Rendimentos

Simulador Salário Líquido 2024

Saiba qual será o valor do salário líquido em 2024, tendo em conta as novas tabelas de retenção na fonte para setembro/outubro e a partir de novembro.

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Simulador Salário Líquido 2024

Saiba qual será o valor do salário líquido em 2024, tendo em conta as novas tabelas de retenção na fonte para setembro/outubro e a partir de novembro.

As alterações ao IRS, promulgadas a meio do ano, levaram à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte para os meses de setembro e outubro, e outras para vigorar a partir de novembro.

As tabelas para setembro e outubro incorporam um mecanismo de compensação, através de taxas reduzidas, de forma a fazer refletir a descida do imposto no conjunto dos rendimentos até agosto. Devido a este efeito de retroatividade, muitos contribuintes ficam livres de descontos durantes estes meses.

A partir de novembro, há novas tabelas, já sem o efeito de retroatividade, mas com taxas mais baixas do que as aplicadas até agosto.

Saiba qual será o seu rendimento líquido este ano, considerando as novas tabelas de retenção na fonte, e quanto do seu salário bruto vai para impostos e quanto paga a empresa pelo seu rendimento.

Faça a sua simulação, selecionando o período para o cálculo:

Dados para a simulação

1. Agregado familiar
2. Rendimentos
%
3. Subsídio Refeição
4. Mês a aplicar em 2024

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

De acordo com os valores inseridos, esta é a composição do seu salário:
Salário Líquido
Segurança Social
Retenção IRS (%)
Ret. IRS - duodécimos ({[{ result.taxa_efetiva_base * 100 | number : 2}]}%)
{[{ result.duodecimos_retencao | currency: '€' }]}

Distribuição do salário líquido:
Rendimento Líquido
Subsídio de Alimentação
Duodécimos
Total
Trabalhador
Rendimento tributável
(inclui parte tributada do sub. de alimentação)
Retribuição extra +
Duodécimos +
Subs. de alimentação Subs. de alimentação (parte não tributada)+
Outros rendimentos não tributáveis +

Salário bruto

Retenção irs

(rendimentos{[{ result.duodecimos_retencao > 0 ? ' + duodécimos' : '' }]})

-
Retenção retribuição (ret. extra) -
Contribuição para Segurança Social -

Salário líquido
Valor bruto anual

Empregador
Custo mensal para a empresa
Custo anual para a empresa

Tabelas de retenção na fonte

Tabela de Retenção na fonte: {[{ input.localizacao.descricao }]}
Situação: {[{ situacao_tabela[result.tabela_key] }]}
Remun.
Mensal € 
Tx Marg.
Máx. 
Parcela
a Abater (€)
Parc. Adicional
por Dep. 
Tx. Efect.
Mensal Ret.
até mais de {[{ linha.maximo * 100 | number : 2 }]}%
{[{ linha.parcela_abater * 100 | number:2 }]}% * {[{linha.var1}]} * ( - R)
{[{linha.adicional | number: 2}]} {[{linha.var3 | number: 2}]}% {[{result.taxa_efetiva * 100 | number: 2}]}% n.a.

O que precisa para calcular o salário líquido?

Para conseguir calcular o valor final do seu rendimento líquido, precisa de saber:

  • Localização para efeitos fiscais (se Continente ou uma das Regiões Autónomas)
  • Qual a situação matrimonial (Solteiro, casado, um ou dois titulares);
  • Número de dependentes a cargo;
  • Qual o seu vencimento (valor do salário base);
  • Quais os valores de outros rendimentos que possa ter, como horas extraordinárias ou outros (para preencher devidamente o simulador tem de saber que tipo de rendimentos são: se descontam IRS e Segurança Social, se descontam apenas IRS ou se estão isentos;
  • Como recebe os subsídios de Natal e de Férias, se é por inteiro ou em duodécimos;
  • Qual o valor e de que forma recebe o subsídio de refeição
  • Período para o cálculo: até agosto; setembro/outubro; a partir de novembro

O que mudou?

Em julho, foi aprovado um alívio adicional do IRS por via da redução das taxas que incidem sobre os primeiros seis escalões de rendimento (entre 0,25 e 1,5 pontos), a subida da dedução específica sobre os rendimentos de trabalho e de pensões em linha com a atualização do Indexante de Apoios Sociais e a atualização do mínimo de existência (que corresponde à parcela de rendimento mínima líquida de imposto).

Estas alterações levaram à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte que, nos meses de setembro e outubro, têm um efeito de retroatividade, de forma a refletir o alívio do IRS na totalidade dos rendimentos do ano, "devolvendo" aos contribuintes o que descontaram em excesso até agosto.

Ainda que o Governo preveja que este acerto seja feito nos meses de setembro e outubro, poderá ser alargado até ao final do ano, nos casos em que as empresas e outras entidades não consigam, em termos operacionais, fazê-lo no prazo previsto.

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