que deverá haver aqui algum erro mas não estou a descrutinar.
Se não conseguir alguma ajuda aqui lá terei que ir a uma repartição.
Ou é mesmo assim? Quer dizer quem paga pensão de alimentos ainda por recebe menos?
Se assim for não a declaro certo?
Obrigado e bem haja,
Anexo H Quadro 6
Em deduções, pensão de alimentos, coloca o NIF da pessoa e o valor das pensões, de resto não estou a ver aonde se está a enganar…